ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 303, a seguinte
redação:
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | Acatamos, em parte,a ponderação do nobre Autor da emenda, de
sorte que excluimos as fundações públicas das restrições do
parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto. Houve, entretanto,
uma mudança de enfoque.
Pela aprovação parcial. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16185 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 416
§ - A fim de atender às necessidades básicas
de alimentação, moradias, vestuário, e saúde das
familias carentes, a União, os Estados e o
Distrito Federal constituirão o "Fundo de Proteção
à Família", destinando dois por cento de suas
receitas de impostos. A lei definirá os critérios
de sua aplicação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o Substitutivo, ao
tratar dos orçamentos, veda a vinculação de receita de nature
za tributária a órgãos, fundos e despesas.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16190 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16191 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do Artigo 416 | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão no sentido de suprimir-se o § 6o.
do Artigo 416. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16192 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | No artigo 112, dê-se a seguinte redação ao:
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de
Territórios. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16195 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 97 a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 21 anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal,
observando-se o princípio proporcional. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16196 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias - Título X:
Art. - A implantação do sistema parlamentar
de governo, somente ocorrerá com o término do
mandato do atual Presidente de República. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16197 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 84 | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16804 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 432 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos
ex-Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e de ex-Prefeito Municipais, obtidos em
função do exercício de mandato, desde que seja
detentor de mais de um cargo público. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a redação do art. 432,
no sentido de condicionar o benefício à detenção, por parte
do beneficiário, a mais de um cargo público.
Não nos parece razoável a condição proposta, uma vez que
poderá o ex-Presidente se já tiver ocupado outro cargo, há de
receber proventos, não carecendo, na maioria dos casos, de
pensão especial.
Somos pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17808 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 277.
Art. 277 ....................................
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e
no item I do art. 276.
II - incidente na fonte sobre rendimentos da
dívida pública federal. | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17809 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o item II do art. 277, bem como os
parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17810 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item I do art. 277.
Art. 277 A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, trinta e três por
cento, na forma seguinte:
a) quatorze por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora procedente o propósito da emenda, é
preciso considerar que a definição quanto aos percentuais das
transferências da União, a Estados e Municípios, resulta do
contexto maior da discriminação de rendas do projeto. Nessas
condições, não cabe, em nosso entender, alteração apenas par-
cial, conforme proposta, na emenda. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17811 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Sugere a supressão do art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17812 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Exclui o item IV do § 1o. do artigo 335 e
inclui, no artigo 270, o seguinte item VI - o
patrimônio líquido das pessoas físicas e
jurídicas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo
270 do Projeto, dando competência à União para instituir o im
posto sobre patrimônio liquidado das pessoas fisicas e juridi
cas.
Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência
residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados
e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado
no artigo 270.
É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis-
tração complexa e onerosa, e dai a necessidade de maior caute
la na sua criação.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18411 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o art. 487. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18412 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 262
Art. 262. Poderão ser instituídos empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão sr
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | | | Parecer: | Objetiva a emenda que seja admitida também, a competência
da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de
guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do
poder aquisitivo.
Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo
compulsório para enxugamento do mercado como ficou recentemen
te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi
giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca
so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs-
to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a
ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido
no artigo 262.
----Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18413 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
5o. e 6o. ao art. 270.
Art. 270. ..................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto na parte
final do § 3o. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes
e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine-
rais.
A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri-
ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri-
ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados.
Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados
para que recuperem a capacidade de financiamento de seus
gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re-
cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18414 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270:
"Art. 270. ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. O imposto previsto no item VI incidirá
uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidência de qualquer outro tributo." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paes Landim quer preservar entre os
impostos exclusivos da União o imposto sobre energia elétrica
acrescentando-o no art. 270 do Projeto de Constituição. Alega
que essa competência é necessária para completar a legislação
sobre águas e energia, a propriedade dos potenciais de ener-
gia elétrica e definir adequada remuneração para o setor e a
fixação de tarifas pelo fornecimento de energia.
A decisão é essencialmente política. E a minuta de nova
versão para Projeto de Constituição, elaborada pela Comissão
de Sistematização, repete o texto advindo da Comissão do Sis-
tema Tributário, em que são suprimidos os denominados impos-
tos únicos, transferindo para o ICM a tributação dos produtos
correspondentes, inclusive a energia elétrica.
De resto, a competência da União com referência aos assun
tos mencionados não é obstaculizada, data venia, com a tribu-
tação estadual. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18415 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 277.
Art. 277. Do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência a União distribuirá
percentuais, fixados em lei complementar:
I - ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - para aplicação nas regiões Norte e
Nordeste, através de suas instituições de fomento
regional.
§ 1o. Os percentuais de que trata o "caput"
deste artigo não poderão, somados, exceder a
quarenta e seis por cento, nem ficar aquém de
trinta e três por cento, do produto da arrecadação
dos impostos a que se refere o "caput" deste
artigo.
§ 2o. O percentual fixado para a aplicação de
que trata o item III deste artigo não poderá ser
inferior a dois por cento.
§ 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e
no item I do art. 276. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con
ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a
Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante
do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe, no
entanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a sis
temática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do
art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base
de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência
da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi
ção das transferências da União, inviabilizando-a. | |
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