Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16809 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
EMENDA
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Infomações.
Parágrafo Único - A documentação e os
cadastros de informações serão transferidos para o
Ministério da Justiça, garantido aos interessados,
o acesso à consulta sempre que solicitado." | | | Parecer: | A extínção do Serviço Nacional de Informação não consta
do projeto, ao qual nos mantemos fiéis, neste tema. Todos os
países do mundo têm seu serviço de informações. O Brasil não
fugiria à regra. O advento do instituto do "habeas data" e
outras medidas preconizadas pelo projeto, certamente darão
nova feição ao SNI. Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16810 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, Art. 111
EMENDA
O inciso III do art. 111 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Inciso III - Que se ausentar a mais de oito
sessões ordinárias em um mês, salvo doença
comprovada, licença ou missão autorizada pelo
Plenário." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16811 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 247
EMENDA
O art. 247 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional.
Parágrafo Único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado ás Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16812 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 458
EMENDA
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação da Constituição.
Parágrafo Único - O mandato do atual
Presidente terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17566 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso VI do Parágrafo
1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição.
EMENDA
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66. | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17567 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"A Comissão Mista Permanente do Congresso
Nacional, por proposta de qualquer congressista,
poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditoria, contábil específica, em
matéria de fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17568 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O artigo 145 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Constas da União serão escolhidos dentre
brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de ilibada idoneidade moral e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - ........................................
II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo
Congresso Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo ser reconduzidos, sendo:
a) 1/3 (um terço) de profissionais da área
contábil;
b) 1/3 (um terço) de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII.
"Art. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou do aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação Brasileira de
forma inalienável e imprescritível sendo, como
tal, administrados pela União.
Art. - O aproveitamento industrial dos bens
minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre
outros, os seguintes critérios:
I - A lavra somente será realizada por
brasileiro ou empresa constituída e com sede no
País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros, sempre no interesse
nacional e por tempo determinado.
II - A lavra deve encerrar, necessariamente,
um compromisso social com a população, tendo o
minerador responsabilidade na promoção do
desenvolvimento econômico-social do Estado e do
Município onde se localize a mina.
III - O minerador pagará uma indenização pelo
direito de realizar a lavra, definida caso a caso,
que integrará um fundo de exaustão dos recursos
minerais, destinado à promoção do desenvolvimento
econômico-social do Estado e do Município onde se
localize a mina.
Parágrafo Único - As obrigações do minerador
previstas neste artigo serão negociadas com a
União e o Estado onde se localize a mina.
Art. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
Parágrafo Único - O monopólio descrito neste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades nele mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor. | | | Parecer: | A presente proposição, não obstante a sua importância no
que diz respeito a monopolização das exportações e importa-
ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura
questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra-
tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata
dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma
do que dispõe o parágrafo único do art 310.
Pela aprovação parcial. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17570 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de
Constituição
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variação patrimonial,
deverá..." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17571 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do
Artigo 138 do Projeto de Constituição:
"III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17572 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as disposições transitórias
do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber.
"Art. - Fica proibido a construção de rodovia
inter-estadual através da Ilha do Bananal, visando
preservar seu equilíbrio ecológico e suas reservas
indígena e florestal." | | | Parecer: | A proposição se reveste de elevado mérito em seu objetivo
mas trata de matéria infra-constitucional, a ser mais adequa
damente abordada pela legislação ordinária. Concluímos pela
rejeição da Emenda. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17653 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Título X - Das o
Disposições Transitórias
-----EMENDA
-----Inclua-se onde couber: Título X - Das
Disposições Transitórias
"Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17654 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 479.
Suprima-se o artigo 479 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17655 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137 do Projeto de
Constituição
Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 137. - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade na forma
da Lei." | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17656 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo 3o. do Art. 303
do Projeto de Constituição
Suprima-se o Parágrafo 3o. do Artigo 303 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17657 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso VII do Art. 86
do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação para o Inciso VII do
Art. 86 do Projeto de Constituição:
"VII - A cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo terá direito
a licença especial de três meses, com todos os
direitos e vantagens do seu cargo ou emprego,
facultada sua conversão em indenização pecuniária,
se não gozada ou contada em dobro quando da
aposentadoria do servidor. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17658 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V
Incluam-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos; onde couberem;
"Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. - É extinto o cargo de ministro para o
Chefe do Estado Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da
República." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
A criação de Ministérios é matéria de legislação infra-
constitucional.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17659 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título II:
"Art. - Os trabalhadores em estabelecimentos
bancários poderão se aposentar, sem perda de
proventos, ao completarem 25 (vinte e cinco) anos
de serviço." | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo-
sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum-
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí-
cio e as condições para sua concessão. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17660 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381
Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381. As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | À Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17661 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 346
Dê-se ao artigo 346 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 346. O Sistema Único de Saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos da União, dos
Estados e dos Municípios nunca inferiores a 13% da
receita de cada um." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito de explicitar o "quan-
tum" do financiamento setorial. Este será regulado em lei
orçamentária, conforme disposições transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
|