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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MENDONÇA DE MORAIS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (94)
PFL (1)
Uf
MG (95)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (95)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 3o. do Anteprojeto de Substitutivo: 1) do Inciso I, as alíneas "d" e "f" 2) do Inciso III, da alínea "e" a expressão "com a única excessão dos relativos à gestação, ao parto e o aleitamento" e da alínea "f" a expressão "orientação sexual"; 3) do Inciso XIV, alínea "a" a expressão "não terão caráter de censura"; 4) do Inciso XVII, a alínea "d" 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 4o. do Anteprojeto de Substitutivo: 1) do Inciso IV a alínea "g" e da alínea "e" a expressão "mas facultará aos estatutos dos sindicatos esta exigência"; 2) do Inciso V a alínea "b" e da alínea "g" a expressão "mas em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime"; 3) do Inciso IX, a alínea "a"; 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 62: Parágrafo único. Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também conotações de cunho político em suas decisões. Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica redação da alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c) aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d) enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistrados. 
 Parecer:  Não julgo válidas as alterações que se pretende sejam introdu zidas no texto. Elas não somariam. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte redação: IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurado a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Não me parece adequada a redução preconizada, pois ensejaria desestímulos. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62: VIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos Tribunais e de Justiça por todos os membros da magistratura; IX - aprovação pela maioria dos magistrados do orçamento anual e plurianual. 
 Parecer:  Não creio que se deva retirar dos Tribunais essas prorrogati- vas, diretamente relacionadas com sua própria estrutura. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63: Art. 63. .................................... § 2o. Os membros dos tribunais, que ocuparem o cargo em violação a este artigo, praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 3o. Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei. 
 Parecer:  Não esposo o entendimento adotado pelo autor. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do art. 64, inciso II letra "a" a expressão "superior", devendo o texto ter a seguinte redação: a) exceder, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Acho essencial manter-se o texto do Substitutivo. Pela rejei- ção. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Excluam-se os seguintes termos do inciso I do artigo 65. "eleger seus órgãos diretivos" 
 Parecer:  Não creio razoável a exclusão pretendida. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Exclua-se no art. 74 a expressão "jurisdicional" 
 Parecer:  A colocação do Substitutivo está correta. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 24: Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas nesta constituição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, averbando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais um porcento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados. 
 Parecer:  Rejeitado. A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que não cabe inserir no texto constitucional. Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus titulares. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03128 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 6o. e incisos Art. 6o. e incisos - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o Art. 6o. do Anteprojeto. Alega opção do Relator entre as Comissões I e II, que trata - vam do assunto. Julgamos correta a opção, que fizemos. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03142 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao Art. 32 Dê-se ao Art. 32 - Caput, a seguinte redação: Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais do Estado de Direito ou constantes de Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex- pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na- ção, no caso, "é definição meramente sociológica. Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren- do, na fase apropriada. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03154 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A emenda é idêntica à de No. 899. Alega que a Comissão I se referiu ao Distrito da Capital como unidade federada. O parecer dado à emenda 899 se aplica no caso. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03172 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifique-se para a seguinte a redação do inciso IV, do artigo 72: "IV - Não se prover a execução de lei, de ordem ou decissão judicial". 
 Parecer:  A redação proposta, apesar de mais sintética, não contempla todos a particularização prevista no item IV do art. 72. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03195 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 349 Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 do Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03204 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I, do artigo 270, a expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela utlização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar- tigo 13. O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se- gundo. Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles seria o prevalecente. A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a compensação do serviço público oferecido pelo Município, por- tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen- te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces- sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan- do guarida simultânea a ambos os valores. A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple- mentação. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04256 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02958 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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