Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27150 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Título II
Capítulo II do substitutivo do Relator da Comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XI - a jornada semanal de trabalho não
ultrapassará 40 hs. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27151 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 13 do Capítulo IV do
Título II do substitutivo do relator da Comissaõ
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 13o.....................................
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27152 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 13o. do capítulo
do Título II do substitutivo do relator da
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 13o. ..................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27153 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 7o. do Capítulo
II do Título II substitutivo do relator da
Comissão e Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades básicas e às de sua família,
especialmente, a moradia, alimentação, educação,
saúde, transporte e lazer, na forma da Lei. | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27154 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 237 do Capítulo I do
Título VIII substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 2o. - Os bens de uso comum do povo não
serão adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação do § 2o. do Art. 237, sem
alterar o conteúdo da mesmo nem melhorar a técnica legislati-
va.
Deve, portanto, ser rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27155 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra a do artigo 265 da Seção II
do Capítulo II do Título IX do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
Art. 265. ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher, salvo em
casos previstos por lei. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27157 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | À Seção II, do Capítulo V do Título V do
Substitutivo, acrescente-se o artigo e parágrafos
abaixo transcritos, suprimindo-se, em consequência
a Subseção II do Capítulo V (artigos 175 e 176), e
o artigo 13 das Disposições transitórias do Título
X:
Art. : Incumbe ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. : Lei complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. : Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador Geral da
República. | | | Parecer: | Procedente am parte.
Alguns aspectos abordados e sugeridos nos dispositivos
merecem acolhimento.
O relator haverá de incorporá-los nos termos que lhe pa-
recerem mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27158 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7
O item XVI do art. 7o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27159 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Preâmbulo
Inclua-se no Preâmbulo do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) a palavra
"sexo" em seguida à expressão "sem distinção...". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27160 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo emendado: 300
Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) parágrafo
com a seguinte redação:
"A lei estabelecerá o período de licença de
trabalho devido ao adotante para fins de adaptação
ao adotado." | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 272
Altere-se o art. 272 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) para que se
passe a ter a seguinte redação:
"A partir de sessenta anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de
recolhimento de contribuições para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará juz à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27162 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 265 alínea "C"
Altere-se a redação da alínea "c" do artigo
265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator) para que passe a ter a seguinte redação:
"Por velhice aos sessenta anos de idade". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32954 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: da Saúde
Seção I, Capítulo II, Título IX,
Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto
de Constituição
- Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo;
onde couber:
Art. - Os direitos que têm origem na
gestação, parto e aleitamento serão assegurados
pelo Estado, com ações de saúde e educação.
§ 1o. - São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico;
§ 2o. - Serão assegurados acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atentem contra a saúde, respeitando o
direito de opção Individual. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros,
visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e
aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas
ao controle de natalidade.
No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA
FAMÍLIA.
Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do
Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237 - Aquele que possuir como seu
imóvel urbano, por três anos, ininterruptamente e
sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou
sua família, adquiri-lhe-á o domínio desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural.
§ 1o. - O direito de usocapião não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez.
§ 2o. - Os bens não serão adquiridos por
usucapião.
§ 3o. - O título de domíno será conferido ao
homem mulher, independente de estado civil | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33172 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título
VIII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
ART. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§1o. - A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigênciasfundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitacional que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas.
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
impostos progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi-
tutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33174 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título
VIII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir
sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma política
habitacional que privilegie a construção de
habitação de interesse social promovendo planos e
programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a especulação fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais;
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por centro de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33178 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da comissão de
sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Câmaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado p disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33180 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Câmaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado p disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33181 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII
do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitacional que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais:
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, preciamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida Pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33182 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Camaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constitução e na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
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