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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (66)
PFL (9)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (75)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 2o. "VII - reajuste automático mensal de salários, remuneração (SIC), pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida." 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe a supressão do inciso VII do art. 2, que estabelece o reajuste automática mensal de salá- rios, etc., pela variação do índice do custo de vida, sob o fundamento de que os reajustes, conforme as conjunturas eco- nômicas, são susceptíveis de reavaliação. A inserção de um preceito desse tipo na constituição, ao ver do autor, é peri- gosa. Presidiu a elaboração do ante-projeto, a nossa preocu- pação de resguardar os direitos dos trabalhadores. No caso da inflação, que é crõnica entre nós, os trabalhadores necessi- tam de mecanismos constitucionais e legais que llhes assegu- ram o salário contra a corrosão do valor da moeda. É possível que haja desdobramentos indesejáveis na eco- nomia, resultantes de um preceito constitucional desse tipo, mas o trabalhador não tem outra saída e não ser o reajuste automático pela variação do índice do custo de vida, para conseguir um paralelismo compensador entre a inflação e a sua remuneração. Em suma, enquanto a inflação estiver aí, é pre- ciso que a remuneração a acompanhe. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se a parte final do inciso IIo. do Art. 1o. "a partir de um piso salarial profissional." Passa, assim, este dispositivo a ter a seguinte redação: * "II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à complexidade de Trabalho executivo;" 
 Parecer:  O autor faz proposta de supressão, no inciso II do art. 1, do anteprojeto, da expressão final "a partir de um pi so salarial profissional", justificando que esse piso deve ser resultado de livre negociação entre empregados e emprega- dores e não imposto constitucionalmente, com risco de afastar outros possíveis parâmetros até melhores. Acentua o autor que a subsistir esse dispositivo, as categorias profissionais ten derão a pressionar para obterem salários profissionais exorbi tantes. ------- Entretanto, o objetivo da norma é assegurar remune- rações que busquem ajustar-se ao valor social das profissões, fugindo a um nivelamento de todo descabido, desde um salário profissional mínimo.Opinamos pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso X do Art. 1o.: "X - respeito e proteção social às minorias;" 
 Parecer:  Aqui se propõe a supressão do inciso X do art. 1, do Anteprojeto, sob o argumento de que o preceito seria repeti- tivo, já que constará de outro pornto da nova Constituição. É fato que o respeito e a proteção às minorias é uma das condições e também meta da justiça social, objetivo últi- mo da ordem social. Interessa grandemente aos trabalhadores. Se o preceito já constar de outro capítulo proposto pa- ra a Constituição, a Comissão de Sistematização fará o devi- do enxugamento. Se não constar, já estará aqui garantido. Somos pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso V do Art. 2o. passa ela a ser a seguinte: "V - Participação nos lucros da empresa;" 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 2, do Anteprojeto, suprimindo a palavra "direta" e a expressão "ou no faturamento da empresa". Os debates havidos anteriormente ao Anteprojeto, inclu- sive com as entidades representativas da classe trabalhadora mostravam que a expressão "direta" é necessária, para evitar que o empregador institua participação indiretas nos lucros. Ficou também evidenciado que a expressão "ou no faturamento da empresa" tinha o objetivo de garantir a participação sem- pre que, por má administração ou por escamoteação, não apa- receu lucro. Pela rejeição 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 2o. a expressão: "independente de lei." 
