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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
OSWALDO TREVISAN[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa a vigorar com noca redação, revogando-se os arts. 119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das Disposições Transitórias, na forma abaixo: Capítulo IV - Do Poder Judiciário Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da União, é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais Regionais de Recursos; III - Tribunais de Justiça; IV - Juízes de Direito. § 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal Federal de Recursos têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. § 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais Regionaisde Recursos para atender á descentralização da justiça. § 3o. Lei complementar fixará a competência e a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem como a composição dos Tribunais. § 4o. Haverá em cada unidadeda federação um Tribunal de Justiça. Disposições Transitórias Art. Os atuais magistrados serão aproveitados na nova organização da Justiça, estabelecida pelo art. 112, não podendo contudo diminuição de instância. § 1o. Enquanto não votada a lei complementar prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a estrutura do Poder Judiciário vigentena data de promulgação desta Carta. § 2o. Os juízes não togados serão colocados em disponibilidade remunerada, proporcionalmente ao tempo de magistratura. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 4o., do Art. 6o., do Projeto de COnstituição Dê-se, ao parágrafo 4o., do Art. 6o., do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 6o.- .................................. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido decorrente de fato idôneo, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redaçÃo ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, para exigir que o direito adquirido seja 'decorre nte de fato idôneo". Sem embargo de tratar-se de preceito que remonta aos princípios da humanidade, convÉm que se lhe atribua idoneida- de na origem para que nÃo sejamos levados a construir uma Re- pÚblica meramente 'legativista' (sic), porÉm sem fundamento nos valores essenciais da Ética e da Moral. Argumenta, ademais o Autor, Deputado Osvaldo Trevisan, que o artigo 5o. da Lei de Introdução ao CÓdigo Civil, reco- menda que a decisÃo do Juiz seja calcada no interesse social e no resguardo do bem comum. Ora, se o direito adquirido decorrer de fato idÔneo como admite o autor na citação de Pacifi-Mazzoni, desnecessário se torna colocá-lo no Texto. Pela rejeição, portanto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - São federalizados os estabelecimentos de ensino superior mantidos com recursos originários dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a federalização dos estabelecimentos de ensino superior mantidos com recursos originários dos Estados e dos Municípios. Alega o autor, em sua justificativa, que alguns Estados e Municípios mantêm estabelecimentos de ensino superior, para atender às necessidades da população, face ao problema de vagas nas Universidades Federais, e ao elevado custo do ensino particular. Reconhecemos as razões que fundamentam a proposição. Entendemos, porém, que no momento, deva ser observado o princípio de prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 234. ................................. § 4o. A lei disporá sobre o emprego de terapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao artigo 234 dispositivo que asse- gura a regulamentação do emprego, pesquisa e divulgação de terapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúda, considerando os avanços da ciência formal em áreas do conhecimento que antes lhe eram estranhas, o vasto campo te- rapeutico que hoje se apresenta ao brasileiro e a necessida- de de disciplinar a matéria a fim de prevenir a clandestini- dade e o chalartanismo. Entretanto, observa-se, no País, a prefência absoluta do povo pelas terapias medicamentosas e pela alopatia. A quimio- terapia ainda é a escolha principal do brasileiro. Ademais, é preciso ter presente que toda ciência nova nasce e cresce, para depois, então, se impor. E isto pode ocorrer tanto via populares como via meios cientificos. E toda orientação terapêutica nova que se impuser deverá ser inevitavelmente regulamentada em conformidade com a orga- nização sistêmica vigente na época. Aliás, foi o que aconteceu com a homeopatia e vem suce- dendo com a acumpultura. Portanto, uma vez que se trata de uma evolução natural, considera o Relator que não há necessidade de precipitar uma legislação especial. Pela rejeição.