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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PSDB (2)
Uf
DF (2)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 29 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 29 - Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a uma prorrogação, mediante lei, por igual período no máximo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência conferida pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - atribuição normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. Parágrafo único - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados, respeitados os efeitos produzidos durante sua vigência, cabendo ao Poder Legislativo dispor sobre as matérias neles previstas, se for o caso. 
 Parecer:  A emenda objetiva nova redação ao art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em face, porém, de nossa manifestação favorável à supressão do dispositivo, nos termos da Emenda 2t00639-0, concluímos pela prejudicialidade desta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais transitórias, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. ... Na data da promulgação desta Constituição será chamado ao exercício do Governo do Distrito Federal o Presidente do Tribunal de Justiça local. § 1o. - Dentro dos primeiros noventa dias de exercício do Governo a que se refere este artigo, far-se-á eleição para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal. § 2o. - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período governamental, em correspondência a período equivalente do mandato dos atuais Governadores de Estado, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois de aberta a vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."" 
 Parecer:  Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda 2t00116-9.