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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2352)
Sugestão (1149)
Banco
expandEMEN (2352)
SGCO (1149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
APROVADA (289)
PREJUDICADA (217)
NÃO INFORMADO (177)
Partido
PMDB (3123)
PFL (301)
PDT (37)
PT (31)
PSDB (6)
PDS (2)
PDC (1)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1368)
VASCO ALVES (446)
GERSON CAMATA (351)
NYDER BARBOSA (319)
STÉLIO DIAS (294)
RITA CAMATA (289)
ROSE DE FREITAS (109)
HÉLIO MANHÃES (103)
JOÃO CALMON (84)
NELSON AGUIAR (82)
VÍTOR BUAIZ (30)
LEZIO SATHLER (19)
PEDRO CEOLIN (4)
JAYME SANTANA (1)
NELSON JOBIM (1)
PAULO ROBERTO CUNHA (1)
TODOS
Date
expand1988 (129)
expand1987 (2220)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
2001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30708 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo único. Art. 41. - § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
2002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30709 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Amplia as incumbências do Poder Público quanto ao meio ambiente. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 295 do Projeto de Constituição, os seguintes incisos: "VIII - prevenir e controlar a poluição e seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; IX - criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger a paisagem e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza; X - promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
2003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30710 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Complementa o texto do artigo 40 Dispositivo Emendado: Art. 40 Incluir após o vocábulo Artigo 70, I "ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
2004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva - Institue os Direitos da Criança e do Adolescente. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao Projeto de Constituição após o artigo 299, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: Art. 300 - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - À vida, à eliminação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. 301 - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. 302 - Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. 303 - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. 304 - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e periogoso, bem como do trabalho noturno. Art. 305 - No atendimento pelo Estado do direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. 307 - fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. 308 -À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. 309 - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a Instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  A presente proposta amplia a redação dos dispositivos referentes aos direitos do menor. Optamos por outra forma, entretanto, como os objetivos estão acolhidos, consideramos aprovada, em parte, a emenda. 
2005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30850 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O artigo 224 - Seção II - Dos Orçamentos, passa a ter a seguinte redação: "As despesas de pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tanto da administração direta como da indireta, não poderão dispender com pessoal mais do que sesenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes". 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30851 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva No título X - Disposições Transitórias, acrescentar mais um artigo, o de número 70, com a seguinte redação: Art. 70 - Mediante solicitação dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios em áreas onde existam litígios fronteiriços, os quais deverão ser concluídos, no máximo, em dois anos. Parágrafo único - Se a questão lindeira não for solucionada na forma e no prazo previsto no "caput", prevalecerão os limites fixados pela Constituição de 1981". 
 Parecer:  A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es- tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão Territorial e outros órgãos próprios. A providência sugerida é dispensável. Pela rejeição da Emenda. 
2007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30852 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 11, do artigo 6o. - Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo I - Dos Direitos Individuais, passa a ter a seguinte redação: "Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
2008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30853 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 1o. do art. 297 - Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, passa a ter a seguinte redação: "O casamento será civil e gratuito o seu processo de habilitação e celebração para as pessoas reconhecidamente pobres. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
2009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30854 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 297 - Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso, passa a ter a seguinte redação: "A família, base da sociedade, constituída pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não". 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
2010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30855 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 298 mais um parágrafo - o 2o., com a seguinte redação: "O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade e no respeito à vida, desde sua concepção até a morte natural, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade, recursos adicionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito". 
 Parecer:  A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde a concepção. Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten- do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer melhor apreciação em ocasião mais favorável. 
2011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31096 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera a redação do § 1o. do artigo 295 Dispositivo Emendado - Dê-se ao § 1o. do artigo 295 e ao inciso VIII do mesmo artigo do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 295 § 1o. - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da coletividade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, incumbindo ao Poder Público, para assegurar a efetividade ao direito referido neste artigo. III - assegurar a todos o direito à informação, com relação às condições ambientais, planos, programas, projetos e atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental e que afetem a qualidade de vida. 
 Parecer:  Os objetivos da proposição já se encontram atendidos pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
2012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31917 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 18 Acrescente-se ao artigo 18 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: § 6o. - Os partidos políticos deverão criar e manter institutos de educação política, destinados a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo conceder-lhes estímulos nesse sentido. 
 Parecer:  A propositura do nobre Autor da emenda é bastante louvá- vel, entendemos, contudo, que deve ser objeto de legislação ordinária. 
2013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31918 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 275 o seguinte inciso III, com renumeração dos incisos III e subsequentes: III - progressiva abertura da escola de todos os graus mediante a crescente utilização dos meios de ensino à distância. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
2014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31919 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 275 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte inciso VI: VI - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
2015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  No artigo 210, o item III passa a ter a seguinte redação: Art. 210 - II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
2016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32051 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  No artigo 209, o item III, passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipal e de comunicação. 
2017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32052 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11. 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta está sendo observada no Substitutivo. Pela aprovação. 
2018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32053 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo na parte referente às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. (...) - A União responderá por eventual redução das receitas Tributárias dos Estados, e estes por eventuais reduções de receitas dos seus Municípios, que venham a ocorrer em consequência das alterações introduzidas no título VII desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que, nas Disposições Transitórias, se responsabilize a União por eventual redução das receitas tri- butárias dos Estados, e estes, por eventuais reduções de re- ceitas dos seus Municípios, que venham a ocorrer em conse- quência das alterações introduzidas no Título VII. Inobstante os motivos constantes da Justificativa, a so- lução não residiria em responsabilizar União e Estados pela eventual "queda acentuada nas receitas, tanto dos Estados, como dos Municípios", mas em emendar a própria Constituição, de modo a redistribuir as competências tributárias e rever a repartição de receitas. Entretanto, o que se espera é, exata- mente, o contrário. Pela rejeição. 
2019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32054 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X o seguinte artigo: Art. (...) - Ficam estendidas ao território do Estado do Espírito Santo os Municípios contidos na Lei 3.692/59, a partir do Rio Doce, até a fronteira com o Estado da Bahia. 
 Parecer:  A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo que determina a extensão do território do Espírito Santo com os Municípios aludidos na Lei no. 3692, de 1959, a partir do Rio Doce até a fronteira com a Bahia. A matéria, se for julgada conveniente a alteração terri- torial, com base em estudos técnicos de viabilidade, deverá ser implementada pela legislação infraconstitucional. Seria arbitrária a norma constitucional que, sem a pré- via consulta popular e a análise devida viesse determinar tal absorção territorial. Pela rejeição da Emenda. 
2020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32055 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Título IX, da Ordem Social, o art. 266, com a redação abaixo, renumerando-se os demais artigos: Art. 266 - Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é assegurada ao outro, ou a seus dependentes, pensão de valor não inferior aos proventos de aposentadoria que lhe dão origem. 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
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