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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
PR (3)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 19 - Parágrafo 2o. (VII-A) Sugere-se no texto do mencionado parágrafo 2o., a adição: - As entidades culturais e os direitos de invenção, do autor e do intérprete, na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  A proposta de inclusão "do intérprete", como beneficiário de lei de incentivo à Cultura Brasileira está contida no Subs- titutivo. O citado parágrafo foi suprimido. Acolhida em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 20 - Parágrafo Único (VII - A) Sugere-se a suspensão do parágrafo único do referido artigo 20. 
 Parecer:  Julgamos necessário o aviso constitucional para que conceitos não sejam aplicados lato sensu, sem critérios ou fora do ver- dadeiro interesse sócio-cultural. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 19 - (VIII-A) Sugere-se no texto do citado artigo 19. a adição. A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, especialmente quando: a formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos à produção, circulação e divulgação de obras; ao exercício dos direitos de invenção, do autor e do intérprete; a promoção de congressos e eventos afins. 
 Parecer:  A inclusão dos termos "e do intérprete" é bem vinda, com a extinção do trecho in fine: "a promoção de congresso e evento s afins". Acolhida em parte.