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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (934)
Banco
expandEMEN (934)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (506)
PFL (196)
PDT (57)
PTB (51)
PDS (50)
PDC (21)
PCB (18)
PT (13)
PL (11)
PSB (9)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AC (3)
AM (15)
BA (63)
CE (38)
DF (17)
ES (26)
GO (38)
MA (23)
MG (104)
MS (22)
MT (19)
PA (32)
PB (11)
PE (104)
PI (12)
PR (62)
RJ (128)
RN (7)
RO (10)
RR (8)
RS (34)
SC (53)
SE (4)
SP (101)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os itens I e III, renumerando-se os remanescentes do Art. 25. 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Título X, das disposições transitórias os seguintes artigos; 431, 433, 436 e seu parágrafo único - 437 e seu parágrafo - 440 e seus parágrafos - 439 e seus itens 444, 446, 462, 471, 473 item III do art. 476, 478 e seu parágrafo único. 479, 480, 481, 485 e seu parágrafo único e 486. 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõe a supressão de vários artigos das Disposições Transitórias concordamos com a emenda com re- lação a vários dos preceitos em questão. Favorável em parte. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte redação: III - Liberdade Religiosa e de Culto a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas tem assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; 
 Parecer:  A Emenda altera substancialmente a redação do item III do artigo 17, introduzindo-lhe duas alíneas - A e C -, deduz-se, com a devida renumeração a alínea B atual, do Projeto. As alterações, a nosso ver, procedem, merecendo a Emenda o devido acolhimento pelo Substitutivo, com as adaptaçãoes que se fazem necessárias. Pela aprovação parcial. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos dispositivos abaixo indicados, todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, uma nova classificação sistemática, no corpo do Texto em exame, como adiante se estabelece: I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo, pelo fato de a matéria já estar tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais genérica; II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do artigo 49, por se tratar de norma que enumera a competência da União Federal; III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que porventura não for simples repetição, no artigo 380, procedendo-se a eventual adaptação de redação, pelo fato de a matéria já vir tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais generíca; IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo 48, item X, excluída a referência a subsolo, de vez que se trata de delimitação do patrimônio pertencentes à União e a Comissão competente para definir o universo de bens federais não contemplou o usufruto sobre essa parte; V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras ocupadas pelos índios", matéria que deve constar obrigatoriamente desse último artigo, por estar nele a delimitação do patrimônio de propriedade da União. VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o. do Artigo 48, por ser este o local próprio para disciplinar o regime jurídico de bens que se incluem entre os da União. VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias, por tratar-se de norma temporária, pois, uma vez nulificados todos os atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a ser transporto a referência "ainda que já praticados", para harmonizar a norma constante desse dispositivo com o princípio expresso no artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito adquirido. VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como item XI, no artigo 237, eis que se trata de atribuição de competência do Ministério Público, encontrando neste último o seu lugar próprio; IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de atribuição da competência à Justiça Federal; X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98, como item XXI, por tratar-se de competência legislativa do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste último, o lugar próprio. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa- ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi- vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a forma de artigos para figurar apenas na forma de item. Pela aprovação parcial. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO ART. 13. Art. 13. .................................... ............................................ XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Midificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 13 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). para Art. 13 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínino, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno- res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu- larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho insalubre ou perigoso. * 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II A XVI - .................................. XVII - proibido o serviço extraodinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex- traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles que resultem de negociação individual entre empregador e em- pregado. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste- rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole- tiva, expressa em convenção. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V, do anteprojeto de constituiçao. 
 Parecer:  O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido. Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida. Pela aprovação parcial. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Inciso XVIII do art. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II a XVII - ................................ XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais; 
 Parecer:  Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13, que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração em dobro no decorrer desse período. Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria de legislação ordinária, antes que do texto constitucional. * 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116, e transformando-se o § 2o, do artigo 115, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 115 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em parte. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 432 O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - Fica exinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-governadores de Estado e ex-Prefeitos municipais, obtidos em função do exercício do cargo, ressalvados as situações que se constituíram na vigência da ordem jurídica anterior. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIX Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13 do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XIX - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 (noventa) dias."" 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII, alínea "b" Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, em face do disposto no artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. 
 Parecer:  A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo Autor. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimam-se as expressões: I - "fiscais", no § 2o. do art. 304; II - "fiscais e outros", no art. 393; III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art. 421. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos 304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414. Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro- jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis- cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis- pensa até a cobrança do próprio imposto de renda. Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis- cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte. Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo "fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo, assim, o acolhimento parcial da Emenda. Pela aprovação parcial. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO I - Suprimam-se: a) as expressões "faturamento e sobre o lucro", no item I do § 1o. do art. 335; b) os itens III e IV do - 1o. do art. 335. II - Dê-se ao - 2o. do art. 341 a seguinte redação: " § 2o. A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as restrições contidas no art. 260 desta Constituição". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo emendado: Item I do art. 439 Suprima-se do anteprojeto o item I do art. 439. 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida nos termos do Substitutivo do relator. Pela aprovação. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se onde couber: Art. - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A matéria proposta pelo autor constar em fases anterio- res do capítulo da Ciência e Tecnologia. Atualmente está in- cluído em capítulo próprio. Pela aprovação parcial. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do Art. 51 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir a expressão "com remuneração em dobro" do Inciso XVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13, que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração em dobro no decorrer desse período. Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria de legislação ordinária, antes que do texto constitucional. * 
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