ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. esta redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 2o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0033-6
Propõe o autor o alistamento obrigatório e o voto
facultativo.
Entendemos que deva ser mantida a redação do parágrafo
segundo do artigo segundo do Anteprojeto, que torna o
alistamento e o voto facultativos.
Pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 20.
"Os partidos políticos estipularão livremente
sua forma de organização e funcionamento, desde
que respeitados os princípios:
- do regime representativo e democrático,
baseado na pluralidade dos partidos e garantias
dos direitos humanos fundamentais;
- da personalidade jurídica mediante registro
dos estatutos e programas;
- do âmbito nacional sem prejuízo de suas
funções deliberativas dos órgãos regionais ou
municipais;
- da situação permanente dentro do programa
aprovado pelo tribunal competente, assegurada
ampla liberdade de propaganda, inclusive através
das empresas concessionárias do serviço de rádio e
difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo
tribunal;
- da disciplina partidária e fiscalização
financeira.
O Estado auxiliará financeiramente os
Partidos Políticos na proporção dos votos obtidos
nas eleições parlamentares imediatamente
anteriores, que prestarão contas publicamente
quanto a origem e utilização dos seus recursos bem
como sobre seu patrimônio, nos termos a definir
por lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Embora a emenda esteja bem fundamentada, entendemos que deva
ser mantido o referido artigo com sua redação original.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 24 "- O Estado auxiliará
financeiramente os partidos políticos consignando
dotação especial no orçamento da União, que a
receberão através do Fundo Partidário, à base de
0,1% (um décimo por cento) da receita federal
prevista para cada exercício elevando-se este
percentual para 0,2% (dois décimos por cento) nos
anos de eleições nacionais e municipais.
Um terço dos recursos do Fundo Partidário
distribuir-se-á em cotas iguais para todos os
partidos e os restantes 2/3 (dois terços) em cotas
proporcionais a representação de cada partido na
Câmara dos Deputados, excluída à qualquer
agremiação que não possuir representação no
Congresso.
- O art. 24 passa a ser § 1o. | | | Parecer: | A emenda trata do auxílio financeiro do Estado aos partidos
políticos e da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A matéria não comporta inserção em norma constitucional, de-
vendo ser remetida à lei ordinária.
Parecer: pela impertinência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se artigo:
"É proibido o aluguel de legenda partidária." | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o aluguel de legenda partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, in fine, a
expressão "permitida a reeleição" por "permitida a
reeleição apenas por mais um período". | | | Parecer: | Empenha-se o autor pela substituição, no art. 10, "in fine,"
da expressão "permitida a reeleição" por " permitida a
reeileição apenas por mais um período".
Efetivamente, além de melhor explicitar a nossa intenção, a
emenda favorece a concisão do texto constitucional, ao tornar
dispensável o art. 11.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto. | | | Parecer: | O autor, ao recomendar a supressão do Art. 13, recorre aos
melhores argumentos, sem, todavia, demover-nos do propósito
subjacente no citado artigo, que é o de evitar o afastamento
da vida pública de alguns líderes de escolha, que os próprios
eleitores jamais gostariam de ver fora da cena política.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do anteprojeto. | | | Parecer: | Busca o Autor suprimir o Art. 11, do Anteprojeto, alegando
que a redação por ele dada, através de outra emenda ao
Art. 10, torna desnecessária a explicação nele contida. Aduz
ainda, que a reeleição ilimitada dos Prefeitos e Vice-Pre-
feitos, impediria a renovação dos quadros dirigentes dificul-
tando o surgimento de novas lideranças. Concordamos com a
sugestão, pois ao acatarmos a alteração proposta no Art. 10,
devemos, por uma questão de lógica, proceder a eliminação do
citado preceito. Parecer favorável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Cria o Ministério da Defesa.
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Forças
Armadas, os seguintes dispositivos:
"Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo cumprimento da
Constituição, sem atribuições quanto à ordem
interna, garantir a defesa e a integridade do
território nacional e a soberania do País nas suas
relações internacionais."
"§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido prioritariamente por um civil."
"§ 3o. A lei regulará a organização,
competência e funcionamento do Ministério da
Defesa." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 12.
"As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Subemenda à Emenda 4B0011-0
Substitua-se a Seção da Segurança Pública
pela seguinte:
"Da Segurança Pública"
Art. Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, a incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícias Militares
II - Polícias Civis
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais
Art. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, forças auxiliares do Exército,
encarregadas da manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento.
Art. As Polícias Civis dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, responderão
pela manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos Municípios e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo as
atribuições de polícia administrativa, de
segurança e judiciária na apuração das infrações
penais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às
obrigações e às vantagens das Polícias Civis.
§ 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos
de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos
Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Art. Os Municípios poderão criar e manter,
conforme se dispuser em lei, serviços de guarda
municipal, como força auxiliar das polícias civis.
Art. Compete à Polícia Federal:
I - Executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins;
III - Apurar infrações penais contra as
instituições democráticas em detrimento de bens,
serviços e interesses da União, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual e internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - Prover o controle de diversões públicas,
na forma da legislação ordinária;
V - EXECUTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA
integridade física do Presidente da República, de
chefes de missões diplomáticas estrangeiras no
território nacional e, quando necessário, dos
demais representantes dos Poderes da República. - | |
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