ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao art. 418 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 418. ................................
§ Os cônjuges planejarão sua prole de acordo
com suas possibilidades econômico-financeiras e
sociais.." | | | | Parecer: | O texto proposto é matéria de legislação ordinária.
Somos pela rejeição. | |
| 6462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "d" do item
XIII do art. 12.
Dê-se à alínea "d" do item XIII do art. 12 a
seguinte redação:
"a) os bens de produção suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessários à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização;" | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13492 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item XIV do art. 12.
Dê-se ao item XIV do art. 12 a seguinte
redação:
"XIV - A Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o item II do art. 272." | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao dispositivo que trata da su-
cessão hereditária.
A matéria merece ser levada em conta para incorporação ao
texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 6464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS"
Acrescente-se ao art. 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do art. 350, suprimindo-se o
"caput" do art. 350 e dando ao inciso XX do art.
13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação à respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
| 6465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS"
Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene,
passando à ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO. | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 6466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "c" do item IX
do art. 17.
Dê-se à alínea "c" do item IX do artigo 17 a
seguinte redação:
"c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
seus legítimos interesses econômicos em conjugação
com os princípios de liberdade de iniciativa, de
liberdade de mercado e de liberdade de contratar;" | | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
| 6467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da Alínea "A" do Item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "a" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"a) é livre a associação profissional ou
sindical; sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
inclusive a de arrecadar contribuições para o
custeio e para execução de programas de interesse
das categorias por eles representadas, serão
regulados em lei;" | | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 6468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77
DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80
1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes
incisos:
"III - publicidade dos seus atos, inclusive
durante o processo de sua adoção, com audiência
pública das partes interessadas;
"IV - pleno direito de defesa das partes
atingidas pelos seus atos.
2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a
seguinte redação:
"Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, licenças ou privilégios econômicos
de qualquer natureza, por parte do poder público,
bem assim a aplicação de penalidades e seus
recursos, serão sempre instruídas em processo
público, observado o disposto no art. 77. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no capítulo I da
Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
II - A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
III - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados e sob
o crivo do judiciário.
IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
V - É livre a associação de capitais e pessoa
para a exploração de atividade econômica.
VI - É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
VII - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso de
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Continuação de sugestão de emenda aditiva, no
capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de
Constituição.
VIII - É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
IX - Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, deficuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
X - Será garantida ao trabalhador a
participação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | | Parecer: | Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de
caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda
já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do
Projeto de Constituição.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 6470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se, na integra, o artigo 302 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem-
volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não
criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro.
Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli-
nada.
Pela aprovação parcial. | |
| 6471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra b, VIII do Art. 12. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 6472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- o inciso I, do § 1o. do artigo 335 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art. 300 - A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna.
§ 1o. - A ordenação da atividade econômica
terá como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos neste Título.
§ 3o. - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revestindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o. - O Poder Público intervirá, sob a
forma normativa, no controle e fiscalização da
atividade privada, nos limites de competência
fixados nesta Constituição.
§ 7o. - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o. - A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o. - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10. - Na exploração da atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
à empresa privada, incluído o direito do trabalho
e das obrigações.
§ 11o. - A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim, como ao regime tributário,
aplicado às empresas privadas que com ela competem
no mercado em consequência:
- Suprima-se o caput do art. 303 e seus
parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a
"caput" do art. 303. | | | | Parecer: | Os objetivos, fundamentos e princípios orientadores da
ordem econômica propostos pela emenda já estão parcialmente
atendidos pelo texto do Projeto. A explicitação do princípio
do pleno emprego, aspecto relevante na estruturação de toda
atividade econômica, é conveniente e oportuna, não devendo
ser omitida pelo texto constitucional.
Por seu turno, as necessidades materiais do processo de
desenvolvimento econômico das sociedades modernas não compor
tam restringir à atividade produtiva estatal à ações supleti-
vas, muito embora também sejam relevantes.
Os demais aspectos da proposta, particularmente os refe
rentes à ação normativa e reguladora do estado,à subordina-
ção da atividades econômica ao interesse geral e à extensão
a empresas públicas das obrigações e normas aplicáveis as em-
presas privadas, de uma forma direta ou indireta, encontram-
se atendidas pelo projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 6474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13543 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir, após o art. 300, dois novos
dispositivos, com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
Art. 301 - A propriedade, inclusive dos bens
de produção será pública, social ou privada.
§ 1o. - A propriedade pública será
constituída dos bens e unidades de produção cujos
titulares são entidades públicas.
§ 2o. - A propriedade social será constituída
dos bens e unidades econômicas, cujos titulares
são as comunidades sociais que, na forma da lei,
detenham sua posse útil e gestão.
§ 3o. - A propriedade privada será
constituída de bens e unidades econômicas, cujos
titulares são pessoas.
Art. 302 - A Constituição garante a
instituição de propriedade privada. A lei
determinará os meios de sua aquisição, gozo e
limites como fim de assegurar-lhe a função social
e de torná-la acessível a todos. | | | | Parecer: | O conceito de "propriedade social" é ambíguo; uma empre-
sa, mesmo pertencendo a uma comunidade, manteria seu caráter
privado. O instituto da propriedade privada já é reco-
nhecido no texto do Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
| 6475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 415, um
§ 3o. - É dever de toda pessoa natural ou
jurídica zelar pela conservação do patrimônio
ecológico e previnir ou abster-se da contaminação
e destruição dos ecossistemas. | | | | Parecer: | O mérito da emenda está contido na formulação do art.407,
optando o relator pela redação original. | |
| 6476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso II, do artigo 145, o
qual terá a seguinte redação:
Art. 145 ....................................
..................................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de quatro anos, não
renovável, sendo: | | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13559 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 114 esta redação:
Art. 114. ..................................
§ 7o. O Congresso Nacional poderá ser
convocado extraordinariamente:
I - pelo Presidente do Senado, em casos de
intervenção federal ou decretação do estado de
sítio;
II - pela terça parte da Câmara dos Deputados
ou do Senado;
III - pelo Presidente da República, quando
este a entender necessária. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 6478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s
1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da
lei."
§ 1o. É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos."
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência oferecida pelo Poder
Público, na forma da lei."
§ 3o. O poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional de
saúde para desapropriá-los mediante justa
indenização." | | | | Parecer: | É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan-
do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de
recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em
parte as limitações propostas.
Pela aprovação parcial. | |
| 6479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99, Incisos IX,
XII e XVII.
Suprimam-se do anteprojeto:
Incisos IX, XII e XVII. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
| 6480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentem-se ao item XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as alíneas aa, ab e ac
respectivamente com as redações seguintes:
Art. 54
XXIII -
aa) previdência social;
ab) normas gerais sobre orçamento, despesa a
gestão patrimonial e financeira de natureza
pública;
ac) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses de registros públicos e
notariais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
|