ANTE / PROJEMENTODOS | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33305 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33306 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 108 a seguinte
expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33307 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 6o., um
parágrafo, desta forma:
"Lei complementar, regulará os processos e
produtos que envolvam a manipulação de organismos
vivos ou os produzam." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a edição de lei complementar regulan-
do a manipulação de organismos vivos, e os processos de sua
produção.
A matéria é de certa importância, e poderia, eventual-
mente, ser inserida no texto.
No confronto com o texto do Substitutivo, porém, a Emen-
da parece-nos prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33308 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art... - É concedida reparação plena aos
anistiados pela emenda Constitucional no. 26, de
27 de novembro de 1985, e a todos quantos foram
punidos em decorrência de motivação política,
explicitada ou não como tal.
§ 1o. - O período de reparação abrange a data
de 18 de setembro de 1946 até a data de convocação
da Assembléia Nacional Constituinte.
§ 2o. - Compreendem-se no "caput" deste
artigo, servidores públicos ou não, civis ou
militares, atingidos em decorrência de atos
institucionais, complementares, administrativos e
instrumentos equivalentes, que compeliram, por
qualquer forma, o afastamento de atividades,
cargos, empregos e funções, inclusive em face da
aplicação do Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de
dezembro de 1961; do Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969 e da Emenda Constitucional no. 7,
de 13 de abril de 1977.
§ 3o. - Os critérios de reversão ou de
reintegração se condicionam à existência de vagas
e ao interesse administrativo, mas não ilidem os
direitos às indenizações correspondentes,
promoções, reclassificações, reenquadramentos e
demais vantagens aplicáveis aos atingidos, como se
estivessem em efetivo exercício de cargos,
empregos, funções, mandatos e prestações de
serviço de qualquer natureza, respeitadas as
características inerentes à atividade regular, em
cada caso.
§ 4o. - São consideradas preenchidas e
totalmente satisfeitas as exigências legais e
regulamentares, que independem de limitações,
inclusive de prescrição, decadência, caducidade ou
renúncia de direitos, bastando a apresentação dos
atos de afastamento às Comissões Especiais de
Anistia instituídas ou a serem instituídas, que
emitirão parecer conclusivo, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, com direito de recurso do
interessado ao Poder Judiciário, em igual prazo.
§ 5o. - Os efeitos financeiros da reparação
retroagem à data do afastamento da atividade ou do
desaparecimento do atingido e serão ressarcidos
pecuniariamente, com correção monetária mediante
pagamento ao atingido ou seus herdeiros e
sucessores, descontados encargos e tributos,
segundo os critérios vigentes nos respectivos
exercícios.
§ 6o. - Em havendo opção pela aposentadoria,
e independentemente da disposição do parágrafo
anterior, os proventos serão calculados nos termos
do ordenamento constitucional." | | | Parecer: | A reparação econômica pelos impedimentos estabelecidos por
atos de exceção oriundos do regime autoritário deverá ser
apreciada pelas autoridades competentes ou pelo Poder Judi-
ciário, não se justificando a sua previsão no texto constitu-
cional. Pela rejeição da Emenda. | |
2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33309 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 101, seu § 2o., que passa a esta forma:
"§ 2o. - O Conselho de Ministro poderá
elaborar leis delegadas que, por sua solicitação
ou de ofício, lhe sejam autorizadas pelo Congresso
Nacional, por resolução." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33310 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 32, inciso I, que passa à seguinte
forma:
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, "agrário e do trabalho;"
Obs.: A parte aditada está sublinhada. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33311 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o., do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - ................................
§ 6o. - Os Sindicatos Rurais poderão
organizar-se por categorias econômica e
profissional específicas, de acordo com os
princípios adotados para os Sindicatos Urbanos,
nas condições da lei." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe difere apenas no modo de
expressar, do que está contido no parágrafo 6o. do art. 9o.,
do Substitutivo.
Ali está explicitado que os sindicatos rurais adotarão
os mesmos princípios usados para os sindicatos urbanos, in-
clusive, como quer o autor, para a formação de entidade espe-
cífica de categoria.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33312 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Nas Disposições Transitórias, após o art. 59,
que foi reformulado em outra Emenda nossa, inclua-
se novo artigo, com a seguinte redação:
Art. (...) A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários". | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo nas "Disposições Transitó-
rias".
