ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ART. 7o. ITEM VIIqc
Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
discurso:
Art. Compete à União Federal:
- Organizar e manter a Polícia Federal com a
finalidade de:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras;
II - Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomatas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
f) Crimes contra a vida, o Patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
i) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme dispuser
em lei;
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça;
VIII - Integrar o Sistema Nacional de
Informações e Planejamento. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária ou, e-
ventualmente, de decreto do Presidente da República. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22, do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. A obrigatoriedade de domicílio
eleitoral na Região Metropolitana para os
candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo
de um ano, em qualquer dos Municípios da área. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; trata-se de matéria eleitoral, afeta a
outra Comissão Temática. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Parecer: | A proposta envolve matéria de competência de outra Sub-
comissão.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista". | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de competência de outra Subco-
missão.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Da Competência da União Federal
Art. F. Compete à União Federal:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de:
A) Executar os serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras.
B) Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
diplomatas estrangeiros no território nacional e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República.
C) Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) crimes contra a organização do trabalho ou
decorrentes de greves;
c) crimes de tráfico de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, ressalvados os de competência militar;
f) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) crimes contra servidores federais no
exercício de suas atribuições;
i) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aquelas cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme, segundo
se dispuser em lei.
D) Coordenar, interligar e centralizar os
serviços de Identificação Criminal.
E) Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as
categorias funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do órgão central do Sistema de Pessoal
Civil.
F) Prestar assistência técnico-científica de
natureza policial aos Estados, Distrito Federal e
Territórios, quando solicitado.
G) Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça.
H) Integrar o Sistema Nacional de Informações
e de Planejamento. | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de
assunto pertinente àquela Subcomissão. | |
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