ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00568 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VI-a - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, da Propriedade do Subsolo e
da Atividade Econômica.
Emenda modificada ao Art. 3o. do Anteprojeto
aprovado.
Art. 3o. - Considera-se Empresa Brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração, maioria
de capital e controle diretivo sediados no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VI - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o. do
anteprojeto aprovado que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o.
§ 2o. A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, aos proprietários de um único imóvel com
área no máximo igual ao maior módulo rural,
devendo o excedente ser pago em títulos públicos,
com prazo de resgate e forma de circulação e
rendimentos fixados em lei, ressalvados os casos
previstos nesta constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VI-b - Subcoomissão da Questão Urbana e
Transporte
Emenda Aditiva ao § 2o. do art. 24, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 24
§ 2o. - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta e cinco anos, os inválidos, os
deficientes físicos e mentais, e, em 50% da
tarifa, os estudantes de escolas públicas ou
equiparadas do 1o. e 2o. graus e ensino
profissionalizante. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VI-A - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Emenda aditiva ao art. 4 com a seguinte
redação:
Art. 4 - Os investimentos de capital
estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam
tecnologia nova adequada ao País serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da
lei, sendo em qualquer caso objeto de deliberação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VI-A - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Emenda Aditiva ao art. 4 com a seguinte
redação:
Art. 4 - Os investimentos de capital
estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam
tecnologia nova adequada ao País serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da
lei, sendo em qualquer caso, objeto de deliberação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Constituição
Federal, o seguinte dispositivo:
- Às concessionárias de serviços públicos
serão garantidas tarifas que permitam a justa e
efetiva remuneração do capital, ou melhoramento e
a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico financeiro do contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, na Constituição
Federal, o seguinte dispositivo:
Art. A utilização de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica ensejará aos
Estados e Municípios, nos quais os mesmos estejam
localizados, participação privilegiada no sistema
de partilha dos recursos arrecadados com taxas e
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do artigo 2. do Anteprojeto de
"Questões Urbanas e Transporte", a seguinte reda-
ção:
Art. 2. Será estimulada pelo Estado a aquisi-
ção de terras para a construção de moradias e im-
plantação de empreendimentos comerciais e indus-
triais, para a realização da função social da pro-
priedade, no âmbito urbano.
§ 1. A expropriação, quando necessária para o
desenvolvimento urbano, se fará mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, pelo valor do merca
do.
§ 2. Não se concederá emissão de posse em fa-
for do expropriante exceto em caso de urgência, de
vendo então ser depositado o valor que o juiz arbi
trar, em procedimento cautelar, podendo o expropri
ado levantá-lo integralmente como antecipação da
indenização.
§ 3. O não pagamento da indenização fixada ju-
dicialmente, de sua complementação ou correção mo-
netária, dentro de doze meses do trânsito em julga
do da decisão, dará lugar ao sequestro da quantia
necessária para satisfazer o débito.
§ 4. Sobre a indenização não incidirá tributo
de qualquer espécie. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 8o. do Anteprojeto
de "Questões Urbanas e transporte", a seguinte
redação:
Art. 8o. Para estímulo à construção de
habitações, será constituído um sistema
financeiro, sob o controle da União, no qual se
integrará a poupança popular.
§ 1o. No sistema financeiro da habitação será
dada preferência à alocação de recursos para a
construção de moradias destinadas à população de
média e baixa renda.
§ 2o. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios
destinarão, em seus respectivos orçamentos anuais
e plurianuais, verbas para subsídio à construção
de moradias para a população de baixa renda.
§ 3o. A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. do Anteprojeto
de "Questões Urbanas e Transportes", a seguinte
redação:
Art. 1o. A todos se assegurará o acesso à
moradia digna e adequada, que preserve a segurança
e a intimidade da pessoa, bem como de sua família.
§ 1o. Caberá à iniciativa privada, com o
auxílio e a orientação do Poder Público, realizar
o desenvolvimento urbano e habitacional.
§ 2o. Apenas na ausência ou deficiência da
iniciativa privada, o Estado se empenhará nas
atividades de urbanização e construção para fins
habitacionais, comerciais ou industriais. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitutivo correspondente às normas sobre a
Questão Urbana, artigos 1o. a 18o., inclusive, e
20, do anteprojeto. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios da Ordem Econômica
Dê-se "§ 1o. As empresas públicas e as
sociedades de economia mista somente serão criadas
por lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores,
conforme o caso, ficando sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 20. - Acrescentar "; nas atividades
pesqueiras".
- Renumerar "Parágrafo único." para "§ 1o.".
- Acrescentar "§ 2o.".
Idem ao "Parágrafo único" do art. 21, o qual
teria nova redação, conforme a seguir:
"Art. 21. Reescrito: O transporte de
cabotagem nacional e a parcela nacional do
transporte de cabotagem internacional são
privativos das embarcações de propriedade dos
armadores de cabotagem, salvo caso de necessidade
pública." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Art. 21. ..................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada a existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido:
"§ 5o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária nas regiões
subdesenvolvidas do País." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídos do
monopólio de que trata o o item I deste artigo, as
refinarias em funcionamento no país, amparadas
pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. A concessão de licença para
localização, abertura e funcionamento de postos
revendedores de derivados do petróleo e de álcool
etílico hidratado combustível será da competência
exclusiva dos Municípios, nos termos que a lei
federal regulamentará. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
Art. A: Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva ou ociosa, para fins de reforma
agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento
prévio de justa indenização em títulos da dívida
agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga
previamente em dinheiro, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas:
a) somente se procederá a desapropriação de
que trata este artigo nas áreas improdutivas
incluídas em zonas prioritárias definidas por lei;
b) o volume de emissão de títulos para os
fins deste artigo observará o limite máximo em lei
anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento
da União;
c) é assegurada a aceitação dos títulos a que
se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União;
d) os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da despropriação, nos termos do presente
artigo.
Art. B: A lei federal disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição até cem hectares de terras
públicas por aqueles que através de posse mansa e
pacífica, por um período de cinco anos, as
tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua
família.
Art. C: Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
Art. D: Fica condicionada a aprovação de
projetos agropecuários beneficiados com incentivos
fiscais, a destinação de vinte por cento de sua
área total a projeto de assentamento de pequenos
agricultores.
Art. E: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política agrícola
plurianual, aplicável a todo produtor rural,
garantindo-lhe condições de acesso aos insumos
necessários à produção, ao crédito rural, à
assistência técnica, à armazenagem, ao transporte
e à comercialização de sua produção com preço
mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como
ao seguro agrícola.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará para
a implementação da política agrícola referida
neste artigo.
Art. F: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política fundiária
permanente, bem como as diretrizes para a
delimitação das zonas rurais prioritárias,
sujeitas à reforma agrária.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará ao
Programa de Reforma Agrária, para pagamento das
indenizações e custeio da implantação efetiva dos
assentamentos.
Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política
habitacional a ser realizada no campo, com o
propósito de garantir dignidade de vida ao
trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento
Interno, da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica,
para a seguinte redação:
Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos pela
empresa privada, sempre em caráter provisório,
isoladamente ao associado com empresas privadas.
§ 2o. - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. - A criação e a extinção de empresas
estatais e suas subsidiárias dependem de lei
autorizativa, que fixará suas normas e limites.
§ 4o. - Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo nos termos da
lei.
§ 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
III - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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