 Parecer:  Propõe o autor a retirada do caput do artigo 2 do Anteprojeto da expressão "independente de lei". Entende ser a autoaplicabilidade decorrente da natureza da norma constitu- cional, não da intenção de seu autor. Da mesma forma a legis- lação ordinária sempre deve ser previsível desde que não ul- trapasse as limitações constitucionais. Na verdade, inspirou a expressão objeto da emenda supressiva a experiência das Constituições anteriores do pa- ís. Direitos que eram assegurados de forma genérica na Carta Magna, restrigiam-se desmesuradamente quando regulamentadas em lei. A intençao é aqui explicitar a autoaplicabilidade sempre que exista. Não se trata de vedar legislação posterior mas de não condicionar o atendimento dos direitos citados a sua vigência. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da e- menda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  O Inciso III do Art. 2o. ficará assim redigido: "III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno;" 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, se en- contra já contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, jul- gâmo-la prejudicada. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXVIII do art. 2o. "XXVIII - organização de comissões por local de trabalho." 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do inciso XXVIII, do art.--2, do Anteprojeto, que trata da organização de comissões por lo- cal de trabalho. Essas comissões são objeto de maciça reivindicação da classe trabalhadora, como garantia de defesa dos interesses dos trabalhadores junto à s empresas existentes nos paises mais adiantados. Os trabalhadores inclusive preferem essa modalidade de defesa de seus direitos à co-gestão. Somos pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 3o., renumerando-se os demais: "Art. 3o. O empregador é obrigado a manter, em favor do empregado, um seguro contra acidentes do trabalho, equivalente a trinta vezes o salário- mínimo, para cobrir os riscos de invalidez permanente ou morte. § 1o. Para os que trabalharem em locais ou atividades insalubre, perigosos ou que importem em risco de vida, inclusive as atividades relacionadas com os organismos policiais, o seguro será equivalente a sessenta vezes o salário- mínimo. § 2o. Se o empregador não tiver contratado o seguro, a responsabilidade da indenização, nessa hipótese, em dobro, será do empregador." 
 Parecer:  O seguro contra acidentes do trabalho é da respon- sabilidade da Previdência Social, atualmente, de modo bem mais satisfatório do que era anteriormente, no Brasil, atra- vés de seguradoras da área privada. Esse sistema consta do inciso XXXII do art. 2 do anteprojeto. Opinaram pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXII do art. 2o. a seguinte redação: XXXII - previdência social nos casos de velhice, doença, reclusão, invalidez, morte, seguro-desemprego ausência judicialmente declarada e proteção à maternidade, mediante contribuição paritária da União, do empregador e do empregado." 
 Parecer:  Trata-se de emenda impertinente a essa Subcomissão e, portan- to, opinamos pela sua rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte redação: "VIII - a jornada semanal de trabalçho é de 48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en- contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo que, julgâmo-la parcialmente aprovada. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte a redação ao inciso XXVIo. do Art. 2o.: "XXVI - seguro desemprego, na forma da lei" 
 Parecer:  A regulamentação em lei do seguro desemprego, su- primindo do Anteprojeto a previsão de pagamento até o retorno a atividade. Consideramos desnecessária a fixação de prazo para a concessão desse benefício. A redação do Anteprojeto o asse- gura a todo aquele que ficar desempregado por motivo alheio a sua vontade. Basta portanto a recusa a ocupar algum posto de trabalho, qualquer que seja ela para descaracterizar a situa- ção de desemprego como possível de beneficiar-se como seguro. Mantemos, portanto, a redação do Anteprojeto, e nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XI do art. 2o. a seguinte redação: "XI - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi- derando-se que o texto do Anteprojeto contempla o trabalhador com uma concessão mais adequada. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 12. .................................... III - voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos de serviço para a mulher, desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." 
 Parecer:  Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco- missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté- ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social. Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela sua rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão, em lei própria, regime jurídico único para o seus servidores, ficando assegurada a possibilidade de ressarcimento, de contribuições feitas ao Instituto Nacional de Previdência Social, aos Estados e Municípios que vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos seus servidores até então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re- cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e, certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor- dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim, embora reconhecamos a importância da medida preconizada na Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia- lidade. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja aditado ao anteprojeto de Constituição, onde couber, um artigo com a redação seguinte: "Art. Somente será aposentado, voluntariamente, o servidor que tiver prestado, pelo menos dois terços do tempo legalmente exigido, a pessoa jurídica de direito público pela qual será inativado, admitida a complementação de, no máximo, um terço de tempo de serviço de serviços originários de outras fontes." 
 Parecer:  São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados, os Municípios e seus órgãos representativos, de administração direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co- mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria- mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece- ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti- ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per- de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor- tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo de servidores para esta transferidos com tempo de serviço prestado a outras entidades. Somos pela rejeiçaõ. 
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