ANTE / PROJEMENTODOS | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32911 APROVADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 300, do Capítulo
VII:
Acrescente-se:
§ 3o. - Serão responsabilizados, na forma da
lei, toda as formas de omissão e todas as
transgressões de pessoas ou de instituições que
redundem em violência pessoal ou social contra
crianças e jovens". | | | Parecer: | Sob outra redação, o texto do substutivo estipula a pro-
teção especial da criança e do adolecente contra as formas de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão. Pela aprovação. | |
1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32912 REJEITADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I - Art. 6o.
Suprima-se no final do texto do § 42 do art.
6o., as expressões seguintes:
"Art. 6o. -
§ 42. ... que não contrariem a ordem pública
e os bons costumes". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo nesse contexto vale-se do princípio da
parcimônia jurídica e institucional.
Pela rejeição. | |
1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32913 APROVADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 10 e seu parágrafo único,
pelo seguinte artigo:
"Art. 1o. - É garantido o direito de greve. A
lei que regular o exercício deste direito
estabelecerá as garantias necessárias ao
funcionamento e manutenção dos serviços essenciais
da comunidade". | | | Parecer: | Traçamos parâmetros para a normatização constitucional do
direito de greve, segundo a justificação contida no parecer à
Emenda ES22141-8.
Comparando o proposto na Emenda com aquela normatização,
aproveitam-se alguns pontos.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32914 REJEITADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo V - Art. 291
Dê-se ao item II do art. 291 e ao seu § 2o. a
seguinte redação:
"Art. 291 -
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e preferência à regionalização da
produção cultural e artística nos meios de
comunicação e na publicidade;
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica ou artística." | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, introduz o termo
"artística" como tipo de produção a ser promovida, bem como,
no § 2o., veda a "censura artística".
Por entender de dar nova redação ao presente artigo,
propõe o Relator a rejeição da presente Emenda. | |
1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32915 APROVADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 34 do artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura aos proprietários rurais obter
do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que
o imóvel cumpre função social.
Entendemos que o dispositivo é perfeitamente dispensá-
vel, uma vez que a caracterização da função social da pro-
priedade não pode depender de um parecer de autoridade ines-
pecífica, quando o texto já remete a questão aos órgãos fun-
diários competentes. Além disso, é um absurdo arrolar a ob-
tenção de tal declaração como direito fundamental.
Pela aprovação. | |
1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32916 REJEITADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
"Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais." | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32971 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 36 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 36 - O Estado promoverá, na forma da Lei a
defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32977 APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical.
§ 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato.
§ 2o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisisonal ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o.- A assembléia geral do sindicato fixará
a contribuição da categoria, que será descontada
em folha, par custeio das atividades da entidade,
independentemente de outras estabelecidas em lei". | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32996 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 72. | | | Parecer: | Os parágrafos 1o.e 2o. são bastantes rígidos e devem
figurar no texto Constitucional, porquanto de modo algum fa-
vorecem a militarização do serviço público civil. Se, atual-
mente, existem 5 mil militares exercendo cargos ou empregos
públicos, sem qualquer concurso, a culpa seria de quem os con
tratou. Entretanto, tal situação será sanada por força do art
63, inciso II do Projeto. | |
1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33002 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 255 a seguinte
redação:
Art. 255 -
§ 1o. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
seus empregados e dos servidores públicos, serão
depositadas em instituições financeiras sob o
controle do Poder Público. | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda é o artigo 218 e,
não o 255. De qualquer forma, preferimos manter a redação da-
da pelo Substitutivo. | |
1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33003 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: inciso II, § 3o. do
artigo 209.
Suprimam-se no inciso II do artigo 209 as
palavras "causa mortis e doação", e ainda o § 3o.
do mesmo artigo, passando o inciso II a ter a
seguinte redação:
II - transmissão de quaisquer bens ou
direitos, cujas alíquotas serão progressivas; | | | Parecer: | A presente emenda quer suprimir a explicitação à " causa
mortis" e à doação, propondo, por consequência, que o imposto
estadual seja sobre transmissão de qualquer bem ou direito,
cujas alíquotas serão progressivas. Alega que o imposto sobre
herança e doação deve ficar entre os impostos de competência
da União, por ser poderoso instrumento de política econômica.
Data venia, os Estados Federados também devem ter o di-
reito de usar seus impostos como instrumento de política eco-
nômica. Os malefícios do centralismo tributário já causaram
demasiada desorganização produtiva e comercial, e desestimu-
laram investimentos e negócios.
