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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
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Banco
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ANTE / PROJ
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Art. 001 (24)
Art. 002 (23)
Art. 003 (23)
Art. 004 (23)
Art. 005 (23)
Art. 006 (23)
Art. 007 (22)
Art. 008 (22)
Art. 009 (22)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
161Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. ARTIGO : 002 § 1º - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física, sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social. ARTIGO : 002 § 2º - O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a igualdade social, econômica e educacional. ARTIGO : 002 § 3º - Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. ARTIGO : 002 § 4º - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a participação igualitária de todos os segmentos étnicos e minorias no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  IGUALDADE, HOMEM, MULHER, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO, PRIVILEGIO, MOTIVO, NASCIMENTO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, SEXO, TRABALHO, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO, CONVICÇÃO, POLITICA, ATIVIDADE POLITICA, FILOSOFIA, DEFICIENCIA FISICA, DEFICIENCIA MENTAL, CONDIÇÃO SOCIAL, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROGRAMA ESPECIAL, ISONOMIA, SITUAÇÃO ECONOMICA, EDUCAÇÃO, APLICAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA, GRUPO, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. 
162Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas pertencentes aos mesmos, por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. 
 Indexação:  CRIME INAFIANÇAVEL, DIFAMAÇÃO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 
163Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. 
 Indexação:  EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA, PLURALIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIRO. 
164Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - O ensino de História das Populações Negras do Brasil será obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a lei dispuser. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ENSINO, HISTORIA, POPULAÇÃO, NEGRO, INDIO, GRUPO INDIGENA, FORMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
165Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venham a continuar seu aprendizado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, SISTEMA, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, COMPENSAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, ADOÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO, COMPROVAÇÃO, APRENDIZAGEM. 
166Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - O Estado garantirá o título de propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos Quilombos. 
 Indexação:  ESTADO, GARANTIA, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE, NEGRO. 
167Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  LEI, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. 
168Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - O País não manterá relações diplomáticas e não firmará tratados, acordos ou convênios com países que desrespeitem os direitos constantes da "Declaração Universal dos Direitos do Homem", bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, PAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADO, ACORDO, CONVENIO, DIREITOS, DECLARAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, HOMEM, ATIVIDADE, EMPRESA, EMPRESA ESTRANGEIRA, TERRITORIO. 
169Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ESTADO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE, DESENVOLVIMENTO, COMPROMISSO, ENSINO, LIBERDADE, DEMOCRACIA, DISCRIMINAÇÃO. 
170Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - O sistema de educação obedece às seguintes diretrizes: I - democratização do acesso e da continuidade dos estudos; II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - liberdade de pesquisa e de comunicação, no exercício do magistério; IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais; V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios o ensino fundamental obrigatório; VI - garantia de ensino fundamental para todos; VII - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, inclusive padrões mínimos de remuneração, fixados em lei federal; VIII - participação adequada, na forma da lei, de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões; IX - superação progressiva das disparidades regionais e sociais. 
 Indexação:  SISTEMA DE EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, DIRETRIZ, DEMOCRACIA, CONTINUAÇÃO, ESTUDOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, LIBERDADE, PESQUISA, COMUNICABILIDADE, MAGISTERIO, REQUISITOS, DESCENTRALIZAÇÃO, ENSINO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, EFICACIA, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO. 
171Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O dever do Estado para com a educação pública de todos os brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas seguintes ações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos de idade; II - oferta de vagas em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade; III - atendimento oficializado e gratuito aos portadores de deficiência e aos superdotados, em todos os níveis de ensino; IV - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas sociais que assegurem condições de aproveitamento e continuidade dos seus estudos. ARTIGO : 003 Parágrafo único- O acesso de todos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. 
172Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O ensino fundamental será ministrado em português, assegurada às minorias linguísticas autóctones a escolarização nas línguas portuguesa e materna. 
 Indexação:  ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, ESCOLARIZAÇÃO. 
173Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º _ O ensino religioso, como parte da educação integral, constituirá disciplina de matrícula facultativa, nas escolas oficiais de ensino fundamental e médio. 
 Indexação:  ENSINO, RELIGIÃO, DISCIPLINA, FACULTATIVIDADE, ESCOLA, ESCOLA PUBLICA, CURSO SECUNDARIO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO. 
174Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais. 
 Indexação:  LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, NORMAS. 
175Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério será efetivado mediante concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial. 
 Indexação:  PROVIMENTO, CARGO DE CARREIRA, MAGISTERIO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, ENSINO PUBLICO. 
176Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Indexação:  UNIVERSIDADE, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. 
177Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Lei federal definirá incentivos para os profissionais de nível superior que, em seguida ao término de seu curso, exerçam suas atividades em áreas afastadas dos grandes centros urbanos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL, ZONA RURAL. 
178Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente. ARTIGO : 001 § 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção. ARTIGO : 001 § 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da tecnologia. ARTIGO : 001 § 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais. ARTIGO : 001 § 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL, REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA, BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO, POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE. GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO, INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE, APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE, REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO, BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS, CULTURA. GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. 
179Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. ARTIGO : 002 § 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais. ARTIGO : 002 § 2º - O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR. UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. 
180Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituiída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais queando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADOS, ENSINO PUBLICO, BRASILEIROS, DURAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, IDADE, CRECHE, CRIANÇA, ATENDIMENTO, DEFICIENTE FISICO, AUXILIO, ALUNO, ESTUDANTE, CONTINUAÇÃO, ESTUDO. EDUCAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO. 
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