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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LOUREMBERG NUNES ROCHA in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
NÃO INFORMADO (4)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (13)
Uf
MT[X]
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  O Título "do Ministério Público" do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público (III-C), passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: Art. 47. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 48. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Artarquias Federais". 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 53 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, III-C, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Judiciários da União, os Procuradores de Autarquias Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, só Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto do Poder Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III- B), no art. 37, que trata das competências dos Ministros de Estado, o seguinte item II, remunerando-se os demais: "II - nomear o titular do órgão encarregado da representação judicial e extrajudicial da União, relativamente às matérias de competência do respectivo Ministério, cuja estrutura e atribuições serão fixadas em lei;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, III -b, nas suas disposiçõs transitórias, um artigo com a seguinte redação: "Art. 50 - A Fazenda Nacional, em matéria financeira, tributária e patrimonial, será representada, judicial e extrajudicial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, integrantes da Advocacia da União, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto pela Subcomissão do Poder Executivo, III-b, com a necessária renumeração, a Seção IX "da Advocacia da União", igualmente renumerando-se os demais artigos. "Do Poder Executivo Seção IX = Da Advocação da União art. 45 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Federal direta e indireta, e seus integrantes, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, exercerão, privativamente, a Advocacia Contenciosa e Cunsultiva." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00570 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo 103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o. do artigo 98, bem como por conflitantes com o "caput" do artigo 102. 
 Parecer:  Acato as ponderações do autor, que não pertinentes. Aprovo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do capítulo VI - "Das disposições transitórias", o seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo 116 e os seguintes: "Art. 116 - Integram a advocacia da união (art....desta Constituição) os Procuradores da Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os Procuradores das Autarquias Federais e os advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da República que optarem". 
 Parecer:  Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da Advogacia da União. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os atuais artigos 61 e seguintes. DO PODER EXECUTIVO Seção IX = Da Advocacia da União "Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Direta e Indireta, para exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e consultiva: § 1o. - Advocacia da União velará no âmbito Executivo, pela fiel observância da Constituição e das leis do País. § 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e de títulos. Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá normas gerais para a organização da Advocacia dos estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado pelo relator, seja dada a seguinte redação: "Art. 117 - Os membros do Ministério público que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrar a advocacia da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data, juntamente com os advogados da Administração Direta e Autárquica, integrantes do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8 de setembro de 1986". 
 Parecer:  A materia está superada prejudicada 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) A Lei regulará o Ministério Público Fiscal da União, constituída pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) Nas Comarcas do interior, a União, nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da União, será representada pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) O Tribunal Federal de Recursos compoese de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre Juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre os membros do Ministério Público Federal; dois dentre os Membros da Advocacia da União três dentre os magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; e três dentre advogados que satisfaçam os requisitos de notório saber jurídico, idoneidade moral e prática da advogacia." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte redação: "Art. (.....) - A Advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por le. At. (.....) - A Advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias - Gerais das Autarquias Federais."