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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (270)
Banco
expandEMEN (270)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (217)
APROVADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (14)
AM (6)
AP (8)
BA (37)
CE (3)
DF (2)
ES (4)
GO (4)
MA (19)
MG (18)
MS (7)
MT (1)
PB (6)
PE (34)
PI (10)
PR (14)
RJ (28)
RN (10)
RO (12)
RS (12)
SC (4)
SE (5)
SP (9)
TODOS
Date
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01792 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 182 do Projeto os incisos VIII e IX e ao 188 os incisos III, IV e V e §§ 4 e 5, suprimindo-se, em consequência, a alínea "b"" do item II, do é 10, e o é 11 do art. 184, e altere-se a redação do inciso IV do art. 196 na forma abaixo: Art. 182 - Compete à União impostos sobre: ............................................ VIII - Produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas; IX - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, observado o disposto no final do item anterior; Art. 188 - A União entregará: ............................................ III - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos mencionado no item VIII do art. 182, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; IV - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios oitenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica mencionado no item VIII do art. 182; e V - aos Estados, Distrito Federal, Municípios os itens III, IV e V será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fis da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios."" § 5 - As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item IX do artigo 182 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. Art. 196 - .................................. IV - A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionado nos incisos VIII e IX do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias as operações de crédito por antecipação de receita à que se refere o artigo 194, é 6,I. 
 Parecer:  A Emenda visa a manter sob a competência da união os im- postos únicos sobre combustíveis e lubrificantes, energia eletrica e minerais, elevando de 60% a participação dos Estados DF, Municípios e Territórios no produto da arrecadação do IUEE. A proposta de extinção desses tributos e a inclusão dos combustíveis e lubrificantes, minerais e energia elé- trica na base econômica do imposto estadual previsto no art. 184, II, do Projeto de Constituição, é medida que irá benefi- ciar os Estados e Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão aplicar esse tributo de forma a assegurar-se uma receita que compensará, com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação dos impostos únicos, conforme o demonstram projeções e estudos realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as alegações apresen- tadas, entendemos mais adequada e racional a tributação suge- rida no Projeto de Constituição para os combustíveis e lubri- ficantes, os minerais e a energia elétrica. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01798 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 27, é 2 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2, do artigo 27, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou medidas concessão ou permissão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado."" 
 Parecer:  Visa emenda a abrir a possibilidade, aos Estados, de propiciarem, mediante concessão ou permissão, a exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Consideramos pertinente a proposta. Deve caber ao Estado a decisão da exploração direta ou não dos serviços públicos referidos. Pela aprovação da emenda. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01799 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir integralmente o art. 151 do Projeto da Comissão de Sistematização, procedendo-se à necessária renumeração. 
 Parecer:  A presente emenda prevê a supressão "in toten" do artigo 151 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "A". O seu objetivo encontra-se contemplado em vista da acolhida da emenda coletiva No. 2P-02040-2. Portanto sua aprovação se faz necessária. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 56 e seu é 2 a seguinte redação: Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 2 - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. 
 Parecer:  Em bem documentada justificação, o ilustre autor da Emenda prevê um novo teto para o número total de represen- tantes do povo na Câmara dos Deputados, e propõe a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Deputados Fede- rais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a com- por-se de até 550 membros, o que significaria um acréscimo de até 63 Deputados. Pela Constituição de 1967, seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A ino- vação de prever no texto Constitucional um teto foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril"(Emenda no.8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479(Emenda no.22) e em 1985 para 487(Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da Emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTVA Dispositivo Emendado: Artigo 200 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 200 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acrescentan-lhe parágrafos: Art. 200 - Considera-se empresa brasileira aquela legalmente constituida no País, e que nele tenha sua sede e administração. § 1o. - Lei complementar definirá o conceito de empresa brasileira de capital nacional para efeito de possibilitar-lhe a concessão temporária de benefícios e proteção especiais, para o desenvolvimento de atividades consideradas estratégicas à defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento tecnológico do País. § 2o. - O Poder Público dará tratamento preferencial à aquisição de bens e serviços produzidos no País, por empresas brasileiras. § 3o. - A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, podendo incentivá-los no interesse naiconal, assim como disporá sobre os lucros dele decorrentes, favorecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 200. Considera empresa brasileira aquela legalmente consti- tuída no País, e que nele tenha sua sede e administração. Em parágrafo, encaminha para a lei complementar o concei- to de empresa brasileira de capital nacional para efeito da concessão temporária de beneficios e proteção especiais, em atividades estratégicas à defesa nacional ou ao desenvolvi- mento tecnológico. O parágrafo 2o. trata das compras, pelo Poder Público, de bens e serviços produzidos no País por empresas brasilei- ras. O parágrafo 3o. refere aos investimentos de capital es- trangeiro, a serem disciplinados por lei, bem assim incenti- vados no interesse nacional, dispondo também sobre os lucros, favorecimento do reinvestimento no País e regulação da sua remessa para o exterior. Não basta à empresa ser constituída no País para ser brasileira. É necessário, ao lado disso, que diversos outros fatores estejam presentes. Por outro lado, é sem dúvida admi- ssível que a concessão de benefícios e proteção especiais à empresa nacional, pela sua característica de transitoriedade, seja por meio de lei. No entanto, o conceito de empresa na- cional, por conter aspectos universais da questão, deve ser inscrito no texto constitucional. A aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, com tratamento preferencial à empresa nacional, está, no Projeto de Constituição, definido dentro da metodologia que embasou o referido texto. Importante é, no que respeita aos investimentos de capi- tal estrangeiro, distinguir o seu ingresso das condições de operacionalidade no País. Essa distinção é necessária para que se evitem os fluxos especulativos de capitais, bem assim a alocação inconveniente destes, até mesmo em atividades con- trárias à saúde pública. