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ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00781 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no § 2o. do artigo 138, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00782 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no § 1o. do artigo 133, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07358 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o § 2o. do art. 55 do Projeto do
Relator da Comisão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07359 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do artigo 55 a expressão
"e a consultoria jurídica". | | | Parecer: | Prejudicado, em decorrência da supressão total do § 2o.
do artigo 55 do anteprojeto de constituição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07408 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o § 3o. do art. 55 do Projeto do
Relator de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
deve ser suprimido o parágrafo 3o. do art. 55 do Projeto de
de Constituição, vez que a matéria é de competência interna
dos estados. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 273 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana não edificada e total ou parcialmente
ociosa, de forma a assegurar a realização da
função social da propriedade." | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09585 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 273 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 273 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
expressão "... e III deste artigo". | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 460 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 273 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 456, 457 e 458 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten-
de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15024 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 490 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da Justificação da Emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15025 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 477 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria, como bem ressalta o ilustre autor da emenda é
típica de legislação ordinária, razão pela qual acolhemos a
supressão. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Das disposições transitórais - Título X, onde
couber:
Art. São automaticamentje efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contem, pelo menos, dois anos de
serviço, prestados inclusive a administração
indireta. | | | Parecer: | O dispositivo é inconsequente e paternalista. Essa maté-
ria não pode e não deve ser decidida sem prévios levantamen-
tos e estudos que ora se realizou dentro da Reforma Adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26442 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos do Capítulo II (Do
Executivo) do Título V a redação proposta com a
presente Emenda, com as supressões e substituições
desta decorrentes, renumerando-se os demais.
E acrescenten-se artigos aos Título X,
Disposições Transitórias
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art. - Cabe ao Presidente da República
assegurar o cumprimento da Constituição e garantir
a unidade e a independência nacional, a
integridade do território e o livre exercício das
instituições democráticas.
Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos, por sufrágio universal
direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do
término do mandato presidencial, por maioria
absoluta de votos não computados os em branco e
os nulos.
§ 1o.- Não alcançada a maioria absoluta,
far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova
eleição, direta, à qual somente poderão concorrer
os 2 (dois) candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver maioria dos
votos, excluídos os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o 2o.
turno.
§ 3o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de 5 (cinco)
anos, vedada a reeleição.
Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência.
§ 1o.- Se decorridos 30 (trinta) dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo
motivo de força maior ou de doença, assumido
o cargo, este será declarado vago pelo Congresso
Nacional.
§ 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente
não fica prejudicada a do Vice-Presidente.
Art. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, o de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo único - O vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais.
Art. - Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art.- Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta)
dias depois de aberta a última vaga, e os
eletos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos.
Art.- O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Seção II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites estabelecidos nesta
Constituição:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - promover a elaboração do Plano de
governo, dos Planos e Programas Nacionais e
Regionais de desenvolvimento, e a proposta de
orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso
Nacional;
III - iniciar o processo legislativo na
esfera de sua competência;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar Projeto de Lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional;
VI - expedir decretos e regulamentos para
fiel execução das leis;
VII - assegurar a unidade da ação
governamental;
VIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
IX - comparecer pessoalmente ao Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da sessão
legislativa, para apresentação da mensagem expondo
a situação do País e indicando as providências que
julgar necessárias;
X - enviar a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional
as contas relativas ao exercício anterior, dentro
de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão
legislativa;
XII - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, o Procurador-Geral da República e os
chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República;
XVI - nomear os Governadores de Territórios;
XVII - dispor sobre a estrutura e
funcionamento da administração federal, prover e
extinguir os cargos públicos, na forma que
dispuser a lei;
XVIII - convocar e presidir o conselho da
República, bem como indicar 2 (dois) de seus
membros;
XIX - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad-referendum" do Senado Federal;
XXI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XXII - fazer a paz, com autorização ou
"ad-referendum" do Congresso Nacional;
XXIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou Comissão de governo estrangeiro;
XXVI - decretar os estados de alerta, de
calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da
República, e submeter, em 24 horas, o ato ao
Congresso Nacional;
XXVII - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho da República, a decretação de
estado de sítio, ou decretá-lo, na forma
estabelecida nesta Constituição;
XXVIII - determinar a realização do
referendo, ouvido o Conselho da República, sobre
propostas de Emendas Constitucionais e de Projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que
visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio
dos poderes;
XXIX - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXX - conceder indulto ou graça;
XXXI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. - Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de
Governo, até 5 (cinco) dias após a sua
apresentação.