O conteúdo da proposta não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33313 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 59 das Disposições Transitórias
(Título X) a seguinte redação:
"Art. 59 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. - A legislação ordinária disporá sobre
o termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. - A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. - Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, que não nos parece mais acon-
selhável que a constante do texto originário. | |
2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33314 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 1o., do art. 162, dando-se-
lhe a seguinte redação:
"Art. 162 ...................................
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33315 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Aos §§ 1o. e 5o. do art. 6o., que se devem
reunir em um só dispositivo, desta forma,
renumerando-se o atual § 6o. e demais:
" § 1o. - Todos são iguais perante a lei,
constituindo crime inafiançável qualquer
discriminação entre pessoas, especialmente
envolvendo deveres, direitos e liberdades
fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o.
Concordamos em parte com a proposta para retirar, não só
as palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda a par-
te final do parágrafo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33316 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 115, seu item X, que passa a esta
forma:
"X - exercer os atos que estabeleçam as
relações do Brasil com os Estados estrangeiros e
demais entes da vida internacional e acreditar
seus representantes diplomáticos;" | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33533 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 36 do Art. 6o.
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos Consumidores e usuários de serviços
públicos, protegendo-lhe a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33534 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre as Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ...... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 dias da promulgação desta
Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer o preceito do art. 7o, inciso IV da
Constituição Federal". | | | Parecer: | A relevância e a premência que assume hoje a questão do
salário-mínimo levarão, com certeza, ao Congresso Nacional, a
regulamentá-la em lei, em período quiçá inferior ao proposto
pelo autor.
Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a
previsão de prazo outro que o previsto no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo: o fim da presente le-
gislatura.
Pela rejeição. | |
2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33535 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se como art. 43 do Substitutivo o
seguinte Artigo, remunerando-se o atual 43 e
subsequentes:
"Art. ... - Além da Câmara dos Vereadores, os
Municípios terão Conselhos Populares, eleitos
bienalmente, compostos de membros da comunidade,
com as mesmas condições de elegibilidade dos
Vereadores, em número a ser estabelecido pelas
Constituições Estaduais.
Competindo-lhes discutir a proposta
orçamentaria do Município e sugerir o
encaminhamento de projetos à Câmara de Vereadores,
fiscalizando a sua tramitação.
Parágrafo Único. Compete aos Conselhos
Populares sugerir projetos à Câmara de Vereadores,
e fiscalizar sua tramitação. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há dúvidas de que a criação desses
Conselhos na forma proposta pelo autor da Emenda irão criar
áreas de conflitos, principalmente por atuarem em condições
de igualdade com os membros da Câmara Municipal, o que não é
absolutamente conveniente. | |
2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33536 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 304, do Projeto, que passa à forma
seguinte:
"Art. 304 - O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para impressar em juízo em defesa dos
interesses e direitos indígenas". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "O Ministério
Público" no início do Art. 304. A sugestão foi rejeitada por
constar do Anteprojeto da Comissão de Sistematização disposi-
tivo específico que trata da competência do Ministério Públi-
co para a defesa das populações indígenas. Somos pela rejei-
ção da proposta. | |
2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33537 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 57 do art. 6o. a seguinte redação:
Ao art. 6o., "caput", que passa a esta forma:
"Art. 6o. - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstas nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Federação ou constantes dos
princípios constitucionais e gerais consagrados
pela sociedade internacional, de que o Brasil
participa, e, em especial, de Declarações
Internacionais de que o País seja signatário." | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33538 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 4o. do art. 92, ao qual se deva acrescer
um item VI, deste modo:
"§ 4o.-
"VI - autonomia do Município e sua
participação como unidade estrutural da
Federação." | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33539 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Inciso I do Art. 77, "caput", que passa a
ter esta forma:
"I - Os atos internacionais celebrados pela
União, inclusive sua prorrogação, dependem, para
ser incorporados à ordem jurídica interna, de
aprovação definitiva do Congresso Nacional, exceto
quando visem simplesmente a executar, aperfeiçoar
ou interpretar outros, pré-existentes, ou sejam de
natureza administrativa, submetidos, neste caso,
em até 30 dias ao Senado da República." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33540 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 18, este
parágrafo:
" - Será constituído um Fundo Regional
Partidário, com participação do Poder Público
estadual e municipal e aberto à contribuição
particular, destinado ao apoio financeiro dos
partidos regionais, nos termos de lei federal." | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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