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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (29)
Uf
BA (29)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. ... A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá arigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U- nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali- zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi- mos vinte anos. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto dos artigos 187 e pertinentes do anteprojeto:- no indice - seção I do cap. IV do titulo V. Art. ... A justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais de juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do País; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Trata-se de profunda modificação no sistema judiciário, em que eleitores de 16 a 21 anos, que constituiriam a maior parte do eleitorado em nosso país de jovens, escolheriam os juízes. O sistema de eleição produziu nos Estados Unidos no- tável corrupção judiciária (leia-se a Encyclopedia of The So- cial Sciences, vol. XII. p. 549) que deve explicar o altíssi- mo índice de crimes naquele país, em contraste com o do Cana- dá. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa às "Disposições Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2.001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2.000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatrar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de assembléia geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da revolução tecno-científica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no projeto do texto constitucional, na parte relativa aos artigos 230 e demais pertinentes. Art. 230... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar e o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art 231... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais Federais de Justiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil que desempenhará suas funções junto às varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasíl, em sufrágio direito e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ao ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu pareer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou em quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções isntitucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Mininistério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da isntituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele opoder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas de títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na formada lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de uma Magna Carta. Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen te, não podem também fundir-se. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 327 do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "Art. ... As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis- tema financeiro nacional. Entendemos que deva ser preservada a participação majori- tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites da experiência de sistema misto que conhecemos. Somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do art. 98 do anteprojeto da Comissão de Sistematização para absorção dos seguintes dispositivos: Art. ... O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respectivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus três Senadores e suplentes com mandato quinquenal. § 3o. - Os Senadores indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas. 
 Parecer:  A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje- to. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no texto do art. 6o., inciso I, o termo "bélicas" pela expressão "diplomáticas". 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o. não temos como apoiar a emenda modificativa do nobre Constituinte Uldu- rico Pinto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos: Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização das Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan- ceiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra, e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen- ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda, também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E- duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. 
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 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do art. 12, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: art. 12 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis- lação ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02843 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54. Acrescente-se ao art. 54, os seguintes parágrafos: Art. 54 .................................... § 1o. - A lei definirá as água particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. § 2o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos de lei especial, sobre a matéria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substitu - tivo. 
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 Título:  EMENDA:02845 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I. O inciso I, do artigo 56, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 .................................... I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
 Parecer:  Pela rejeição. Optamos pela redação constante do Projeto por ser ela mais abrangente e fruto de consenso entre os cons tituntes da Comissão. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02846 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69. Inclua-se no artigo 69, do projeto, o seguinte parágrafo: Art. 69 .................................... § 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente aos seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; II - Os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  A autonomia política conferida ao Distrito Federal colo- ca-o em posição simétrica à dos Estados. Qualquer restrição ou vedação há de ser explícita. Deste modo, é desnecessário o dispositivo repetitivo que atribui lagos, rios, etc. ao pa- trimônio do DF. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:02847 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 57, inciso I. O inciso I, do art. 57, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. ........................................ I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. Legislar sobre as matérias de sua com- petência é consequência da própria outorga deste; o art. 54, XX prevê genericamente pela União de um Sistema Nacional de recursos hídricos. Desnecessária a alteração prevista na Emen da. 
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 Título:  EMENDA:02848 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 306. Inclua-se, no art. 306, do anteprojeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 306 .................................... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais definidas em lei. 
 Parecer:  A referência a água subterrânea se faz, no texto do pro jeto, em decorrência da necessidade de se controlar os recur sos hídricos como recursos naturais de interesse público rele vante. A utilização de águas minerais, gasosas e termais, já é regulada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02849 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à parte final da letra g, do inciso III, do art. 12, a seguinte redação: g - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, especialmente os de naturzea judicial e processual, registro civil, alistamento eleitoral, militar e afins. 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea g do ítem III do artigo 12 do Projeto, da nova redação à parte final do referido dispositi- vo. Cremos desnecessário os acréscimos introduzidos, já que se encontram implícitos na redação dada pelo projeto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:02850 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 383 a seguinte redação e suprima-se o art. 384. "Art. 383 - As empresas, isoladamente, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente as filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co-gestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02851 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 56. Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a ser o § 2o. Art. 56. .................................... § 1o. As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, águas de interesse exclusivamente local. 
 Parecer:  Pela rejeição. Os Bens de cada unidade federativa constam da Constitui- ção: eventuais mudanças devem ser objeto de Emenda Constitu- cional. (art. 56). 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02853 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. As empresas rurais, agroindustrias e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agriculturáveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarreterá para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o caput do presente dispositivos serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizados em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditícia e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02856 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31, § 2o., a seguinte redação: § 2o. Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessáros à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e equidade, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02857 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 56. Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o seguinte inciso V: Art. 56. .................................... V - os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  Pela Rejeição. Optamos pela redação original da Comissão que foi alvo de apreciação conjunta dos Srs. Constituintes. 
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