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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08217 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na forma seguinte: "Art. 261. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição". "§ 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos Membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal." "§ 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08218 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do art. 461 na forma seguinte: "Art. 461 .................................. ............................................ § 1o. ...................................... II - ........................................ ............................................ c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios passa a vigorar a partir de sessenta dias após a promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção.