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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
expandEMEN (74)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (74)
Uf
RJ (74)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (68)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso III do art. 373 por: III - Atendimento gratuito, por intermédio da pré-escola pública ou particular, a partir dos quatro anos de idade, e em creches. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comissão de Sistematização. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrecente-se o seguinte item ao art. 373; x) Gratuidade na escola pública ou nas escolas privadas do ensino superior a todos que provarem vocação, competência e impossibilidade de custear a educação. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao art. 373: x) todas as crianças carentes na fase pré- escola e escola, deverão receber alimentação adequada. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co - missão de Sistematização. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 379 O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas, salvo se aprovadas pelas associações de pais e mestres. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso I do art. 373 por: I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, por intermédio da escola pública ou privada, com duração mínima de oito anos. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 377 por: Art. 377 - As instituições de ensino reconhecidas gozarão de total autonomia administrativa, financeira e pedagógica, cessando qualquer interferência do Poder público, após o ato do seu reconhecimento pelo Presidente da República. § 1o. - Os reitores e diretores das instituições a que se refere este artigo serão escolhidos por voto direto dos professores e alunos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - as instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebam dinheiros públicos prestarão contas apenas ao respectivo Tribunal de Contas. § 3o. - O Presidente da República, nos termos da lei, poderá cassar o reconhecimento das instituições a que se refere este artigo. § 4o. - Havendo recurso ao judiciário, a cassação a que se refere o parágrafo anterior, produzirá seus efeitos após a decisão judicial final. 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 379. 
 Parecer:  O Plano Nacional de Educação tem importante função a cum- prir no processo de expansão e democratização do ensino no País. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 382 do Projeto. 
 Parecer:  A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi- ciências dos próprios projetos e planos que definem as políticas públicas de Educação. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 375 por: Art. 375 - Será oficial o ensino da língua portuguesa no primário, assegurando-se liberdade à escola para utilização de outros idiomas, de forma suplementar. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original . 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12518 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde convier, no Cap. III do Título IX. Art. - A todos carentes que provem competência para estudos superiores e não tenham condição de custeá-los, o Estado garantirá através da escola pública ou privada, a gratuidade em nível universitário. 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo ensino público gratuito, cabendo a legislação infra-constitucional dispor sobre possíveis for- mas de auxílio financeiro aos estudantes que não possam custe ar seus estudos. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se às Disposições Transitórias, onde couber: Art. Serão realizadas as eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. - Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados sessenta dias após a realização das eleições gerais. § 2o. - O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. - Paras eleições a que se refere este artigo não será necessário desincompatibilização de qualquer cargo ou função. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 136: § 1o. - A utilização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros públicos para fins de aliciamento político será considerado crime de prevarização. § 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo anterior sem prejuízo das sanções penais, o prevaricador poderá ser demitido de suas funções pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a União, Estados ou Municípios das despesas indevidamente realizadas ou da receita que se deixou de realizar. § 3o. - Da condenação prevista no parágrafo anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do insígne Autor, a matéria afigura-se-nos mais apropriada no corpo da legislação ordinária. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § I, artigo 272, inciso III artigo 273 e art. 460 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Coutinho pretende supri- mir a faculdade de os Estados e o Distrito Federal institui- rem um adicional ao Imposto de Renda devido à União pelas pessoas físicas e jurídicas (art. 272, parágrafo 1o); e o no- vo imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, previsto para os Municípios (art. 273-III e art. 460). Justifica que a coletividade brasileira está sobrecarre- gada com tributação de toda natureza, mediante a qual se efe- tua fortíssima transferência de recursos das pessoas e empre- sas para o setor público; e que essa carga e transferência vão alimentando o gigantismo estatal em detrimento da ativi- dade empresarial e da renda do trabalhador. Realmente são consistentes os argumentos do autor da e- menda, havendo ainda os agravantes de má fiscalização dos im- postos já existentes e perdulária aplicação dos dinheiros ar- recadados. Além disso, a instituição do adicional ao imposto de renda pelos Estados quebra a sistemática de exclusividade de cada espécie de imposto para uma só pessoa de direito pú- blico. Por outro lado, o imposto sobre vendas a varejo será cumulativo com o imposto estadual, violando o princípio do imposto sobre valor agregado. A versão de novo Projeto da Comissão de Sistematização contraria as pretensões. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, artigo 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no título VIII, capítulo I, após o art. 300, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. A lei estabelecerá incentivos para empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho. 
 Parecer:  Embora meritória a intenção, há que deixar ao empregador a liberdade de contratar, de acordo com as suas expectativas empresariais, a mão-de-obra necessária ao seu empreendimento, sem discriminação por faixa etária, num País em que o subem- prego é crônico e a remuneração do trabalho, vexatória. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no título II, cap. V, Seção I. Um artigo a ser numerado com art. 28, renumerando- se o atual art. 28 e demais. Art. A lei assegurará a todos os candidatos a cargos eletivos o direito à recontagem de votos, desde que exercido em tempo hábil, se houver o ressarciamento à Justiça Eleitoral das despesas provocadas por recontagens que se tenham provado desnecessárias. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao art. 261, com parágrafo único suprimindo-se os atuais parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes sao nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. § único - O imposto instituido com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I, parágrafo I, artigo 335. "Restringir a incidência ou "sobre a folha de salário ou sobre o faturamento, conforme o caso específico." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do projeto. "Art. 13 .................................... XV - duração ordinária do trabalho não superiora 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) hoars diárias, com intervalo para descanso, salvo exceção previstas em lei; acordo escrito; contrato coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 356: Parágrafo único - Os proventos integrais da aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador ou servidor perceberia se estivesse em atividade, sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens correspondentes. 
 Parecer:  Dentro do sistema contribuitivo da previdência social bra - sileira, seria absolutametne inviável, de ponto de vista financeiro, estabelecer plena correspondência entre o valor dos benefícios e o dos salários do trabalhador, sem se levar em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do se- gurado. 
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