Parágrafo único. - Se a moção de censura não
for aprovada no prazo estabelecido neste artigo,
só poderá ser renovada após um período de seis
meses.
Art. - Decorridos seis meses da apresentação
do Plano de Governo, poderá a Câmara dos
Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e
pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de censura a um ou mais Ministros de Estado.
§ 1o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
§ 2o. - A moção de censura será apreciada 48
(quarenta e oito) horas, no máximo, após sua
apresentação, e a deliberação sobre ela não
ultrapassará o prazo de 3 (três) dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida a determinado Ministro de Estado, não
importa exoneração dos demais.
Art. - O Senado Federal poderá, dentro de 48
(quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o
voto da maioria de seus membros, opor-se-á à moção
de censura, tornando-a sem efeito.
Parágrafo único. - O ato do Senado Federal
poderá ser refeitado pela maioria de 2/3 dos
membros da Câmara dos Deputados.
Art.- Aprovada moção de censura, deverá,
dentro de 10 (dez) dias, ser apresentado novo
Plano de Governo ou nomeado o substituto do
Ministro exonerado.
Parágrafo único. - Não caberá moção de
desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a
sua posse, contra o Ministro de Estado a que se
refere este artigo.
Art. - É vedada a iniciativa de mais de 2
(duas) moções de desconfiança durante a mesma
sessão legislativa.
Parágrafo único. - Os signatários de moção
reprobatória ou de desconfiança que não for
aprovada não poderão apresentar outra na mesma
sessão legislativa.
Seção III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. - São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente que atentarem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. - Esses crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Art. - O Presidente, depois que a Câmara dos
Deputados declarar procedente a acusação pelo
voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade.
Parágrafo único. - Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art.- Os Ministros de Estado serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de 21 anos e no
exercício dos direitos políticos. A lei disporá
sobre a criação, a estruturação e atribuição dos
Ministérios.
Art.- Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que as leis e a Constituição
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministérios;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas
Comissões, quando convocado ou por designação do
Presidente da República.
Art. - O Ministro de Estado assume, no setor
que lhe é confiado, a plena responsabilidade de
seus atos e decisões e responde perante o
Presidente da República pela gestão de sua pasta.
Art. - Os Ministros de Estado, quando
covocados, não podem recusar-se a comparecer
perante o Congresso Nacional, o Senado Federal,
Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a
proposta de convocação seja aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de
qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos
integrantes da Comissão.
Parágrafo único. - Os Ministros de Estado
poderão comparecer à sessões das Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno.
Seção V
Do Conselho da República
Art. - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reúne-se sob a presidência deste.
Art. - O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O presidente e o Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República;
V - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art.- Os membros do Conselho da República são
empossados pelo Presidente da República, que
presidirá as suas sessões e poderá decidir os
casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo
seu voto.
Art. - O Conselho da República regulará, em
Regimento próprio, o exercício e forma de suas
atividades, podendo ser pública ou não as suas
reuniões.
Art. - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - conveniência da realização de referendo;
II - declaração de guerra e conclusão da paz;
III - Intervenção federal nos Estados;
IV - decretação dos estados de alerta, de
calamidade e de sítio.
Parágrafo único.- Nas deliberações relativas
ao inciso II deste artigo, tomarão assento no
Conselho da República, com direito a palavra e
voto, os Ministros das Relações Exteriores, do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas
hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da
Justiça.
Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à
disposições desta Constituição.
Art. - A eleição do sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único. - As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Parecer: | A proposta do Constituinte José Moura, ao oferecer esta
Emenda, foi a de reintroduzir, no texto do Projeto de Consti-
tuição, o Sistema Presidencialista de Governo, valendo-se de
algusn pressupostos do Substitutivo, como é o caso do Conse-
lho da República e do instituto das moções reprobatória e de
desconfiança.
A Emenda prevê, também, seja incluída nas Disposições
Transitórias eleição presidencial em 15-11-1989.
Por não refletir o pensamento predominante na Comissão
de Sistematização, somos pela sua rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26443 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 210 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
expressão "... e III deste artigo". | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26444 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias; Título X, onde couber;:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contem, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público.
§ 1o. - Os servidores de que trata este
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2o.- O disposto neste artigo não se aplica
aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare
de livre nomeação e demissão. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26445 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, o artigo 54 das
Disposições Transitórias, do Título X. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 53 do Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Tendo em vista a magnitude dos problemas educacionais a-
bordados, somos de parecer que o dispositivo seja mantido na
forma do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26447 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O que se propõem na presente emenda, está contemplado no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
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