ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13087 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os §§ 1o. e 2o., do artigo 67, do Projeto,
passarão a ter a seguinte redação.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho de Contas dos
Municípios, onde existir esse órgãos.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado ou pelo Conselho de
Contas dos Municípios, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Prejudicada, em face da solução adotada pelo projeto que
atribui as Câmaras Municipais com o auxílio dos Tribunais de
Contas dos Estados, o exercício do controle externo. Por ou-
tro lado, o projeto prevê que os Municípios com mais de três
milhões de habitantes poderão ou não instalar Tribunais de
Contas, sem criar objeções quanto à existência dos Tribunais
hoje em funcionamento. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13088 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335,
que define o financiamento da Seguridade Social
através de contribuições sociais e recursos
tributários, e que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
(...)
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas e jurídicas. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13120 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EmendaModificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Dê-se ao artigo 409, do Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"Art. 409 - A União, na forma do art. 54,
XXIII, V, estabelecerá normas gerais sobre
proteção ambiental, padrões mínimos de qualidade
do meio ambiente e defesa de recursos naturais,
sempre observando as peculiaridades regionais do
País.
§ 1o. - Os Estados e municípios poderão,
ressalvada a competência da União, estabelecer
normas específicas de proteção ambiental, padrões
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais.
§ 2o. - Prevalecerá a legislação federal,
contudo, quando a matéria envolver interesses de
mais de um Estado, e a legislação estadual, quando
a matéria envolver interesses de mais de um
Município". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des-
locada para título próprio, no projeto constitucional, que
trata das competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13135 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, os seguintes Dispositivos, no
Capítulo II, do Título IX:
Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo Único - As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os menores, particularmente, os
órfãos e os abandonados, sem prejuízo da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação , educação e saúde. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13136 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição
o seguinte Dispositivo:
"Art. O orçamento será ânuo e vigerá de 1o.
de julho do ano de sua aprovação a 30 de junho do
ano subsequente. Não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa.
Parágrafo Único. Não se incluem proivição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - disposições sobre a aplicação do saldo
que ocorrer ou de déficit que houver. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em lei
complementar, embora concordemos com o mérito, na parte refe-
rente a vigência do Orçamento.
Nos demais pontos, a emenda se harmoniza com o Projeto,
portanto, sendo atendida. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13137 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 318 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao artigo 381 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 381, Verbas públicas poderão ser
atribuídas a instituições particualres de ensino,
de fins não lucrativos, que reapliquem excedentes
financeiros em educação e cujos estatutos prevejam
a destinação de seu patrimônio a entidade
congênere ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades." | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13139 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICATIVO: Art. 298 -
Parágrafo Único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebem recursos
do orçamento fiscal.
Substituir no Parágrafo Único do artigo 298 a
palavra "das" para "as". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13145 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção III, do Capítulo III, do Governo
do Título V a seguinte redação:
DO CONSELHO DOS MINISTROS
ARt. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Compete ao Conselho de Ministros:
I - Aprovar o Plano de Governo;
II - Aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - Propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - Manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13146 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO III
DO GOVERNO
Dar a Seção II do Capítulo III, do Governo do
Título V a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o.- Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova cosulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. O Presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade,
ouvido o Conselho da República, comunicando o fato
ao Congresso Nacional e edevendo fazer em dez dias
a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeçãol, por no mínimo um terço dos
membros do Congresso.
Art. O primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a excução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estados, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhes
forem delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13151 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo
III Da Educação e Cultura, a seguinte redação:
Superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto, sob outro título. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13164 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13175 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se Parágrafo único no art. 90 do
Projeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A integridade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade." | | | Parecer: | No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune-
ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati-
ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o
disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da
presente emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13205 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 372, item VI.
Dê-se a seguinte redação ao item VI, do art.
372.
Art. 372 -
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étinicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorpora -
do ao Projeto sob outro Título. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13209 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 97.
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13219 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 17, inciso II, alínea "h" exigira
emenda modificativa de seu enunciado, a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
h) as entidades associativas, quando
regularmente registradas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo e fora
dele. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13226 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 66, seu § 1o., ao qual se deve
acrescer, como VII, este item:
"VII - manter os serviços municipais de
transporte coletivo, em regime de exploração
direta ou indireta, bem como com a cooperação de
outros Municípios, os serviços inter-municipais". | | | Parecer: | A emenda propõe especificar, no rol das competêncis dos
Municípios, a prestação de serviços locais de transporte co-
letivo.
Se considerado como de predominante interesse local, os M
unicípios poderão fazê-lo, atendendo ao princíío geral da
prestação de serviços Municipais, nos termos do Substitutivo
do Relator.
O parecer, portanto, é pela prejudicialidade. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13231 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 127, que autoriza a rejeição de
Projetos de lei, no âmbito das Comissões Técnicas,
deve receber a seguinte emenda:
Art. 127 - O Projeto de lei que receber
parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão
competente, será tido por rejeitado, salvo a
interposição de recurso, para o seu reexame, em
Plenário, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos
membros que integram a Comissão. | | | Parecer: | O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra-
liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127,
que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um
verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon-
gestionando a Ordem do Dia.
Pela prejudicialidade. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13242 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art.
144, a qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 144
§ 1o.
b) - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes os cargos, através de concursos
públicos de provas. | | | Parecer: | O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis,
estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que
"o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende-
rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas".
Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores
do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118,
disposição mais abrangente, na preservação de
direitos, com a seguinte redação:
Art. 118
§ 4o
e) direitos e garantias, individuais ou
coletivos, sociais ou políticos. | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13248 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do § 2o. do
art. 154 (que trata do término do exercício do
Presidente da República) do Capítulo II do Título
V, como segue:
"Art. 154
"§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no dia em que
terminar o seu ........................etc.
....................."
(sublinhamos a parte que alteramos) | | | Parecer: | A matéria, embora os elevados propósitos do eminente
Constituinte, encontra inserida, em linhas gerais, no texto
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicilidade da presente emenda. | |
|