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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapsePROJ
T (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseT
collapseArts. 050s
Art. 058[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987. § 1º No tocante às vendas, a revisão far-se-á com base exclusivamente no critério de legalidade da operação. § 2º No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público. § 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou havendo interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, respectivamente, cabendo, apenas nos casos de revisão das doações e concessões, indenização em dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis. 
 Indexação:  PRAZO, REVISÃO, DOAÇÃO, VENDA, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, CRITERIOS, LEGALIDADE, INTERESSE PUBLICO, HIPOTESE, ILEGALIDADE, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO DA UNIÃO, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENFEITORIA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58. Os Deputados Federais e Senadores perceberão idêntica remuneração, fixada em cada legislatura para a subseqüente, pelo Congresso Nacional, e sujeita aos impostos gerais, incluídos o de renda e os extraordinários. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, FIXAÇÃO, CONCLUSÃO, LEGISLATURA, CONGRESSO NACIONAL, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTOS, CARETER EXTRAORDINARIO.