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte texto: Artigo - "A indenização a que se refere o inciso I do artigo 8o. será calculada a partir de 1o. de fevereiro de 1987, para todos os contratos de trabalho em vigor àquela data."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01803 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no inciso III, do art. 177, a alínea c: "Art. 177 - III - c) um prazo inferior a noventa dias, contado a partir da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P01025-3. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01804 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o. e seus parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o. do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos desta Constituição, além de outros da mesma naturexa dela decorrentes: I - estabilidade no emprego, após doze meses, mediante garantia de indenização correspondente a um mês de salário por ano de serviço prestado, nos casos de demissão sem justa causa, e, nos casos de força maior, de indenização na forma da lei: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial conforme convenção ou acordo coletivo; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, sem prejuizo da remuneração variável, quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; X participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial conforme convenção ou acordo coletivo; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, sem prejuízo da remuneração variável, quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; X - participação nos lucrus, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário-família aos dependentes; XII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; XIII - jornada especial de trabalho para turnos de revezamento, ininterruptos, conforme convenção ou acordo coletivo. XIV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XV - serviço extraordinário com remuneração superior a cinquenta por cento em relação ao normal; XVI - goso de férias anuais, com remuneração integral; XVII - licença à gestante, com duração de cento e vinte dias, sem prejuizo do emprego e do salário; XVIII - aviso prévio; XIX - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - adcional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas na forma da lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência gratuita aos filhos e dependentes até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XIII - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXIV - proteção em face da automação, na forma da lei; XXV - seguro contra acidente de trabalho, a cargo empregador; XXVI - imprescritibilidade da ação trabalhista até dois anos após a violação do direito que ela assegure; XXVII - proibição de diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXVIII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXIX - igualdade de direitos concernentes a seguridade social, entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a sua retenção dolosa. § 2o. - É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - A lei disporá sobre a intermidiação remunerada de mão-de-obra permenente, inclusive mediante locação. § 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV, XVII, XX e XXII, bem como no parágrafo anterior, serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. § 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores domésticos, assim como a sua integração à previdência social serão definidos em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01805 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o., do art. 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações pe- nais", contribuirá de maneira substancial para dar ao Minis- tério Público o controle policial nas ações penais, pois sen- do o MP o órgão encarregado de denunciar e apurar os crimes nos procedimentos a ele afeitos, nada mais justo é lhe confe- rir o poder de atuar como órgão que tenha força na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01806 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 172, ou onde couber, um parágrafo com a seguinte redação: Artigo 172 - ................................ Parágrafo único - A lei complementar disporá que o crédito tributário extingue-se após dois anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. 
 Parecer:  Propõe a Emenda disponha a lei complementar sobre a ex- tinção do crédito tributário após dois anos contados da ocor- rência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. Sabe-se que, nos termos do Código Civil (art. 177), as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e as reais, em quinze ou dez anos. Curiosamente, as ações para cobrança de contribuição previdenciária prescrevem hoje em trinta anos, enquanto que, tratando-se de tributo, tal prazo é de cinco anos. Sabe-se também que, principalmente em relação a Municí- pios, muitos existem neste País cuja estrutura administrativa é ainda rudimentar e de funcionamento extremamente moroso, ante a absoluta inexistência de automação dos procedimentos administrativos de rotina. A tal quadro soma-se, ainda , a frequente dificuldade do Fisco em localizar determinados con- tribuintes e os casos de prolongada ausência destes do seu domicílio fiscal. Nos termos sugeridos, hoje não mais seria possível a um Município cobrar, por exemplo, IPTU relativo a 1985 ou, a um Estado, cobrar ICM relativo a uma venda de mercadoria ocorrida em janeiro de 1986. Tal limitação viria tornar pouco menos do que inócua a inscrição na dívida ativa dos créditos tributários não reali- zados, penalizando os entes públicos com substancial perda de receita e estimulando a sonegação generalizada, ante a falta de agilidade da máquina governamental para exigir do inadim- plente o cumprimento da obrigação fiscal. Na prática, estar- se-ia punindo o contribuinte pontual e premiando o relapso, ou, o que é mais grave, o de má-fé. Pelo exposto, tem-se por satisfatório o atual prazo de- cadencial de cinco anos. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01807 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do étem II, do art. 3o, do Regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 7o, inciso XVIII, do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de noventa dias, nos termos da lei;"" 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: é "A contratação de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e tétulos."" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge- rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores da Administração Pública direta. Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas entidades especificadas. As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con- curso público para o ingresso no serviço público. A Emenda, assim, fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao art. 205 do Substitutivo aprovado na Comissão de Sistematização, nos termos abaixo: § 3o. - A totalidade das participações a que se referem o parágrafo anterior e o § 1o. do artigo 22, não excederá ao quinto do imposto cobrado na saída de substância mineral da mina. 
