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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ELIEL RODRIGUES in nome [X]
1987::20::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PA (8)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao inciso II, do Art. 2o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, o seguinte dispositivo: "Art. 2o.... II - ...; dentro desse critério, será ministrado, também, o ensino da teoria criacionista, em todos os níveis de escolariedade." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao inciso VI, do Art. 2o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, o seguinte dispositivo: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - Garantia do ensino fundamental para todos, nela incluída a existência, no meio rural, de escolas que ministrem até a 8o. série do 1o. grau, com a obrigação prioritária dos Estados e Municípios. Do currículo constarão disciplinas relacionadas com o associativismo e o cooperativismo." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária.Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, o seguinte art. 8o. , renumerando os seguintes: "Art. 0 É criado o Estatuto do Magistério Nacional, de acordo com o estabelecido em lei complementar, abrangendo todos os níveis de ensino, em que seja também caracterizada a justa isonomia salarial, nos âmbitos federal, estadual e municipal. § 1o. É assegurado justo nível salarial para o educador, ao longo de sua carreira profissional, de acordo com sua qualificação, tempo de serviço e outras vantagens estabelecidas em lei. § 2o. Aos professores dos cursos de alfabetização, ou especializados no treinamento de deficientes, é assegurada uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu salário-base pela prestação desses serviços." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, a seguinte Disposição Final: "Art. Os meios de Comunicação de massa deverão contribuir, com seus intrumentos de divulgação para a Educação moral e cívica dos cidadãos." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte Disposição Final: "Art. O número máximo de alunos, por turma, tanto na rede de ensino particular como na pública, é de 30 (trinta) alunos por sala de aula." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o seguinte parágrafo único: "Art. ...................................... Parágrafo único. O ensino escolar servirá para a formação cultural e moral do cidadão e sua formação profissional." 
 Parecer:  A Emenda pleiteia o acréscimo de Parágrafo único ao Arti- go 1o. do Anteprojeto, com o objetivo de explicitar as fina- lidades culturais, morais e profissionais do ensino escolar. Contudo, esta excelente preocupação do nobre Constituinte já se encontra de modo explícito no caput desse mesmo Arti- go 1o., onde se lê que a Educação visa ao pleno desenvolvimen to da pessoa. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê ao item III do art. 3o. do anteprojeto do Relator da subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. III - Às pessoas deficientes e aos superdotados serão garantidas condições satisfatórias em serviço da comunidade, quanto ao ensino em todos os níveis, equipamentos e recursos pessoais e materiais especializados, como também facilidades que lhes possibilitem o acesso a edifícios, logradouros públicos e transportes, proibindo-se sua discriminação." 
 Parecer:  As contribuições aqui apresentadas são indispensáveis ao bom atendimento dos deficiêntes e superdotados além de necessita- rem de total apoio legal, mas não pertencem às atribuições da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator da subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o seguinte parágrafo único: "Art. 5o. .................................. Parágrafo único. A educação da consciência religiosa é um direito da pessoa humana, de modo a permitir-lhe autênticas opções de vida." 
 Parecer:  A EMENDA propõe acréscimo de Parágrafo único ao Artigo 5o., que trata do ensino religioso, pela menção da educação da consciência religiosa, direito da pessoa humana. Ora, quando o Anteprojeto se refere ao ensino religioso, con- cebe-o como parte da educação integral e, portanto, como ins- trumento propício a autêntica opção de vida. Pelo não acolhimento.