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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::11::08 in date [X]
NELSON CARNEIRO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
RJ (6)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10507 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 422 a seguinte redação: Art. 422 - "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, quando possível em seu próprio lar, garantam condições dignas de vida e superem o isolamento e a discriminação de qualquer natureza". 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10518 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12 V "c" Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra c, do item V, do Art. 12: Art. 12 V - c) não haverá distinção entre filhos nascidos no casamento ou fora dele, e adotivos, proibida discriminação de qualquer natureza na lei ou nas repartições oficiais. 
 Parecer:  Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio e afastada a minudência. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11051 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, IV, c Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "c" do ítem IV, do art. 12 Art. 12 - IV - b - c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali- dade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11054 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo III, onde couber: Emenda: Art. - Os Poderes Públicos apoiarão a iniciativa privada e as comunidades locais, inclusive na formação de consórcio para aquisição da casa própria. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11056 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Emenda, no item VII, do art. 17, do capítulo III, do título II, onde couber: Art. Todos têm direito a desfrutar do patrimônio natural e cultural da Nação, base de um ambiente sadio e adequado para o desenvolvimento da vida individual e social, bem como o dever de o defender. Parágrafo único - A violação do dever de proteger o patrimônio natural e cultural implica em obrigação de reparar o dano e aplicação de sanções penais e, se o atentatdo for praticado pelo proprietário do imóvel ou com sua conivência, ppderá, de acordo com a gravidade do mesmo, acarretar a transferência do citado bem para o domínio público. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11082 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - TÍTULO IX - CAPÍTULO VII EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte: Art. - Os poderes públicos destinarão anualmente verba orçamentária da receita tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à assistência no lar carente, à circulação e à manutenção de institutos para a internação de pessoas idosas. § 1o. - As instituições para idosos deverão atender às necessidades específicas dessa fase da vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os acompanhamentos geriátricos e gerontológicos. § 2o. - Terão prioridades de internação os idosos carentes. § 3o. - Os idosos lúcidos não deverão conviver com aqueles portadores de doenças mentais. Art. - A lei regulará a celebração de convênios com entidades particulares, de forma a resguardar o cumprimento das disposições do artigo anterior. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada.