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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
G (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
DF (4)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: Art. 34. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, com direito à reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item "c" do inciso I do artigo 64 pelo seguinte: Art. 64, I c) a irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Não se deve pensar em irredutibilidade real. Ademais, por que estendê-la apenas aos magistrados? Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57 a seguinte redação: "Art. 57. Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo presidente da República, com aprovação do congresso Nacional; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: "a") um terço dentre Auditores, substitutos legais de ministros e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. "b") um terço dentre Técnicos de Controle Externo, servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 2o. além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, quando em substituição aos Ministros, em substituição aos Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Texto Acrescente-se "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "DE FINS LUCRATIVOS". Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresa estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.