ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 43 (I - B)
Sugere a seguinte redação para o mencionado
artigo 43: -
- É livre a manifestação de pensamento,
crença religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicaçôes. Esse serviço não te-
rá caráter de censura e não poderá implicar na
Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos
que cometer no exercício das manifestaçôes de que
trata este artigo.--------------------------------
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | O eminente Constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS acres-
centa a expressão "cada um responderá na forma da lei, pelos
abusos que cometer no exercício das manifestações de que tra-
ta este artigo". Trata-se do dispositivo referente à liberda-
de de manifestação de pensamento, crença religiosa e de con-
vicções políticas e filosóficas, no contexto da questão da
censura a espetáculos transmitidos por televisão e rádio.
No esboço do Anteprojeto, figura como alínea "a", inciso XII
do art. 1o., reforçado pelo disposto na alínea "b", que veda
o incitamento à violência e à discriminação por razões polí-
ticas, religiosas, filosóficas ou de raça, na esteira da li-
berdade de manifestação. A ressalva proposta, implícita em
todas as formas de exercício de direitos individuais ou cole-
tivos, por essa razão parece-nos dispensável, pela obviedade
de que os abusos ou excessos são sempre puníveis na forma da
lei.
Quanto a redação dada ao corpo da emenda, encontra-se acatada
no esboço de anteprojeto.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva de expressão apenas
anistia
§ 8o. - Caberá à União assumir os encargos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado. | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Anistia § 5o.
(....) ficando a repartição, ou entidade
privada, pagadora responsável pelo recolhimento do
imposto de renda retido na fonte em cada mês. | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substi
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 54, § 2o.
Suprimir a expressão que está entre as aspas:
...bem como as que tiveram "processos em
tramitação na área administrativa ou" ações no
Poder Judiciário... | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em
eleição direta e secreta, entre candidatos de
notório respeito público e indicados pelas
entidades do movimento social organizado e pelo
Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e
Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, para o
que deverá determinar apuração de abusos ou
omissões de qualquer autoridade e indicará aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção e punição.
Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor
do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao
Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida
enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor
do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos
parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a
fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de
dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu-
lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os
candidatos devem despontar do movimento social organizado
nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu-
nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter
o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen-
sor Federal poderá designar delegados para representa-lo
na solução de problemas circunscritos a não mais que os
limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe-
nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem.
Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único
da Emenda ao Art. 43. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. . As entidades representativas dos
movimentos sociais organizados têm o direito de
participar da administração pública, bem como de
controlar e fiscalizar os atos administrativos e
financeiros do Poder Público, visando a defesa dos
interesses da população, a desburocratização e o
bom atendimento.
Parágrafo 1o.. São considerados entidades
representativas dos movimentos sociais
organizados, os sindicatos, as associações
profissionais e comunitárias e outras formas de
entidades associativas legalmente registradas.
Parágrafo 2o.. O exercício do direito
previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro,
do distrito, do município, do estado ou a nível
nacional, através de entidade ou Conselho de
Participação Popular da Jurisdição.
Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do
disposto neste artigo, Lei Complementar deverá
estabelecer normas gerais que regulamentem as
formas de participação popular, definido, dentre
outros, mecanismos destinados a:
I - assegurar a plena descentralização e a
ampla democratização em defesa da economia
popular;
II - garantir a efetiva participação:
a) - dos consumidores nos órgãos de
fiscalização em defesa da economia popular;
b) - dos usuários nas administrações e nos
conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de
serviços públicos, inclusive da administração
indireta e concessionários particulares.
c) - dos contribuintes na fiscalização
financeira e orçamentária, interna e externa, dos
órgãos públicos;
d) - da população na definição das
prioridades da administração e destinação de
recursos públicos dos governos locais, assegurada
a efetiva publicidade dos atos do poder público e
das prestações de contas dos recursos dispendidos,
de forma clara e inequívoca, bem como a
participação na definição das responsabilidades
penais, civis e administrativas pela gestão
indevida dos recursos públicos.
III - Escolha direta, bem como destituição
dos agentes do poder público em cargos de direção
ou chefia, nos setores diretamente relacionados
com o interesse imediato e com a vida cotidiana
dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança,
justiça, abastecimento, transporte, entre outros. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva
participação popular nos vários níveis da Administração
Pública.
Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no
Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30,
para garantir aquele direito.
Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte
redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos
sociais organizados na Administração Pública no âmbito de
bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a
defesa dos interesses da população, a desburocratização e o
bom atendimento ao público". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31.
Todas as Entidades a Associações representativas
de interesses sociais e coletivos, bem como as
Associações Civis e Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, serão parte
legítima para promoverem as ações que visem a
defesa dos interesses das categorias que
representam na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e
órgãos que serão parte legítima para promover as ações em
defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos
públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato
necessária, dada sua importância da organização de movimento
sociais.
No entanto, os termos "entidades e associações
representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam
a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir.
Parece-nos uma redundância.
Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o
art. 31:
"Art. 31- As entidades e associações representativas de
interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem
personalidade jurídica própria serão parte legitima para
promover as ações que visem a defesa dos interesses que
representam, na forma da lei." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional,
referente à anistia, o seguinte:
"São declarados nulos os atos punitivos que
demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores
civis e militares por motivos políticos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos
estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no
"caput" do artigo 46. | |
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