ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos
membros do magistério público e particular.
EMENDA No.
VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes.
Acrescente-se ao Capítulo Da Educação,
Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos:
Art. A União, os Estados e Municípios
realizarão, anualmente, cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização para os
integrantes da carreira do magistério federal,
estadual e municipal de todos os níveis de ensino.
§ 1o. A frequência e o aproveitamento nos
cursos a que se refere este artigo serão
computados para efeito de ascensão e progressão na
carreira funcional.
§ 2o. A aplicação da norma deste artigo à
rede privada de ensino, bem como a estrutura dos
cursos previstos, serão regulados pelo Conselho
Federal de Educação. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0057-8
As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do
ensino, que se ressente da desigual distribuição da
qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece
ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, § 4o. a seguinte redação:
"Os Municípios com mais de cem mil habitantes
organizarão Conselhos de Educação, que velarão
pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado em seu
território, nos termos da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0058-6
Embora compreendendo as nobres preocupações do Autor, somos
de parecer que o propósito do dispositivo original é estender
o controle democrático da educação mesmo a Municípios
menores. A participação da comunidade nas decisões
educacionais é um imperativo, inclusive, para que a própria
Carta Magnaalcance o seu integral e efetivo cumprimento. Pelo
não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 19, parágrafo 2o., a
palavra "educacionais", após a expressão "as
entidades culturais". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0059-4
Apesar de aceitar a defesa do Autor em relação aos vínculos
entre a cultura e a educação, parece que, com excessão dos
casos previstosem lei,não cabe isenção fiscal generalizada a
instituições educacionais, que inclusive, podem ter fins
lucrativos. A educação em geral acha-se beneficiada no
anteprojeto com a previsão de insentivos fiscais (art. l4).
Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e
IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV:
III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de
idade;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos
os níveis de ensino como aos superdotados;
............................................
VII - manutenção de escolas públicas
gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida
liberdade à iniciativa particular;
VIII - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola nos vários níveis de ensino;
IX - previsão orçamentária de recursos que
assegurem as condições e os meios de cumprimento
dessas obrigações pela União, pelos Estados da
Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios
e pelos Governos dos Territórios Federais.
§ 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental
para todos terá a duração de oito anos.
§ 2o. A gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação fornecida pela escola.
§ 3o. A gratuidade do ensino público
fundamental compreenderá igualmente todos os
jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela
não tenham tido acesso na idade própria.
§ 4o. A gratuidade do ensino público
fundamental incluirá também os cursos técnicos e
agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e
2o. graus.
§ 5o. A União aplicará anualmentenão menos de
treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento
da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito
de cálculo - os recursos destinados aos programas
de assistência ao estudante.
Art. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa
juridicamente constituída, o direito a exigir
judicialmente do Estado o cumprimento de suas
obrigações constitucionais para com a Educação
através de mandado de injunção, previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0060-8
Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o
artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos
no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a
obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco
propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a
reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no
Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência
deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão,
que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O
disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as
condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de
cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás,
quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender
a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de
recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus
percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil.
Pelo não acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos
Direitos dos Trabalhadores e oriunda da
Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os
seguintes dizeres:
"§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para
o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e,
para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0061-6
O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória
poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o
País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto,
que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria
mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial
voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a
serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de
funcionários públicos. Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 14 do anteprojeto do
Relator pelo seguinte:
"Art. 14. A União incentivará e promoverá o
desenvolvimento cultural do País, inclusive
mediante distribuição de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas dos três graus de ensino, na forma de lei
complementar.
§ 1o. Com a finalidade explicitada no caput
deste artigo, ficam criadas a Ordem do Mérito
"Osvaldo Cruz", para o ensino universitário;
"Santos Dumont", para o 2o. grau e "Rui Barbosa"
para o 1o. grau.
§ 2o. Aos laureados será assegurada viagem-
prêmio com todas as despesas pagas pelo erário
público a centros culturais renomados, no período
de férias ou ao final do curso." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0062-4
Tendo em vista a tradição do Direito brasileiro, os
dispositivos propostos mereceriam agasalho em lei ordinária,
em vez do texto constitucional. Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 15 passa ter a
seguinte redação:
Art. 15. Os recursos públicos destinados a
educação somente serão aplicados no sistema
educacional público. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0063-2
Reiteramos nosso ponto de vista de que o Estado por si só
não tem podido atender satisfatóriamente às necessidades
educacionais.Por isto não pode prescindir da atuação das
instituições nascidas da comunidade, de fins não lucrativos.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a
seguinte redação:
"Art. 13. Os candidatos ao ensino superior
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá."
