ANTE / PROJEMENTODOS | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21707 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias, capítulo X, onde couber:
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Propõe, os ilustres Constituintes, a manutenção, durante
20 anos, dos benefícios e incentivos fiscais criados pelo De-
creto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969.
Inobstante deva ser reconhecida a importência dos incen-
tivos fiscais regionais, a manutenção do incentivo de que se
trata deveria ser feita através de lei ordinária, após deti-
damente examindos os resultados que levaram à sua institui-
ção.
Pela rejeição. | |
1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21708 PREJUDICADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 204, o seguinte
inciso:
IV - É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | A norma que os eminentes Autores da Emenda pretendem
inserir no Substitutivo, aí já se encontra, no art 202, item
II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse
dispositivo, a fim de imprimir-lhe maior clareza e precisão.
Prejudicada. | |
1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21709 PREJUDICADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 199, o seguinte
parágrafo:
§ - Serão cobrados tributos sobre herança,
em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão
de cada herdeiro. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de um parágrafo ao artigo
199, para determinar a cobrança de imposto de herança com a-
líquota progressiva, no uso da competência residual da União
e dos Estados.
Ora, a competência residual refere-se tão somente a im -
postos não discriminados no texto constitucional, isto é, a
impostos novos, a serem criados. Acontece, porém, que o im-
posto de herança é um dos impostos discriminados no Projeto,
estando expressamente compreendido na competência estuadual
(art. 209, item II). Inclusive foi consignado que a alíquota
seria progressiva, como pretente a Emenda.
Não há, pois, razão para a pretensão do Autor.
Pela prejudicialidade. | |
1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21710 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, inciso XI a seguinte
redação à alínea "a":
a) Compete à União explorar diretamente, ou
mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional, os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo adotado
pelo Substitutivo é mais amplo e abrangente. | |
1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21711 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 205, o seguinte
parágrafo:
Art. 105 - ..................................
Parágrafo único - Cada Estado fixará, por
lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua
competência. | | | Parecer: | Em virtude do princípio da legalidade tributária,
contido no art. 202, item I, do Substitutivo, somente a lei
pode alterar as alíquotas dos tributos em geral, excetuados
somente os impostos federais a que se referem o art. 207,
itens I, II, IV e V e o art. 208. Consequentemente, seria
inócua a fixação, pelos Estados, das alíquotas máximas de
seus tributos, por lei, pois a alteração das alíquotas, em
qualquer caso, só poderia dar-se, também por lei e, portanto,
com poder de revogar a lei anterior. | |
1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21712 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., o seguinte
parágrafo:
§ - Ningúem pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, vedando a realização de tratamen-
tos médicos senão em decorrência de lei.
A proposta contida na Emenda parece-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21713 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 263, o seguinte
dispositivo:
Parágrafo único - Toda e qualquer experiência
realizado, em território nacional, na área de
biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A emenda é aditiva e propõe um parágrafo para o Art. 263
onde esteja previsto o controle pela sociedade, na forma da
lei, de toda experiência realizada na área de biotecnologia.
Justifica a proposta baseada no risco das experiências
genéticas para a humanidade e no perigo de seu controle ficar
nas mãos do governo.
Sem entrar no mérito da emenda, a matéria por estar su-
jeita à evolução científica e tecnológica, não foi considera-
da de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21714 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXII, do artigo 31, a
seguinte alínea:
Alínea - É vedada a fabricação, o trânsito,
o transporte, a guarda ou armazenamento de armas
nucleares em todo o território nacional, seja qual
for a procedência. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que, no futuro, o país pode-
rá precisar dessas armas. | |
1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21715 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 207, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - "A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar § 4o. ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator do Projeto de Constituição, determi-
nando que "A arrecadação de tributos federais será efetuada
pelas instituições financeiras oficiais federais".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema de
arrecadação de tributos federais atualmente adotado pelos
constituintes.
Pela rejeição. | |
1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21716 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - São isentos de impostos os
artigos que a lei classificar como o mínimo
indispensável à habitação, vestuário, alimentação
e tratamento médico das pessoas de restrita
capacidade econômica. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir dispositivo no Projeto para i-
sentar de impostos os artigos que a lei classificar como o
mínimo indispensável à habitação, vestário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca, como ocorria na Constituição de 1946.
Os impostos envolvidos são, evidentemente, o imposto so-
bre produtos industrializados e o imposto sobre circulação de
mercadoria e prestação de serviços, para os quais o Projeto
já prevê o critério de seletividade, cujo significado é o de
permitir que as alíquotas sejam variáveis, de modo a reduzir-
se ao mínimo o ônus fiscal correspondente a produtos e servi-
ços com a destinação que a Emenda prevê.
Assim, a matéria se ajusta melhor às normas infraconsti-
tucionais, através das quais será implementada a seletividade
determinada no texto da Lei Magna.
Pela rejeição. | |
1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21717 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 45, a seguinte redação ao
inciso VII:
Inciso VII - promover adequadro ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano,
inclusive dos terrenos de marinha já ocupados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria, cuja inclusão
está sendo proposta já consta parcialmente do inciso VIII do
art.45. O inciso III cuida de outro assunto. | |
1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21718 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, dê-se ao inciso VII a seguinte
redação:
VII - Os terrenos de marinha já ocupados pela
União. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os terrenos da marinha
ocupados pela União representam uma parte ínfima do total. | |
1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21719 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, suprima-se dentre os bens da
União o inciso VII. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os terrenos da Marinha são por razões de
segurança Nacional pertencentes à União. Não seria convenien-
te transferir os terrenos da Marinha para o rol dos Bens dos
Municípios, contrariando tradição do nosso Direito Constitu-
cional. | |
1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21720 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 65, dê-se ao inciso III a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, apÓs 25 anos de
serviço para a mulher e 35 anos para o homem. | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21721 APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21722 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 297, parágrafo segundo terá a
seguinte redação:
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido desde
que haja prévia separação judicial, por mais de um
ano, ou comprovada separação de fato, por mais de
dois anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21723 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do artigo
302. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21724 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, suprima-se o
art. 66, com seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que aa supressão proposta
pelo autor da emenda não corresponde à orientação adotada pe-
lo relator, quanto à disciplina da matéria. | |
1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21805 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o, 3o, 4o, e
5o.
Sugere a seguinte redação ao artigo 293:
Art. 293 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. - As concessões serão feitas por prazo
não superior a dez (10) anos e, somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21806 APROVADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere a seguinte redação ao parágrafo 5o.:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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