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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DENISAR ARNEIRO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (141)
Banco
expandEMEN (141)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (140)
PDS (1)
Uf
RJ (141)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (136)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04985 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 49, capítulo II, Inciso XVII Inclua-se no anteprojeto: Art. 49 - .................................. XVII - conceder anistia, com a anuência do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O art. 49, do anteprojeto, trata da competência da União, de modo geral. A forma de exercício dessa competência é objeto de outro dispositivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05016 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto: XIII - ...................................... a - executar os serviços de Política Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias, ferrovias e portos federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio. 
 Parecer:  A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, tem atribuições específicas que não se coadunam com a proposta (V arts. 258 e 259). Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04622 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254 O artigo 254 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  Trata-se de assunto não constitucional, devendo ser tra- tado pela legislação ordinária. O próprio dispositivo do ar- tigo foi suprimido. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04626 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 69, capítulo V; parágrafo 3o. Suprimam-se do anteprojeto: O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. 
 Parecer:  2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos Estados, do pior autoritarismo. Somos, pois, pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04627 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 69, capítulo V, parágrafo 2o. Suprimam-se do anteprojeto: O parágrafo 2o. do Capítulo V, do artigo 69. 
 Parecer:  2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos Estados, do pior autoritarismo. Somos, pois, pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04629 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, Inciso XII, letra "d" O Artigo 54, Inciso XII, letra "d" do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54 - .................................. XI - ........................................ ............................................ d) As vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04630 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69, CAPÍTULO V. Suprimam-se do anteprojeto: O Artigo 69 
 Parecer:  2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos Estados, do pior autoritarismo. Somos, pois, pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04632 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, capítulo II, Inciso XVIII Inclua-se no anteprojeto: Art. 54 - .................................. XVIII - conceder anistia, com a anuência do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A União compreende, de certo, o Congresso Nacional, que será o responsável primeiro pelo exercício da referida compe- tência. A explicação é despicienda. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04633 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90, Seção II Suprimam-se do anteprojeto: O artigo 90, da Seção II 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por ser o dispositivo uma garantia para os aposentados. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04637 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Suprimam-se do projeto: a) o inciso XXV do Capítulo II, do Artigo 13 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04638 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXII O inciso XXII do Capítulo II, do Artigo 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XXII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatrorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias. 
 Parecer:  A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14 anos na condição de aprendiz. A forma, o tempo de duração, as condições são variáveis e, por isso, pertencem à esfera da legislação ordinária. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04639 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Suprimam-se do anteprojeto: a) o inciso XVII do Capítulo II, do artigo 13. 
 Parecer:  O serviço extraordinário pode ser necessário não apenas para casos de emergência ou força maior, mas também para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém, que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as- segurar remuneração superior à hora normal que será estabe- lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de cada categoria. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04640 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XII Inclua-se no inciso XII, do Capítulo II, do Artigo 13, o seguinte: Art. 14 - .................................. XII - salário-família aos dependentes dos trabalhadores de baixa renda, com máximo de 5 (cinco) filhos. 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é característica do texto constitucional. Dentro dessa ótica, entendemos ser necessá- rio figurar a garantia do salário família, cabendo à legisla- ção ordinária regulamentar os acessórios concernentes à maté- ria. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04642 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Surpima-se ao projeto: a) a letra "c" do Capítulo II, do Artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04646 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 62, CAPÍTULO IV, INCISO V, PARÁGRAFO 2o. Inclua-se no anteprojeto: Art. 62 - .................................. V - ......................................... § 2o. - São condições de ilegibilidade de Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. 
 Parecer:  O assunto já definido em outro dispositivo, o que dispen- sa o acréscimo sugerido pelo autor da emenda. Portanto, o parecer é pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04648 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, CAPÍTULO II, INCISO IV Inclua-se no inciso IV, do capítulo II, do Artigo 54, o seguinte Art. 54 - .................................. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, desde que autorizados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  A União compreende, de certo, o Congresso Nacional, que será o responsável primeiro pelo exercício da referida compe- tência. A explicação é despicienda. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04649 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, SEÇÃO II, INCISO V, PARÁGRAFO 3o. Inclua-se no parágrafo 3o. do Inciso V, do Artigo 29, o seguinte: Art. 29...................................... V - ........................................ § 3o. - Os efeitos por partidos que não tenham satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato, tendo os mesmos, um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para optar por um novo partido. 
 Parecer:  O autor da emenda pretende, deixar claro, que os eleitos por Partidos que não alcancem, as exigências previstas, terão um prazo de 180 dias para optar por nova agremiação. Discor- damos da inclusão da norma em questão por consagrar o óbvio. Parecer contrário. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04654 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPÍTULO III, INCISO V Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do artigo 17, o seguinte: Art. 17 - .................................. V - ........................................ h - a greve só terá validade para efeito legal com a presença da maioria dos associados da categoria. 
 Parecer:  O exercício do direito de greve, uma vez liberado, na forma da lei, conforme pretendemos colocar em nosso substitutivo, joga para o legislador ordinário matérias como a que ora é proposta. Pela rejeição. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04655 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 11, está no artigo, c/ prazo de 30 dias. O Parágrafo 1o. do Artigo 11 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. incluído no artigo 1o. Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Emenda infelizmente incompreensível, dada a má datilo- grafia . Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04656 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VI Suprima-se do projeto: a) o inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. 
 Parecer:  A irredutibilidade do salário é princípio basilar da re- lação empregatícia. Por isso que, somente em hipóteses excep- cionais, pode ser negociada ou afetada. 
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