separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::07 in date [X]
REJEITADA in res [X]
PI in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  17 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
PDS (6)
PMDB (4)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 49, XIX, a Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo termo "urbano". 
 Parecer:  O Dicionário Aurélio define: Urbanístico - respeitante a urbanismo. Urbanismo - ciência e técnica da construção, reforma, melho- ------------ramento e embelezamento das cidades. Em vista do exposto, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, b Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 13 a seguinte redação: b) a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão a direito individual ou interesse coletivo. 
 Parecer:  O acréscimo redacional pretendido pela emenda é desneces- sário. O dispositivo atacado (b, XV, Art. 13) ao dispor, que "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito" põe ao seu abrigo tanto os direitos individuais quanto os coletivos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispostivo Emendado: Art. 13, XIII, c Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 13 a redação seguinte: c) as desapropriações urbanas serão pagas em dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a lei determinar; 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inciso I do art. 201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas": 
 Parecer:  Pela rejeição. Conselheiros de TC são julgados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Art. 88 ... e) O professor será aposentado após 25 anos de exercício em funções de magistério, com salário integral. 1- O tempo de serviço militar será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria. 
 Parecer:  Entendemos que a aposentadoria aos 25 anos para o professor seria muito precoce e levaria, seguramente, ou a voltar exer- cer a profissão em escolas particulares ou procurar nova ati- vidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 404. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  No art. 404, suprima-se o parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A expressão "no que couber" é necessária com o objetivo de resguardar as peculiaridades de cada eentidade menor. O parecer é pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescenta-se ao final do caput do art. 145 a seguinte expressão: "Respeitadas as situações constituídas". 
 Parecer:  A ressalva é desnecessária. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Título II Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, No mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
 Parecer:  Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en- tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Opinamos, pois, pela rejeição. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando, se necessário: Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: a) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c)parcelamento compulsório de terrenos; d) contribuição de melhoria; e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e f) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Município o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
 Parecer:  Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en- tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Opinamos, pois, pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 479 O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos, do quadro das instituições de ensino superior, dos sistemas oficiais de ensino público, ficam classificados no nível de professor titular e passam a constituir quadro suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos a medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, vencimentos e vantagens dos magistrados, bem como paridades dos regimes, previstos nesta Constituição, de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria, com os órgãos judiciários correspondentes". 
 Parecer:  O texto original do Projeto (art.234) contém precisão, clareza e técnica. A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22029 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 244 e, em consequência, suprime-se o § 2o. do Art. 229: Art. 244 - O cooperativismo e outras formas de associativismo, bem como as micro e pequenas empresas, na forma definida em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. 
 Parecer:  O cooperativismo, por suas peculiaridades, deve receber tratamento diferente daquele concedido às pequenas e microem- presas. Pela rejeição.