Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço.
b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
exercício em funções de magistéri. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01563-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 219 ...
§ 4o. - Os proprietários de terras que
oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de
suas propriedades à desapropriação amigável, no
prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da
promulgação desta Constituição, receberão os
valores das avaliações ou acordos em títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto
de Constituição (A).
Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos,
a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão
no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos
novos eleitos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão
exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de
seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató-
ria, é inconstitucional.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00980 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 246 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
parágrafo 3o.:
§ 3o. Fica permitido a todos os brasileiros
que, por motivos diversos, foram obrigados a
suspender seus estudos superiores, o retorno às
suas respectivas Faculdades, a qualquer tempo,
assegurando-se a cada um as vagas e os créditos
nas matérias já cumpridas e a obrigação de
cumprimento dos créditos de novas cadeiras. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aureo Mello propõe emenda no sen-
tido de permitir a todos os brasileiros que, por qualquer ra-
zão, foram forçados a suspender os estudos superiores, o re-
torno às suas respectivas faculdades, a qualquer tempo, asse-
gurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias ja
cumpridas.
Justifica a proposta destacando o caráter abrangente,
progressista e justo que tem pautado a ação da Assembléia Na-
cional Constituinte, que concedeu anistia ampla a vários seg-
mentos em diferentes áreas.
Pela rejeição, considerando que, vencido o prazo fixado
em lei, o estudante, se realmente estiver preparado, poderá
submeter-se a novo processo de seleção. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso I, alínea "g", do
art. 111, a expressão "Procurador-Geral da
República" por "Advogado -Geral da União", verbis:
"g) as causas à sua jurisdição, cuja avocação
deferir, a pedido do Advogado-Geral da União,
quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança ou as finanças
públicas, para que sejam suspensas os efeitos da
decisão proferida"; | | | Parecer: | Pretende a presente proposição substituir no inciso I,
alínea g, do art. 111 a expressão "Procurador-Geral da Re-
pública" por "Advogado-Geral da União".
O dispositivo que deveria ser objeto de modificação foi
suprimido com a aprovação da Emenda 2T01325/6.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 215, § 5o.
Suprimir, no § 5o. do artigo 215 a palavra
"público". | | | Parecer: | A supressão da palavra "público", no § 5o. do art. 2l5
contraria os princípios legais referentes ao salário-edu -
cação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 61 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS a expressão intercalada "QUANDO
CARENTES", e no seu parágrafo 2o. a expressão
final "RECONHECIDAMENTE CARENTES". | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 9o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, relativo ao 1o. Turno, a ser
discutido no 2o. Turno. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
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