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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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1106[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1106)
Banco
expandEMEN (1106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (789)
APROVADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (74)
Partido
PMDB (622)
PFL (278)
PL (68)
PDS (66)
PT (54)
PDT (10)
PTB (8)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1103)
expand1986 (1)
expand1982 (1)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23679 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23680 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos ítens I e III do Art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23681 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23682 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32 O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23683 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 10 O Art. 10 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200 O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23685 APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do Artigo 209 O Inciso III do Artigo 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados .............. I - ........................................ II - ........................................ III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores rurais, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23686 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS: Parágrafos 1o., 2o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta- dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de- vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi- bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre- senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia- da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta- dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu- tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível por lei complementar. Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta- dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi- dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar- se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede- ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da faculdade estadual. A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração familiar. No tocante ao adicional do imposto de renda, está sendo limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23687 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 5o. e seus incisos do Art. 209, que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23689 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23754 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar às Disposições Transitórias, título X, onde couber: "Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República porá em execução um plano de proteção florestal das nascentes e das bacias dos Rios São Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada política de irrigação, de correção, da prática da navegação e do cumprimento da piracema. Parágrafo Único - No mesmo prazo deste artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em outras bacias, em que seja possível a retenção de águas pluviais e do sistemático plantio e conservação de matas ciliares com espécies das regiões. 
 Parecer:  A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes de alguns rios específicos, através da determinação de um plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a promulgação da Constituição. Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro- tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in- teresses característicos dos respectivos Estados. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23755 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I, do artigo 70, a seguinte redação: " I - tratando-se de mandato eletivo, federal estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo facultada, no entanto, a opção pela remuneração de um deles, se o mandato for municipal. 
 Parecer:  Ante à impossibilidade de se firmar um preceito genérico para todos os municípios, devido à enorme diversidade entre eles, optamos por acatar algumas Emendas que deixam à legis- lação ordinária a regulamentação do assunto, mantendo, contu- do, a restrição para os mandatos eletivos federais e estadu- ais. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23756 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprimam-se o artigo 237 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 237. Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do usucapião urbano se torna matéria constitucional. Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23757 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do inciso II, do § 1o, do artigo 106, as expressões "com mandato de seis anos, não renovável." 
 Parecer:  O caráter permanente ao exercício de todos os cargos de Ministro do TCU é idéia que não encontrou receptividade junto à maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23758 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do artigo 92. 
 Parecer:  O autor da emenda intenta suprimir do Substitutivo a i- niciativa popular de emendar a Constituição. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23759 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 58. 
 Parecer:  O preceito do artigo 58, proposto ainda na fase da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, vem sendo veementemente defendido em numerosas Emendas e enaltecido, pelo seu sentido moralizador, pelos Srs. Consti- tuintes. É uma das formas de se acabar com o nepotismo lamen- tavelmente tão comum na administração pública. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23760 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do artigo 63. 
 Parecer:  A disposição criticada tem o sentido moralizador de cingir o provimento dos cargos de confiança da administração pública aos servidores efetivos. Por isso mesmo, vamos dispor, no Su- bstitutivo, que a restrição seja extensiva a todos os Pode- res, e não, apenas, ao Executivo. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23761 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA 1 - Suprima-se o "caput" do artigo 239. 2 - Em consequência, dê-se a seu parágrafo único condição de disposição autônoma com o no. de "Art. 239." 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23762 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde convier nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. - São inalterados os topônimos de municípios e distritos que tinham ou mantenham, a mesma denominação por mais de cem anos. Parágrafo Único - O disposto no artigo é de execução compulsória a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que permaneçam inalterada topônimos de Municípios e Distritos que tinham, ou mantenham, a mesma de- nominação por mais de cem anos.Embora válida a argumentação, não nos parece necessária previsão Constitucional a respeito. Pela rejeição. 
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