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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
PDT (6)
PT (3)
PFL (2)
PDS (1)
Uf
AL (1)
BA (1)
CE (1)
MG (1)
MS (1)
PE (1)
RJ (1)
RS (5)
SC (10)
SE (1)
SP (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Modificando o parágrafo único, incisos I, II e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. A Lei disporá sobre o regime das Empresas Concessionárias, autorizadas ou contratadas para prestação de serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, o caráter especial de seu contrato, e fixará condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão, estabelecendo: a) Obrigação de manter serviço adequado ao atendimento dos usuários; b) Justa remuneração do capital e garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público; c) Fiscalização permanente, seu regime, e revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior; d) A remuneração dos serviços prestados poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários indiretos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a palavra "naturais", ficando assim a redação: Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia naturais, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia naturais, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem da autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizadas ou concedidas, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de energia não-renovável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente o seguinte artigo: "Art. A lei disciplinará a produção, comercialização, consumo e política de preços dos combustíveis líquidos de fonte energética renovável, respeitados os direitos e garantias individuais estabelecidas nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida, Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e- menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na forma da lei. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É garantido o direito de empresas estrangeiras estabelecerem suas bases industriais no País; I - A composição acionária deve ser de ordem de 51% do Governo brasileiro. II - Havendo lucros, é distribuído equitativamente; III - Havendo prejuízo, é de inteira responsabilidade da empresa, não acarretando nenhum ônus para o Governo brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. Em seus princípios gerais, o anteprojeto já trata das em- presas estrangeiras, remetendo à lei ordinária a tarefa de disciplinar sua atuação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 20 Os proprietários de área entre 50 e 60 módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0011-1 Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: ............................................ Art. 2o. .................................... § 2o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0012-0 Parecer contrário. Excluir processo judicial parece inaceitável. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 15. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quadrienal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá: ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0015-4 Parecer contrário. Não houve decisão sobre o prazo de mandato nem sobre o regime de governo. 20.05.87. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A política urbana deverá ser harmonizada com a política rural, de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes as condições adequadas para sua permanência à terra. Parágrafo único. Lei especial estabelecerá Plano Especial para diferentes regiões do País e para as regiões metropolitanas objetivando a promoção de uma política de desenvolvimento urbano que privilegie as camadas de mais baixa renda e preveja condições adequadas de saneamento básico, transportes, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  Parecer contrário. Harmonizar politica urbana e rural é objetivo utópico. Parecer da emenda 39-1. 20.05.87 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o., Parágrafo 2o., do anteprojeto do relator a seguinte alínea: Art. 1o. .................................... § 2o. ...................................... e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0019-7 Parecer contrário. Não se pode obrigar o proprietário a respeitar direitos fora dos seus limites como obrigação relativa à sua propriedade. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 2o., do anteprojeto do relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. (quinto) ano, em parcelas anuais sucessivas, sendo assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural e do preço de terras públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0021-9 Parecer contrário. A carência de 5 anos desvalorizaria os títulos da dívida agrária. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 7o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0022-7 Parecer contrário. Embora seja acusado de xenófobo não concordo com a emenda. Entendo que a limitação de três módulos prevista no anteprojeto é suficiente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 4o., do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0024-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece insuficiente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando- se os demais. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É vedada a incidência de tributo sobre glebas rurais de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "A remuneração do crédito rural, para custeio e investimentos, destinado às cooperativas de produção, aos pequenos e médios produtores rurais, não será superior à variação dos índices dos produtos financiados." 
 Parecer:  Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15, a letra g passará a ter a seguinte redação: "g) fomento e apoio às atividades das cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à formação de órgão de representação legal, com função delegada de arrecadar contribuições para o custeio de seus serviços; Veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o ato cooperativo e considera ato cooperativo aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0031-6 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1. 20.05.87. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 13 substitua-se a expressão "gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, por "com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de vinte anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0033-2 Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  a) no art. 8o. e seu parágrafo único acrescente-se após a expressão "não excedente a 3 (três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha (setenta e cinco hectares)"; b) no parágrafo único, após "insuscetível de penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma de ônus ou alienação". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0035-9 Parecer contrário. A emenda limita garantia da pequena propriedade. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) é área produtiva; e) está revestido de reservas nativas; f) é projeto de florestamento ou reflorestamento; g) é projeto de colonização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0036-7 Parecer contrário. As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da propriedade que parece necessário. 
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