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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
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ANTE / PROJ
Fase
expandP (2)
Art
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collapseArts. 060s
Art. 069[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:069  
 Texto:  Art. 69 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; VI - resoluções. Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a técnica de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, REDUÇÃO. LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, TECNICA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, LEIS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:069  
 Texto:  Art. 69 - Para efeito do cumprimento das disposições desta Constituição que importem em variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo Federal deverá elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988. Parágrafo único - No mesmo prazo observado para o projeto mencionado no "caput", o Congresso Nacional deverá aprovar a lei complementar a que se refere o inciso II do artigo 183. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VARIAÇÃO, DESPESA, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, RATEIO, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO.