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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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69[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (68)
PDT (1)
Uf
PR (69)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (69)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27169 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 30: "Art. 30 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos minerais do subsolo de seus territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.08.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27171 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 180 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "II - promover ação civil, na forma da lei". 
 Parecer:  Improcedente. A defesa dos interesses coletivos e difusos traduz uma absorção das aspirações modernas. A chancela constitucional certamente reforçará a valida- de e eficácia, além da legitimidade que lhe confere. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27172 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 261 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação, sumprimindo-se os artigos 262 e 263: "Art. 261. Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitária epidemológica e medidas preventivas, educação sanitária e educação física. Parágrafo úncio - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercido pela iniciativa privada e, supletivamente, pelo Poder Público, através de serviços próprios". 
 Parecer:  Propõe a emenda substituir o art. 261 por outro que dá ao Poder Público a competência de organizar e tutelar a saúde Pública e, no seu parágrafo único, propõe que o atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico seja exercido pela iniciativa privada e supletivamente pelo Poder Público. Suprime ainda os art. 262 e 263. A justificação baseia-se no fato de o Poder Público cui- dar dos serviços "uti universi" e a iniciativa privada cuidar dos serviços "uti singuli", atuando Estado na sua regulamen- tação e controle. Está garantida, no texto, a liberdade da iniciativa pri- vada na área de saúde. O relator considera supletiva a iniciativa privada no setor saúde e não o inverso, isto é, o poder público ser su- pletivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27173 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 226 e ao seu § 1o. do Substitutivo do Relator, suprimindo-se os §§ 2o. e 3o., a seguinte redação: "Art. 226 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo único. Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, a empresas nacionais cujos controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi- cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Daí a importância de se definir empresa nacional a nível da Constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27174 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se o final do artigo 263, suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a por "tratamento dos infortuníos do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Título IV : Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27175 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 55 do Substitutivo do Relator, dois parágrafos com a seguinte redação: "§ - Todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, bem como as entidades e empresas por eles controladas, ficam obrigadas a publicar no Diário Oficial, semestralmente, seus gastos com pessoal, informando o número de servidores, cargos, funções, empregos, diárias, ajuda de custo, e toda forma de remuneração direta ou indireta. § - Fica expressamente vedado aos órgãos da Administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, entidades e empresas por eles controladas, a manutenção de cargos, empregos ou funções improdutivas, assim declaradas pelos Tribunais de Contas e referendadas pelo Poder Legislativo, sob pena de responsabilidade civil e criminal dos administradores". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27176 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante pertença a pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator não impede o estabelecimento, no País, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional decorre do princípio de soberania, não se justificando, que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendi- das a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamen- to seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Eventuais dificuldades em garantir caráter permanente, exclusivo e incondicional ao controle decisório e de capital votante não justificam a eliminação desses objetivos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27177 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART.263 Título IX da ordem social capítulo II SEÇÂO I da saude Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27269 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMNDADO: Artigo 303 Dê-se ao artigo 303 do Substitutivo do Relator, ao projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras de posse dos índios são aquelas onde eles se achem permanentemente localizados, cabendo-lhes o uso das riquezas naturais nelas existentes, na forma da lei. § 1o. - São terras de posse dos índios aquelas onde eles se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e necessárias à sua preservação cultural, na forma da lei. § 2o. - As terras referidas neste Capítulo são bens integrantes do patrimônio da União, cabendo a esta demarcá-las. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofes naturais ou similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando ao risco estiver eliminado ou o interesse nacional não mais existir." 
 Parecer:  A Emenda sugere redações alternativas às do "caput" do artigo 303 e de seus parágrafos. Em nosso entendimento, as redações originais garantem de forma adequada os direitos dos índios sobre as terras onde se achem permanentemente localizados, razão por que não acolhe- mos a proposição da Emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27270 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 302, "caput" e seu § 2o. Dêem-se ao "caput" do artigo 302, e ao seu § 2o, do Substitutivo do Relator, ao projeto de Constituição, as seguintes redações: "Art. 302 - São reconhecidos aos índios de direito de posse sobre as terras onde se acham permanentemente localizados, bem assim os relativos à sua organização social, seus usos e costumes, línguas, crenças e tradições, no que não conflitem com o ordenamento jurídico nacional, competindo à União a proteção desses bens, na forma da lei. § 1o. - § 2o. - A exploração das riquezas minerais, em terras cuja posse seja de comunidades indígenas, será efetivada mediatne outorga das licenças exigíveis, destinado-se um percentual sobre os resultados da lavra em benefício daquelas comunidades, na forma que vier a ser disposto em lei." 
 Parecer:  A redação do art. 302 e seus dois parágrafos em nada conflitam com o ordenamento jurídico nacional, bem como não atribui às populações indígenas tratamento de agrupamento so- cial diverso da nação. Ao índio é deferido, sim, tratamento de não emancipado exceto para aquele com elevado estágio de aculturação que não habite terras indígenas. Tais razões exigem cuidados especiais, por parte do le- gislador, na proteção que devem merecer estas populações não emancipadas, notadamente na defesa e proteção das riquezas minerais porventura existentes em suas terras, contra a voraz cobiça de grupos nacionais e internacionais que delas querem se apoderar. Destarte, em nosso entendimento, a redação dos textos citados não merece reparos, razão pela qual deixamos de aca - tar a emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27271 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 7o. - Inciso XII - Jornada de trabalho realizada em termos ininterruptos de revezamento regulada através de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27272 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 7o. - Inciso XVI - Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei." 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27273 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 7o., inciso I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada nos termos da lei. 
 Parecer:  O conceito de desppdida imotivada está mais adstrito ao livre arbítrio do empregador de rescindir, a seu talante, o contrato de trabalho. Já a justa causa, será sempre reflexi- va, isto é, dependente da ação ou omissão do empregado. As duas hipóteses, portanto, são diversas. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27274 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 7o., inciso VII Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o, do Substitutivo a seguinte redação: "VII - gratificações natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi- car determinadas categorias profissionais. A determinação de que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or- dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27275 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do ítem I, do art 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: ... I - direito tributário, financeiro, pernitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27276 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71. "Art. 71: - 1o. - 2o. ...(suprima-se a expressão final) "OU POSTO EM DISPONIBILIDADE." 
 Parecer:  A disponibilidade é necessária pois, nem sempre, haverá possibilidade da administração pública lotar, de imediato, o servidor nas condições a que se refere o artigo 71. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Proposta: Incluir o inciso V ao artigo 63. Acrescente-se o seguinte inciso: "V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, dando-lhe uma redação mais sucinta, de modo a que o detalhamento das condições da licen- ça especial fique para ser disciplinado em lei. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27278 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Proposta: Supressão do art. 62 "Suprima-se o artigo 62" 
 Parecer:  A vinculação e a equiparação são institutos diversos, no direito administrativo, do preceituado nos artigos 60 e 61. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27279 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispostivo Emendado: Artigo 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
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