 Parecer:  Esta emenda procura limitar o montante das participa- ções que o proprietário do solo, assim como os Estados, Dis- trito Federal, Municípios e Órgãos da administração direta da União, terão nos resultados da exploração econômica de jazi- das minerais. Quer o constituinte que essa participação não exceda o quinto do imposto cobrado na saída de substância mi- neral da mina, senão correríamos o risco de comprometer a a- tividade extrativa por falta de recursos para investimento. Apesar dos méritos desse tipo de restrição, o consenso alcançado na Comissão de Sistematização foi no sentido de que não se deve adotar limites fixos na Constituição e sim deixá- los para a lei ordinária. A Lei ordinária é um instrumento flexivel e permitirá aos técnicos e aos parlamentares ajustar esses limites às necessidades variáveis do setor mineral e do governo como um todo. Concluímos pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01828 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação: Artigo 15 - O Português é a língua nacional, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas da República e o selo nacional já adotados na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda do Nobre Constituinte Jonas Pinheiro altera a reda- ção do art. 15 do Projeto, substituindo no seu caput: "A lín- gua nacional é a portuguesa...", por: "O Português é a língua nacional". O reparo é procedente e exato, posto que não ape- nas confere eufonia ao texto, como sustenta o Parlamentar, mas também designa corretamente, de acordo com a nomenclatura da Linguística Diacrônica, a língua falada no Brasil, isto é, o Português. Pela aprovação da emenda. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01829 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Modifique-se o Artigo 23, XXII, letra "c", nos seguintes termos: Artigo 23 - ................................ XXII - ...................................... c) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência da culpa. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação da alinea c, do item XXII, do art. 23, do Projeto de Constituição. Pelo Projeto, tem-se que "a responsabilidade por danos nucleares independe da existência da culpa". A modificação proposta determina que "a responsabilidade cívil por danos nucleares independe da existência da culpa". Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , con- cluimos pela rejeição da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01832 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 6o. do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 6o. - "é - Ninguém deporá ou responderá com respeito a crime, senão perante autoridade judiciária, garantido o contraditório.'' 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo estabelecendo que o depoimento sobre crimes seja feito apenas perante autoridades judiciárias. Justifica o seu Autor que o inquérito policial enseja abusos e procedimentos condenáveis por parte de policiais, que desvirtuam a verdade e provocam sérios constrangimentos ilegais. É matéria controversa, de eficácia duvidosa. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01855 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art. 169, integrante do Capítulo III - Da Segurança Pública -, do Título V, com o seguinte teor: Art. 169.......................................... § 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão na carreira, atendidos os requisitos e exigências de lei para o recrutamento, mediante concurso público de provas e títulos, observada na nomeação a ordem de classificação, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na organização e realização do concurso, em todas as suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias militares e corpos de bombeiros militares aplicam- se vedações e se assegura o regime jurídico de remuneração previstos para o Ministério Público, correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." 
 Parecer:  A matéria deve ser tratada através da legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01909 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no. 39, renumerados os demais, com a seguinte redação: "§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação de despejo e na de reintegração de posse, puder resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado e oficiar ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva.' 
 Parecer:  Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra - fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva. Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu - gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa - propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01910 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput e seus parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da Organização dos Podere e Sistema de Governo, e aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos 1o. e 4o. a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. § 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao Senado Federal sua escolha e a sua exoneração. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação judicial da União poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se, em consequência, ao: Art. 65, inciso III, uma alínea: e) .......................................... f) do Procurador Geral da União. Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte redação. Art. 65 - .................................. IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República e do Procurador Geral da União, antes do termo do seu mandato. Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte redação: Art. 95 - .................................. II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procuradr Geral da República, o Procurador Geral da União, o presidente e os diretores do Banco Central. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, os seguintes parágrafos. é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e a consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As Autarquias federais são representadas pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Cibsultores da República. 
 Parecer:  A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda "Centrão", à qual, aqui, adiro. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01911 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o., com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante os períodos de férias escolares, as empresas poderão contratar, sem vínculo empregatício, estudantes que preencham os requisitos legais para o exercício do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata- ção, em época de férias, de estudantes. Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba- lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le- gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição da emenda. 
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