Parágrafo único. Aos indígenas são
asseguradas vagas especiais nas universidades. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0064-1
O caput do artigo proposto pelo Anteprojeto. Tendo em vista
o reduzido númerode indígenas e a necessidade de comunhão
nacional, o Parágrafo Único pode ser incluído. Pelo não
acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Institue a educação pré-escolar.
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O Estado assegura a toda criança de 4
(quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação
pré-escolar obrigatória, laica, pública e
gratuíta, com o objetivo de promover o seu
desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e
intelectual. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0066-7
Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à
relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a
obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de
educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois,
que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino
fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser
abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Estabelece a Educação como dever do Estado.
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O ensino público é gratuito, laico e
universal, direito de todos os cidadãos e dever do
Estado.
Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau
é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e,
pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de
tempo integral." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0067-5
A proposição já se encontra, em grande parte inserida no
Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua
nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por
ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda
jornada escolar - medida de elevado interesse social -,
poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da
elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de
2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de 3o. grau será gratuito. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0068-3
Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os
benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade
obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras
faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo
não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectiva. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0069-1
Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de
impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de
que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento,
respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo
não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. e
Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"é A educação será publicada e promovida
pelo Estado que só em caráter excepcional
concederá sua exploração a entidades privadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0070-5
O Estado históricamente tem se mostrado incapaz de atender
satisfatóriamente à demanda por educação. Assim, por este
fato e pelos princípios que regem o nosso sistema de vida,
cumpre assegurar a liberdade de iniciativa, respeitada a lei.
Pelo não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao caput do art. 2o.
Art. 2o. As diretrizes educacionais
obedecerão a um princípio pluralista, que
contemple toda a diversidade étnica e cultural da
Nação brasileira, garantindo: (seguem-se os itens) | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0071-3
O respeito ao pluralismo e a consideração da diversidade
étnica e cultural da Nação brasileira encontram-se
contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. É instituído o ensino facultativo do
cooperativismo e do associativismo em todos os
graus. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0072-1
Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de
que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer
significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia,
considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro,
julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da
elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo no capítulo pertinente do
anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte emenda:
"A aposentadoria, por tempo de serviço, ao
artista bailarino, será concedida aos 40 anos de
idade, desde que tenha pelo menos 25 anos de
atividade comprovada na carreira." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0073-0
A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pelo não
acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 20 do anteprojeto desta
Subcomissão, que passará a ter a seguinte redação:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios três por cento, no mínimo, da
receita resultante de Impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluidas nesses percentuais
despesas com custeio. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0074-8
A proposta é justa e rica de argumentos convincentes. O
Ministro Celso Furtado, no Plenário da Subcomissão, informou
que, mesmo os países desenvolvidos, com maior disponibilidade
para aplicações na Cultura, não conseguem investir um por
cento dos seus orçamentos no setor. A França, na vanguarda,
reserva 0,7 por cento das receitas para a Cultura.
Atualmente, o Ministério da Cultura toma a 0,25 por cento do
orçamento da União, parcela que é dobrada com os incentivos
daLei Sarney. Se vencermos as resistências tecnicistas já
manifestadas na Assembléia Nacional Constituinte contra as
vinculações de receitas para a Educação e para a Cultura, e
aprovamos as percentagens previstas no Anteprojeto para a
proteção, apoio, estímulo e promoção da Cultura Brasileira,
poderemos considerar o fato uma significativa conquista para
a Nação e o seu futuro. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo, no capítulo pertinente
ao turismo, esporte e lazer, no anteprojeto desta
subcomissão, a seguinte emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a sua
concessão, forma de exploração e destinação dos
recursos dele proveniente serão regulamentados por
lei especial". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0075-6
Sugerimos que, a proposição seja encaminhada a outra
Subcomissão, uma vez que não consta da competência deste
Órgão examinar em profundidade o tema abordado pela nobre
Contituinte. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Os recursos Federais, Estaduais e
Municipais destinados à Educação serão
imediatamente repassados às Secretarias de
Educação dos Município." | | | Parecer: | Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre
Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do
Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão
quando for elaborada a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Anualmente, a União destinará nunca
menos que cinco por cento e os Estados dois por
cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que
assumam a responsabilidade da concessão do ensino
gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos
cursos profissionalizantes." | | | Parecer: | A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário,
inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional
Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi-
quem a cargo da legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
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