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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
expandANTE (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandH (8)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:122  
 Texto:  Art. 122 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III- Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Parágrafo único - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, JUIZ, RESSALVA, MOTIVO, JUSTIFICAÇÃO, SERVIÇO, OBRIGATORIEDADE, TEMPO DE SERVIÇO, JUIZ SUBSTITUTO, ESCOLHA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:123  
 Texto:  Art. 123 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) de dois juízes, dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TSE), MEMBROS, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, MINISTRO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REQUISITOS, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, ESPERIENCIA, ATIVIDADE PROFISSIONAL, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:124  
 Texto:  Art. 124 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça. II - de um juiz do Tribunal Federal Regional, com sede na Capital do Estado, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo. III- por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TRE), CAPITAL DE ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SEDE, JUIZ FEDERAL, ESCOLHA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENCIA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:125  
 Texto:  Art. 125 - A lei disporá sobre a organização das juntas eleitorais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:126  
 Texto:  Art. 126 - Os juízes de direito exercerão as funções de juízes eleitorais, podendo a lei conferir a outros juízes competência para funções não decisórias. 
 Indexação:  EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ DE DIREITO, JUIZ ELEITORAL, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXISTENCIA, ATO DECISORIO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:127  
 Texto:  Art. 127 - Os juízes e membros dos Tribunais e Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. 
 Indexação:  EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ ELEITORAL, MEMBROS, (TSE), (TRE), JUNTA ELEITORAL, GOZO, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, INAMOVIBILIDADE. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:128  
 Texto:  Art. 128 - Lei complementar estabelecerá a competência dos juízes e Tribunais Eleitorais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, JUIZ ELEITORAL, (TSE), (TRT). 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:129  
 Texto:  Art. 129 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso, quando: I - forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. Parágrafo único - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Indexação:  (TRE), RECURSO JUDICIAL, DISPOSIÇÃO, LEIS, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TRIBUNAIS, (TSE), INELEGIBILIDADE, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ANULAÇÃO, DIPLOMA, DECRETAÇÃO, PERDA DE MANDATO, MANDATO ELETIVO, DELEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MAMDATO DE SEGURANÇA, TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), (FN), JURISDIÇÃO, (PA), (AM), (PE).