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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
NELSON WEDEKIN in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (24)
Uf
SC (24)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26598 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ ( ) - O imposto de que trata o item III não compeende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos". 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26599 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do artigo 209 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26600 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  No Título VIII - da Ordem Econômica e Financeira, Modifique-se o Art. 239, da seguinte forma: - O caput do art. 239 do Substitutivo passa a ser o § 3o. desta Emenda; - O Parágrafo único do art. 239 do Substitutivo passa a ser o § 4o. desta Emenda; - O Art. 239 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 239 - A União estabelecerá o Plano Nacional de Viação e tratará os Transportes como um Sistema integrado à organização do espaço nacional, em suas dimensões territorial, social, econômica e política. § 1o. - O Plano Nacional de Viação e a concepção do Sistema Nacional de Transportes serão aprovados por lei e atualizados periodicamente, tendo em vista sua adequação aos planos nacionais de desenvolvimento. § 2o. - Os Estados, os Territórios e os Municípios definirão seus planos de viação e seus sistemas de transportes, de forma análoga com o disposto para a União. § 3o. - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através da concessão ou permissão. § 4o. - A Lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e Municípios para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26601 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Título IV, Capítulo II - da União, Adicione-se ao Art. 33 o item XI, como segue: Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: I - XI - explorar as vias de transporte de sua jurisdição, diretamente ou mediante concessão, permissão ou licença. 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo Relator sobre a matéria. Pela rejeição. 
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