ANTE / PROJEMENTODOS | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30708 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o
seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo
único.
Art. 41. -
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30709 PREJUDICADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Amplia as incumbências do
Poder Público quanto ao meio ambiente.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
parágrafo 1o. do artigo 295 do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos:
"VIII - prevenir e controlar a poluição e
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IX - criar e desenvolver reservas e parques
naturais e de recreio, bem como classificar e
proteger a paisagem e sítios, de modo a garantir a
conservação da natureza;
X - promover o aproveitamento racional dos
recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade
de renovação e a estabilidade ecológica." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30710 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Complementa o texto do
artigo 40
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após o vocábulo Artigo 70, I
"ressalvados os cargos de Secretário e
Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de
Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva - Institue os Direitos da
Criança e do Adolescente.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
Projeto de Constituição após o artigo 299, os
seguintes artigos, renumerando-se os seguintes:
Art. 300 - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - À vida, à eliminação, à moradia, à saúde,
ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao
respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. 301 - O Estado garantirá às famílias que
o necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. 302 - Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo Único - O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. 303 - O Estado promoverá, conjuntamente
com entidades não governamentais, políticas de
saúde materno-infantil e de prevenção à
deficiência física, sensorial e mental, assim como
políticas de integração à sociedade do adolescente
portador de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. 304 - O trabalho da criança e do
adolescente será regulado em legislação especial,
observados os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
periogoso, bem como do trabalho noturno.
Art. 305 - No atendimento pelo Estado do
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
caberão à União e Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, respectivamente, e aos
Municípios a execução das políticas e programas
específicos, respaldados por conselhos
representativos da sociedade civil.
Parágrafo Único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. 307 - fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. 308 -À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. 309 - Leis federais, a serem aprovadas
no prazo de dez meses contados da promulgação
desta Constituição, disporão sobre o Código
Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores, bem como
sobre a Instituição dos Conselhos Nacional,
Estaduais e Municipais da Criança e do
Adolescente, dos quais deverão participar
entidades públicas e privadas comprometidas com a
promoção e a defesa dos direitos da criança e do
adolescente. | | | Parecer: | A presente proposta amplia a redação dos dispositivos
referentes aos direitos do menor.
Optamos por outra forma, entretanto, como os objetivos
estão acolhidos, consideramos aprovada, em parte, a emenda. | |
2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30850 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 224 - Seção II - Dos Orçamentos,
passa a ter a seguinte redação:
"As despesas de pessoal, ativo e inativo, da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, tanto da
administração direta como da indireta, não poderão
dispender com pessoal mais do que sesenta e cinco
por cento do valor das respectivas receitas
correntes". | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30851 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No título X - Disposições Transitórias,
acrescentar mais um artigo, o de número 70, com a
seguinte redação:
Art. 70 - Mediante solicitação dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios em áreas
onde existam litígios fronteiriços, os quais
deverão ser concluídos, no máximo, em dois anos.
Parágrafo único - Se a questão lindeira não
for solucionada na forma e no prazo previsto no
"caput", prevalecerão os limites fixados pela
Constituição de 1981". | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30852 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 11, do artigo 6o. - Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo I -
Dos Direitos Individuais, passa a ter a seguinte
redação:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, para as pessoas
reconhecidamente pobres, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30853 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do art. 297 - Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, passa a ter a
seguinte redação:
"O casamento será civil e gratuito o seu
processo de habilitação e celebração para as
pessoas reconhecidamente pobres. O casamento
religioso terá efeito civil, nos termos da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30854 PREJUDICADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 297 - Capítulo VII - Da família, do
Menor e do Idoso, passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituída
pelo casamento ou por união estável entre o homem
e a mulher, tem proteção do Estado, que se
estenderá à entidade familiar formada por qualquer
um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30855 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 298 mais um parágrafo
- o 2o., com a seguinte redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos adicionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito". | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31096 PREJUDICADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Altera a redação do §
1o. do artigo 295
Dispositivo Emendado - Dê-se ao § 1o. do
artigo 295 e ao inciso VIII do mesmo artigo do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 295
§ 1o. - O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da coletividade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente, incumbindo ao Poder Público, para
assegurar a efetividade ao direito referido neste
artigo.
III - assegurar a todos o direito à
informação, com relação às condições ambientais,
planos, programas, projetos e atividades
potencialmente causadoras de degradação ambiental
e que afetem a qualidade de vida. | | | Parecer: | Os objetivos da proposição já se encontram atendidos pe-
lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31917 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 18
Acrescente-se ao artigo 18 do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ 6o. - Os partidos políticos deverão criar e
manter institutos de educação política, destinados
a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e
lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo
conceder-lhes estímulos nesse sentido. | | | Parecer: | A propositura do nobre Autor da emenda é bastante louvá-
vel, entendemos, contudo, que deve ser objeto de legislação
ordinária. | |
2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31918 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 275 o seguinte inciso
III, com renumeração dos incisos III e
subsequentes:
III - progressiva abertura da escola de todos
os graus mediante a crescente utilização dos meios
de ensino à distância. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31919 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 275 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
inciso VI:
VI - Os candidatos ao ensino superior, quando
economicamente carentes e desde habilitados, terão
prioridade de acesso até um limite de vagas que a
lei estabelecerá. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32050 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 210, o item III passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 -
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32051 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 209, o item III, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipal e de
comunicação. | |
2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32052 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32053 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na parte
referente às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. (...) - A União responderá por eventual
redução das receitas Tributárias dos Estados, e
estes por eventuais reduções de receitas dos seus
Municípios, que venham a ocorrer em consequência
das alterações introduzidas no título VII desta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que, nas Disposições Transitórias, se
responsabilize a União por eventual redução das receitas tri-
butárias dos Estados, e estes, por eventuais reduções de re-
ceitas dos seus Municípios, que venham a ocorrer em conse-
quência das alterações introduzidas no Título VII.
Inobstante os motivos constantes da Justificativa, a so-
lução não residiria em responsabilizar União e Estados pela
eventual "queda acentuada nas receitas, tanto dos Estados,
como dos Municípios", mas em emendar a própria Constituição,
de modo a redistribuir as competências tributárias e rever a
repartição de receitas. Entretanto, o que se espera é, exata-
mente, o contrário.
Pela rejeição. | |
2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32054 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo:
Art. (...) - Ficam estendidas ao território
do Estado do Espírito Santo os Municípios contidos
na Lei 3.692/59, a partir do Rio Doce, até a
fronteira com o Estado da Bahia. | | | Parecer: | A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo
que determina a extensão do território do Espírito Santo com
os Municípios aludidos na Lei no. 3692, de 1959, a partir do
Rio Doce até a fronteira com a Bahia.
A matéria, se for julgada conveniente a alteração terri-
torial, com base em estudos técnicos de viabilidade, deverá
ser implementada pela legislação infraconstitucional.
Seria arbitrária a norma constitucional que, sem a pré-
via consulta popular e a análise devida viesse determinar tal
absorção territorial.
Pela rejeição da Emenda. | |
2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32055 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Título IX, da Ordem Social,
o art. 266, com a redação abaixo, renumerando-se
os demais artigos:
Art. 266 - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
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