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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
AROLDE DE OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 135, § 3o. - Suprimir "assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na sua realização''. TEXTO MODIFICADO: Art. 135, § 3o. - O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, observado, na nomeação, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no § 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso para o ingresso na carreira do Ministério Público. Entendemos que essa participação é oportuna ao fim da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos ao Ministério Público. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 25, § 2o. - Suprimir "a empresa estatal, com exclusividade de distribuição'' TEXTO MODIFICADO: Art. 25, § 2o. - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado. 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição.