ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - As populações locais, através da manifestação de
pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderão ter a
iniciativa de projetos de lei de interesse específido do bairro, da
cidade ou da região a que pertençam, conforme se disporá em Lei
Complementar. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, MANIFESTAÇÃO,
PERCENTAGEM, ELEITOR, ELEITORADO, INICIATIVA, PROJETO DE LEI,
INTERESSE COMUM, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
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