Por outro lado, pelo princípio do Direito de que não de-
ve ser discriminado onde a lei não o faz, a redação proposta,
ao contrário da pretensão, permitiria aos Estados tributar a
transmissão "causa mortis" e "inter vivos"e, demais,
até sobre mercadorias, conflitando com o imposto
previsto para os Municípios, sobre transmissão de imóveis, e
até com o ICM e IPI. | |
1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos
1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
O caput do art 293 e parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eletrónicos de comunicação.
§ 1o. - O congresso Nacional, ouvido o
Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outroga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na difinição de políticas democrátias de
comunicação;
§ 4o. - O prazo de concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão;
§ 5o. - Suprima-se | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33018 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser
numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o.
seguintes:
§ 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do
artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos
e administrativos e que se tornaram insuscetíveis
de apreciação judicial, praticados a partir de 1o.
de abril de 1964." | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do
Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e
administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964.
Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não
poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea-
ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e-
menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in-
cluída no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33024 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte
dispositivo:
§ 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, a ocupação e a concessão de exploração
mineral em terras habitadas pelos silvícolas
contrários ao disposto nesta Constituição. A
nulidade e extinção não dão ao ocupante ou
concessionário direito a qualquer ação ou
indenização contra a União e a Fundação Nacional
do Índio. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33025 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do
Capítulo II e Capítulo III do Título V.
Dê-se a Seção I a seguinte redação:
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. A - O Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente dentre os
cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício de seus direitos políticos,
por eleição direta em sufrágio universal e secreto
em todo o País para um mandato de quatro anos,
permitida uma única reeleição.
Art. C - Será considerado eleito Presidente o
candidato que registrado por partido político
obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar
maioria absoluta na primeira votação, em trinta
dias após a proclamação do resultado far-se-á nova
eleição concorrendo os dois candidatos mais
votados.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará a
do candidato a Vice-Presidete com ele registrado.
Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender, cumprir
a Constituição, observar as Leis, promover o bem
geral e sustentar a União, a integridade e a
independência do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo
tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago
pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o
Vice- Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da
República, além de outras atribuições que forem
conferidas em Lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que Por ele convocado para
missões especiais.
Art. F - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. G - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período Presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não
poderão ausentar-se do País sem licença do
Congresso Nacional sob pena de perda do cargo.
- Dê-se a Seção II a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. AA - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de
Estados;
II - Exercer com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
III - Iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituinte;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - Vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado e o Governador dos Territórios;
VII - Manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Senado da
República;
X - Decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - Decretar e executar a intervenção
federal;
XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - Conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central;
XVII - Nomear os juízes dos tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XVIX - Convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - Declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional
ou referendado por ele, quando ocorrida no
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - Determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - Conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - Permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimento, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - Prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - Dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - Prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - Exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. BB - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimento com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaiquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade;
Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Minist. Público.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. EE - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional.
- Suprima-se o Capítulo III do Título V. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro-
duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden-
cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de
controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar
o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres-
suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu-
tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a
necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para
o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu-
tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs-
crevem a Emenda outros dezoito Constituintes.
Por não refletir o pensamento predominante da Comissão
de Sistematização, somos pela sua rejeição. | |
1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33026 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde couber:
ART. O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de Emendas
Constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo
112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que
couber, definirão os procedimemtos adequados e
tomarão as providências necessárias à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios
de comunicação a participação proporcional de
todos os partidos com representação na Assembléia
Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejetitarem o
Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será
dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão
os seus mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
§ 5o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 6o. - A convocação das eleições de que
trata o parágrafo anterior, será feita pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33036 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte inciso:
Art. 7o. -
"Licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença. | | | Parecer: | A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li-
cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por
período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no
emprego, até 30 dias após o término da licença".
Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma
segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen-
to na fase inicial da vida.
Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às
mães naturais.
O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade
da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante.
Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser
objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi-
nária. | |
1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33109 REJEITADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 300, a seguinte
redação:
"Art. 300 - ................................
..................................................
§ 20. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos e subsídios
na forma da lei."" | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33110 REJEITADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção I, Cap. II, do
Título IX.
Acrescente-se ao art. 262, um § 3o.,
renumerando os §§ 3o. e 4o. para 4o. e 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
..................................................
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá como de
caráter prioritário, as Ações de Assistência
Integral à Saúde da Criança e do Adolescente,
garantindo a continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde.
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o autor que se acrescente parágrafo ao art.262,
determinando o estabelecimento, pelo Poder Público, de
prioridades para as ações de assistência à criança e ao
adolescente.
Trata-se, no entanto, de assunto pertinente à regulamen-
tação ordinária e, por isso, não deve prevalecer no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33111 APROVADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 299, a seguinte redação:
"Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educçaão, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a
quem se atribua infração penal, ampla defesa." | | | Parecer: | O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma
mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob-
jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei-
to. Pela aprovação. | |
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