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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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29[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (29)
Uf
MG (29)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V Capítulo IV Seção VI Art. 212, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea "c", e art. 216. Dê-se ao § 1o. do art. 212 do anteprojeto da Constituição a redação que se segue, suprimindo- se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do mesmo artigo e a expressão "em todas as instâncias" do art. 216: "Art. 212. .................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros, sendo: a) um quinto, por advogados, no exercício da profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 56 O inciso I do artigo 56, do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - os lagos em terrenos que lhes pertençam, assim como quaisquer correntes dágua que neles tenham nascente e foz". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. Art. 17 - Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII, do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea B do item VIII do artigo 17 do Projeto. O dispositivo, que se pretende excluir do texto, tem a sua razão de serr e consta do Substitutivo. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva à alínea "g", do inciso I, do artigo 12. A alínea "g" do inciso I, do art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ "g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água e esgoto". 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis- lação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 408 O inciso VIII, Artigo 408 passa a ter a seguinte redação: "Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: ............................................ VIII - exigir, para a instação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental." 
 Parecer:  A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo sitivo, enfraquecendo-o. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 A alínea "b", do inciso XII do art. 54, do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União XI - ........................................ a - ........................................ b - Os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza. 
 Parecer:  Opta-se pela manutenção da redação do projeto em virtude da existência de energia elétrica sob o gerenciamento dos Esta- dos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... O limite à contribuição dos órgãos e empresas estatais ao custeio de planos de previdência suplementar imposto pelo Artigo 360 e seu Parágrafo Único, não se aplica aos atuais beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos planos em vigor na data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Reinclua-se o art. 417 do Cap. VI - do Meio Ambiente do Ante-projeto, no Cap. VI do Título IX do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. - As atividades nucleares de qualquer natureza serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil, na forma especificada em lei. § 1o. - A responsabilidade por danos nucleares independe da existência de culpa. § 2o. - A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. § 3o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs titutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 67 .................................... ............................................ § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais. Nesta última hipótese poderá ser criado um Conselho para cada grupo de 30 (trinta) Municípios, como dispuser a lei." 
 Parecer:  O projeto da constituição atende melhor à disciplina da matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen- tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median- te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas dos Estados. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Capítulo IV Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art. 200 do projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 204.................................... § 1o. ...................................... I - cinco, indicados pelo Presidente da República, sendo dois entre magistrados de carreira; II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros, sendo dois entre magistrados de carreira; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal, sendo três entre magistrados de carreira." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se como inciso V, do art. 203, remunerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 
 Parecer:  "Ne procedat judex ex officio". Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio- nalidade, não devem pedir a outrem que a declare. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX o seguinte dispositivo: "Só é permitido o aproveitamento de terras ocupadas pelos índios, bem como a remoção de grupos indígenas, quando houver motivo de relevante interesse nacional, nos termos que a Lei Federal determinar". 
 Parecer:  O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti- tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo de relevante interesse nacional. Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí- genas. As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina- lienáveis e imprescritíveis. Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05697 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva, à alínea "g", do inciso I, do art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. I - "g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água e esgoto". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10171 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 56 O inciso I do artigo 56, do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terrenos de seu domínio, assim como quaisquer correntes d'água que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação constante do Projeto é mais a- brangente motivo pelo qual optamos por esta redação (art. 56,I). 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10172 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresenta-se ao Capítulo VIII - do Título IX do seguinte dispositivo, onde couber: "Só é permitido o aproveitamento de terras ocupadas pelos índios, bem como a remoção de grupos indígenas, quando houver motivo de relevante interesse nacional, nos termos que a Lei Federal determinar." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por entendermos ser a redação ori- ginal mais clara e precisa. Somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10173 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispostivo emendado - art. 54 Suprimir a letra "c" do inciso XXIV e acrescentar ao art. 54 o inciso XXV, com a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: I - ........................................ XXV - responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações decorrentes de danos nucleares, nos valores que excederem aos limites estipulados pela legislação ordinária, devidos pelos responsáveis pelos acidentes nucleares. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10174 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao artigo 308: "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público Federal, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder econômico." 
 Parecer:  A redação atual do projeto, ao estabelecer a obrigato- riedade da concessão pelo poder público, deixa em aberto à possibilidade de delegação pela União, em alguns casos em fa- vor dos Estados e Municípios. Mantém-se a expressão "no interesse nacional" em conso- nância com a magnitude do recursos naturais para a sociedade. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12153 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 270, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o ítem VI, com a seguinte redação: "Art. 270 .................................. VI - "produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquido ou gasosos e de energia, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída a incidência de outro tributo sobre elas." Altere-se, em consequência, a redação do § 7o, do artigo 272, que passará a ter a seguinte redação: "§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovado por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços, interestaduais e de exploração." Suprima-se, em consequência, do § 8o, do mesmo artigo 272, a expressão final: "não compreendidas no item II do parágrafo anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto final, após a palavra "internas". Altere-se, também em consequência o item II, do § 11, do mesmo artigo 272, que passará a ter a seguinte redação: "II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados." Substitua-se, em consequência, no item V, do § 12, do mesmo artigo 272, a expressão final "mencionados na alínea "a" do item II, do § 11 deste artigo". Acrescente-se, em consequência, ao artigo 277, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combústiveis líquidos e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios." Acrescente-se, em consequência, ao mesmo artigo 277, o § 4o, com a seguinte redação: "§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao imposto sobre energia elétrica, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios." Altere-se em consequência, item I, do artigo 292, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 292 .................................. I - Vincular receita de natureza tributária a órgãos, fundo ou despesa ressalvados os impostos mencionados no item VI, do artigo 270, e a repartição do produto da arrecadação destes e dos demais impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir na competência da União os im- postos sobre combustíveis e lubrificantes e sobre energia elé trica, inseridos na competência tributária dos Estados pelo Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não obstante os elevados propósitos qua a in- formam, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto. A inclusão dos impostos incidentes sobre combustíveis, lubrificantes e energia elétrica no campo de incidência do im posto de competência estadual sobre as operações relativas à circulação de mercadorias tem a vantagem de torná-los não cu- mulativos, o que contribui para diminuir o caráter regressivo do tributo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12154 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: § 1o. - Compete ainda aos Municípios: ... VI - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. SUPRESSÃO Dispositivo a ser suprimido: art. 66, § 1o, inciso VI. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi- nal. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12155 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Caso sejam aprovadas as emendas de Nos. 1P10157-3 e 1P10173-5 o inciso XXIV do art. 54 passa a ter a seguinte redação: "XXIV - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza sendo que, sob regime de concessão ou permissão, as atividades que utilizam radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e fins análogos." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
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