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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 02::Seção 01::Art. 016 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade social, com base nos seguintes princípios: I - universalização da cobertura; II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversificação da base de financiamento; VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR UNBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA, MANUTENSÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO, UNIFICAÇÃO, PROGRESSO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL.