ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07501 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem de autorização das populações indígenas." | | | Parecer: | Contém o Substitutivouma norma que inclui entre os bens
da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que
determina ser competência da União a proteção dos índios e
dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir
aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos-
se, a ponto de a exploração de minérios-e o aproveitamento-de
recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u-
nilateralmente, de sua aprovação.
Assim, somos pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07502 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Dê-se ao caput do Artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Os atos jurídicos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes, serão nulos,
extintos e não produzirão efeitos jurídicos." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08106 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título VIII, Capítulo I, onde couber:
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgãos da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta ou indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08111 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 413, do Projeto.
Suprima-se o art. 413 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08112 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 306 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 307, do Projeto.
Dê-se ao art. 307 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 307- O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira e em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresa de
capital nacional." | | | Parecer: | É necessário limitar às empresas nacionais a exploração
e aproveitamento dos recursos minerais. No que se referem às
faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos impres
cindível. Pela aprovação parcial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08114 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acrescente-se ao texto do artigo 270 do
Projeto inciso, que tomará o no. VI:
"Inciso IV - Único sobre minerais." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08115 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 306 do
Projeto
Suprima-se do art. 306, "caput", a expressão
final "e pertencem à União", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedades distintas da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento
industrial". | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08116 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 306 do
Projeto
Suprima-se o § 2o. do artigo 306. | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | ------ Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 427, do Projeto.
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10096 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 230.
"§ 4o. - Os membros do Ministério Público
serão nomeados atendido o critério da
proporcionalidade populacional. | | | Parecer: | Trata-se de tema que não comporta tratamento constitu-
cional.
Fixar o número de servidores ou membros de um órgão pú-
blico traduz tarefa tipicamente administrativa.
O Ministério Público, dotado de autonomia administrativa
e financeira, há de saber determinar o número ideal de seus
componentes.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10097 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um § 2o. ao artigo 187,
renumerando-se o Parágrafo Único:
"§ 2o. - O número de magistrados, no primeiro
grau de jurisdição, será fixado levando-se em
conta o critério da proporcionalidade
populacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10444 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio".
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11758 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 319 item IV, acrescente-se:
...........férteis e físseis. | | | Parecer: | Considerado o conteúdo técnico da Emenda, opina-se pela
sua aprovação.
Pela aprovação. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11759 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 302, acrescente-se o parágrafo
único:
........
Parágrafo único: A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinado seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11760 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 424:
"Art. 424 ..................................
............................................
§ 4o. As frações de terras aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército. | | | Parecer: | A Constituição não deve estabelecer atribuições a órgãos
do Poder Executivo, na forma proposta pela presente Emenda.
Tais atribuições são próprias de lei ordinária.
Por tais razões não pode ser acolhida a presente Emenda.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11761 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
"Parágrafo Único: Os empreendimentos
estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com
limites máximos de remessa de lucros, juros,
dividendos, royalties, pagamentos de assistência
técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en-
treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11762 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
"in fine":
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição". | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legis-
lação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11763 PREJUDICADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, item IX, a alínea
"e":
Art. 17 ....................................
IX ..........................................
e) O Estado garantirá o acesso ao consumo,
dentro de qualidades e quantidades que garantam a
saúde e bem-estar do consumidor, em consonância
com as demais garantias individuais e dignidade
humana." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11764 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo ao
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras." | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previsto
no Art. 308), bem o sujeito da atividade minerária são salvo
melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como, aliás já
previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
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