ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14522 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez
anos, por período nunca superior a quatro horas
diárias;" | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 273
Acrescente-se ao artigo 273 o § 6o. com a
seguinte redação:
Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
§ 6o. - Parte percentual da arrecadação
resultante do imposto previsto no inciso I, deste
artigo, será aplicada na infra-estrutura do
sistema municipal de transporte, inclusive
na construção de terminais de passageiros e de
cargas, devendo a lei orçamentaria do Município,
fixar, a cada exercício, referido percentual. | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16801 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 57 do Projeto de
Constituição
Acrescenta-se ao artigo 57 o Parágrafo Único,
nos seguintes termos:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
I -
II -
III-
IV -
V -
Parágrafo Único - Os Estados poderão prestar
outros serviços e desempenhar outras atividades,
mediante delegação da União, ou mediante a
assinatura de convênios, com a União ou com
Municípios, sempre que lhes forem atribuídos os
recursos necessários. | | | Parecer: | A delegação de competência ou celebração de convênios entre
as entidades federativas são atividades típicas da adminis-
tração que podem ser realizadas pelas partes independemente
de previsão constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16802 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - artigo 261
Acrescente-se, ao artigo 261, o § 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 261 -
§ 1o. -
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
poderão instituir fundos ou contas especiais para
assegurar a manutenção, a restauração, a
conservação e o melhoramento das respectivas
infra-estruturas e dos equipamentos do setor
transporte, na forma da lei. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o as
sunto deva ser objeto de Lei Complementar, conforme relação
no novo texto constitucional elaborado pela Comissão. | |
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