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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (17)
Uf
SE (17)
Nome
MESSIAS GÓIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21401 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao aart. 7o.: Art. 7o. - Os trabalhadores, de todas as categorias e profissões gozarão de direitos e terão obrigações definidas na legislação ordinária. 
 Parecer:  O elenco de direitos explicitados no artigo 7o. forma um conjunto de princípios, enunciados de maneira genérica, como exige o texto de uma Constituição. Não são normas de uma legislação trabalhista, mas sim preceitos que serão regula- mentados através de lei ordinária, a fim de proteger o traba- lhador. Sua presença na Constituição é imperativa na medida em que garante aos trabalhadores, através de uma lei maior, direitos inerentes à sua condição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21403 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 302, e os art. 303, 304 e 305. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21404 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o item IV do art. 64. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que no interior há carência de médicos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21405 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 120. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21406 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O Art. 106 passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 106 - O Tribunal de contas da União compõe-se de nove Ministros, tendo sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tendo jurisdição em todo território nacional, cabendo-lhe: I - elaborar seu regimento interno II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; e III - exercer, no que couber, as atribuições contidas no art. 138. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão se aposentar após cinco anos de efetivo exercício. § 2o. - O auditores, quando substituindo Ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. 
 Parecer:  Data vênia do ilustre Autor, a prerrogativa da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas apenas pelo Presidente da Re- pública é idéia que não conta com o apoio, até agora, da maioria dos membros da Comissão. Ao contrário, a idéia prevalente é de que o Congresso Na- cional, como órgão máximo do sistema de controle externo, participe diretamente do processo de seleção dos Ministros, ainda que em parte. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21407 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se os art. 118 e 119. Quer me parecer que a inclusão de tal dispositivo deixa a entender que o eventual encarregado da administração pública é altamente despreparado para o exercício de suas funções. Sua inclusão no texto constitucional é uma confissão antecipada de que o eventual detentor do Poder não tem capacidade e obriga o Presidente antes de agir ouvir talves as pessoas menos indicadas para o exame da matéria. É preciso que se tenha capacidade de entender que o Governo precisa de liberdade para agir e não de tultelas impróprias. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21408 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 29 e seus itens. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria faz parte da tradição constitucional brasileira. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21409 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao art. 92, item I; Art. 92 - .................................. I - de um terço dos Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21410 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se os art. 247 e 248 
 Parecer:  O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248, admitindo que a questão está prevista no art. 245, que estabelece o di- reito de propriedade rural condicionado ao cumprimento de sua função social, mediante requisitos definidos em lei. Em que pese à intenção do autor da Emenda em produzir um texto mais sintético, a manutenção dos citados artigos, além de não implicar em redundância, assegurará o estabelecimento, em complementação ao art. 245, dos dois instrumentos basicos da reforma agrária, que são a precedência de processo admi nistrativo nos casos de desapropriação, e que a União possa propor a ação de desapropriação. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21412 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao inciso II do § 4o. do art. 92: Art. 92 - .................................. II § 4o. - a forma republicana. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30981 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 4o. - Da audiência preliminar de que trata o parágrafo anterior participará o representante do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên- cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni- ente tal previsão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30982 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 171 - § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça que terão competência originária para julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados, os Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais, regulamentando esta competência em seus regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30983 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282 com a seguinte redação: Art. 282 - Parágrafo Único - O ano letivo será de 230 dias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias. O autor afirma em sua justificativa que o nosso período letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade do ensino muito a desejar". Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa- da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31504 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 63 Art. 63 - Aplica-se aos servidores civis as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII, Capítulo I Seção IV - § 8o. No artigo 209 do título VII, capítulo I, seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 8o. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 74 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distriro Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o. do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32809 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA A redação do § 50. do Art. 209 fica modificada para a seguinte: "Art. 209 - "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria de seus membros, estabelecerá: Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada para a seguinte: Art. 209 - "§ 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual.