separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
AMAURY MULLER in nome [X]
1987::02 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
RS (5)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02405 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão "os deficientes físicos" por absolutamente incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação: Art. 27 - .................................. I - O ALISTAMENTO E O VOTO................... a)... b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os absolutamente incapazes. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta- mente incapazes". Somos pela manutenção da redação da referida alínea, tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02406 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 317 - .................................. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, o imóvel: 
 Parecer:  Tem razão o autor da Emenda. Não é demais explicitar que todos as exigências para que o imóvel rural cumpra sua função social sejam consideradas simultaneamente, a fim de evitar erros de interpretação. No entanto, decidimos remeter à legislação ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02408 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimam-se da alínea a, do parágrafo único do art. 317, do Projeto da Comissão de Sistematização as expressões "ou está em curso de ser", dando-se- lhe a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § único - .................................. a) é racionalmente aproveitado; 
 Parecer:  Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen te levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, remetemos à legislação ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02409 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto da Comissão Sistematização a seguinte alínea: Art. 317 - .................................. § único - .................................. e) observa o limite máximo de área fixado em lei. 
 Parecer:  A Emenda não atende ao critério de função social da pro priedade, pois limitação de área não é fundamental para esse fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a fron- teira agrícola. O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para cada exploração agropecuária, é exigido tomanho de área dife rente. Somos pela rejeição da Emenda. Além disso, resolvemos remeter à legislação ordinária a definição da função social da terra 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02745 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XI do art. 54, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: ............................................ XII) explorar direta e exclusivamente: 
 Parecer:  Sob o controle e a responsabilidade da União, nada impede que tais serviços sejam objeto de concessão ou permissão, nos termos da Lei.