ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
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(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 2681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercicio dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto diteto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
A) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação Federativa, estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) a cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Terrotório, exeto o de fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federativa
no Congresso Nacional;
d) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluídos os nulos e os brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
despresada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente, se
superior;
e) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtido no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanecentes não
atribuidos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o. A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | |
| 2682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Art. 8o - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
| 2683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação, ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
| 2684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e
extingua-se o Art. 17:
Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em
sua duração os atuais mandatos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e
Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que
trata o Artigo anterior. | |
| 2685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
| 2686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Arto - , Não será admitida a reeleição, para
o mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
| 2687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do Art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
| 2689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Art. 8o - Exclua-se a parte final do "caput":
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
| 2690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Art. 6o - Exclua-se do "Caput" do art. a
parte final:
"e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
| 2691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Art: 4o - Dê-se a seguinte redação ao § 2o. e
inclua-se o é 3o:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e o domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
é 3o - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
| 2692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 6o. - Exclua-se do caput do art. a parte
final: "e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
| 2693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Art. - Não será admitida a reeleição, para o
mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
| 2694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 4o. - Dê-se a seguinte redação ao § 2o.
e inclua-se o § 3o.:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e do domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
§ 3o. - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
| 2695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
| 2696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o.:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
| 2697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 8o. - Exclua-se a parte final do caput:
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
| 2698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 8o. - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
| 2700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação; ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
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