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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
AL[X]
Nome
TEOTÔNIO VILELA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 . XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, salvo no caso de micro- empresas e nas de cunho estritamente familiar. 
 Parecer:  Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre- endimentos dos migrantes, por exemplo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Artigo 28 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da ca Constituição, a União aplicará na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação, propriamente em programas de natureza social. 
 Parecer:  O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição, de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e em programas de natureza social. Consideramos pertinentes as especificações propostas, razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da emenda. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de constituição, o seguinte: .................................................. § 4o. - Dos recursos a que se refere a letra "c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50% (cinquenta por cento) serão aplicados na região semi-árida do Polígono das Secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. 
 Parecer:  Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional e de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta- de alocada na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos de política para o Nordeste o combate à seca, como se fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na região. Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo- rientação política da ação governamental, com vistas ao for- talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização de recursos em valores significativos e de forma continuada no tempo. Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 5o., XV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XV, do art. 5o., nos seguintes termos: "Art. 5o. - ................................ XV - É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;" 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que, de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando maior clareza a seu enunciado. Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen- to à Comissão de Redação Final.